Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 11 de 2021
Numero
11
Ano
2021
Publicacao
23/04/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Dispõe sobre o pagamento do 14º salário aos profissionais da saúde e dá outras providências.
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INDICAÇÃO Nº 011/2021, de 23 de abril de 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 14° SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
Senhor presidente, é de conhecimento geral a guerra (não há palavra mais adequada) que tem sido travada contra a COVID-19 e seus efeitos nefastos em todo o mundo. Certamente, os guerreiros mais importantes nesta luta são os profissionais da saúde. São pessoas que desde o início arriscaram suas vidas e a segurança de suas famílias para combater esse ainda misterioso e fatal inimigo.
É importante o reconhecimento e a perpetuação da honrosa batalha desses trabalhadores e trabalhadoras por nossa sociedade, porém, tão importante quanto, é o reconhecimento prático por seus prejuízos materiais e imateriais. A ausência em seu cotidiano e a exaustão por conta de jornadas ampliadas, os gastos normais com toda forma de proteção imaginável para o altíssimo grau de exposição, os abalos emocionais e familiares agravados mais que a outras camadas da sociedade são alguns exemplos.
Por tudo isso, se faz justo e necessário que busquemos todas as homenagens alcançáveis, e este projeto trata de uma justiça social para com esses heróis por parte do município e das pessoas a quem defenderam com suas vidas em risco.
Desta forma, apresento o presente projeto.
Data: 23/04/2021
AUTOR: RAUL CACAU DE MENESES
PROJETO DE LEI Nº /2021
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 14° SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Será concedido no ano de 2021 o 14° (décimo quarto salário) aos profissionais da saúde.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal.