Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 11 de 2021

Numero

11

Ano

2021

Publicacao

23/04/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Dispõe sobre o pagamento do 14º salário aos profissionais da saúde e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 011/2021, de 23 de abril de 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 14° SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO Senhor presidente, é de conhecimento geral a guerra (não há palavra mais adequada) que tem sido travada contra a COVID-19 e seus efeitos nefastos em todo o mundo. Certamente, os guerreiros mais importantes nesta luta são os profissionais da saúde. São pessoas que desde o início arriscaram suas vidas e a segurança de suas famílias para combater esse ainda misterioso e fatal inimigo. É importante o reconhecimento e a perpetuação da honrosa batalha desses trabalhadores e trabalhadoras por nossa sociedade, porém, tão importante quanto, é o reconhecimento prático por seus prejuízos materiais e imateriais. A ausência em seu cotidiano e a exaustão por conta de jornadas ampliadas, os gastos normais com toda forma de proteção imaginável para o altíssimo grau de exposição, os abalos emocionais e familiares agravados mais que a outras camadas da sociedade são alguns exemplos. Por tudo isso, se faz justo e necessário que busquemos todas as homenagens alcançáveis, e este projeto trata de uma justiça social para com esses heróis por parte do município e das pessoas a quem defenderam com suas vidas em risco. Desta forma, apresento o presente projeto. Data: 23/04/2021 AUTOR: RAUL CACAU DE MENESES PROJETO DE LEI Nº /2021 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 14° SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Será concedido no ano de 2021 o 14° (décimo quarto salário) aos profissionais da saúde. Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal.
CÁMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPALDEAMONTADA RuaDonaMariaBelo,n°1311,CentroICEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail:cmamontada@gmail.comAMONTADA INDICAÇÃON°011/2021,de23deabrilde2021. SenhorPresidente,apresentoaVossaExcelência,nostermosdoart. 113aoart.115doRegimentoInterno,apresenteIndicação,sugerindoao SenhorPrefeitoqueenvieàCâmaraMunicipalProjetodeLeidispondo sobre:"DISPÕESOBREOPAGAMENTO DO14°SALÁRIOAOS PROFISSIONAIS DASAÚDEEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS". JUSTIFICATIVADAINDICAÇÃO Senhorpresidente,édeconhecimentogeralaguerra(nãohápalavra maisadequada)quetemsidotravadacontraaCOVID-19eseusefeitos nefastoemtodoomundo.Certamente,osguerreirosmaisimportantes nestalutasãoosprofissionaisdasaúde. Sãopessoasquedesdeoinício arriscaramsuasvidaseasegurançadesuasfamíliasparacombateresse aindamisteriosoefatalinimigo. Éimportanteoconhecimentoeaperpetuaçãodahonrosabatalha dessestrabalhadoresetrabalhadoraspornossasociedade, porém,tão importantequanto,éoreconhecimentopraticoporseusprejuízos materiais eimateriais.Aausênciaemseucotidianoeaexaustãoporcontade jornadasampliadas,osgastosanormaiscomtodaformadeproteção imaginávelparaoaltíssimograudeexposição,osabalosemocionaise familiaresagravadosmaisqueaoutrascamadasdasociedadesãoalguns exemplos. Portudoisso,sefazjustoenecessárioquebusquemostodasas homenagensalcançáveis,eesteprojetotratadeumajustiçasocialpara comessesheróisporpartedomunicípioedaspessoasaquemdefenderam comsuasvidasemrisco. Câmara1'1lII1Ídpal delmoDtada·~ 2plDO Destaforma,apresentoopresenteproje. Data:Jd;_~ JOJt Hora: : Mat.:----:lbl('_ CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA RuaDonaMariaBelo, n°1311, Centro/CEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-maU: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ANEXOAINDICAÇÃO N°011/2021,de23deabrilde2021. AUTOR:RAULCACAUDEMENESES PROJETODELEIN° /2021 DISPÕESOBREOPAGAMENTO DO140 SALÁRIODOSPROFISSIONAISDASAÚDEEDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. Art.10Seráconcedidonoanode2021o14°(decimoquartosalário aosprofissionaisdasaúde). Art2o.Asdespesasdecorrentes destaleicorrerampordotação própria. PaçodaPrefeituraMunicipaldeAmontada,em Art.3°ApresenteLeientraemvigornadatadesuapublicação. // (' // PrefeitoMunicipal c/