Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 10 de 2021

Numero

10

Ano

2021

Publicacao

15/04/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Indica ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: “Autoriza a concessão de auxílio no transporte de mudança dentro do território do Município de Amontada e Intermunicipal”.

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INDICAÇÃO Nº 010/2021, de 15 de abril de 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: "AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO DE AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE MUDANÇA DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E INTERMUNICIPAL". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO Ao cumprimentá-los cordialmente, trago a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Indicativo que concede auxílio no transporte de mudança dentro do município de Amontada e intermunicipal, para famílias que não possuem condições de permanecer residindo na mesma localidade dentro do território municipal, bem como visando o retorno a seu Município de origem ou retornar a Amontada, sua terra natal. O que motivou a origem deste projeto foi que inúmeras famílias que vieram residir em Amontada tinham uma expectativa de melhoria na qualidade de vida de sua família, entendendo ser aqui a terra próspera e prometida. Imaginavam que aqui conseguiriam emprego, renda e melhor qualidade para viver em relação onde moravam. Acontece que as expectativas destas famílias não foram correspondidas e por que não conseguiram emprego e menos ainda a melhoria na qualidade de vida, decidiram retornar à sua terra de origem. O que se pretende ainda é minimizar os custos com deslocamento para essas famílias carentes de forma que a administração possa, pelo princípio de dignidade da pessoa humana, tornar a vida dessas pessoas mais seguras em seus lares. Portanto, solicito a apreciação do presente projeto e que o mesmo seja aprovado pelos nobres vereadores. Câmara Municipal de Amontada/CE, 15 de abril de 2021. Maria Siranara Saldanha Freitas Vereadora ANEXO A INDICAÇÃO N° 010/2021, de 15 de abril de 2021. AUTORA: MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS PROJETO DE LEI N° __ /2021 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE MUDANÇA DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E INTERMUNICIPAL. Art. 1° Fica o Município autorizado a conceder auxílio no transporte de mudança dentro do território do município de Amontada e intermunicipal, para famílias que não possuem condições de permanecer residindo em suas localidades ou se dessem Amontada. Parágrafo único. A concessão do auxílio de que trata esta Lei é única e exclusivamente para o transporte de móveis e utensílios de uso doméstico, sendo vedada a utilização para transporte de pessoas, materiais de construção, animais, plantas, veículo automotor, máquinas industriais e equipamentos. Art. 2° São critérios para acesso ao auxílio: I - se cadastrar junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, informando o motivo da solicitação e passar por avaliação da Assistência Social; e II - ser responsabilizar pelo pagamento das despesas com pedágios existentes no percurso. Art. 3° O beneficiário deverá apresentar relação identificando detalhadamente os bens a serem transportados, conforme modelo fornecido pelo Município, indicando o local de destino, dentro do território municipal ou intermunicipal, declarando especificamente que se trata de mudança, e indicando, caso não acompanhe a carga, o nome da pessoa designada para tanto. Parágrafo único. A relação dos bens será previamente conferida por servidor público da Secretaria do Trabalho e Ação Social, antes do acondicionamento e carregamento dos mesmos. Art. 4° O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo (porta a porta), com carga e descarga, desmontagem e montagem por conta do beneficiário, sendo que todos os móveis e utensílios deverão ser acondicionados de forma adequada pelo interessado, evitando avarias. § 1° A carga e descarga somente será realizada com o acompanhamento do beneficiário ou pessoa previamente designada por este. § 2° Ao final da descarga, após conferência dos bens, o beneficiário ou pessoa designada por este declarará o recebimento integral da mudança. Art. 5° Para o auxílio no transporte de mudança intermunicipal será utilizado veículo próprio do Município, limitada a carga a até 25,00 m³ (vinte e cinco metros cúbicos). Parágrafo único. É vedado o pagamento de combustível para veículo particular. Art. 6° O acesso ao transporte de mudança é único e será dado a utilização por mais de uma vez pela mesma família. § 1° No caso de desistência do auxílio, deverá o requerente solicitar o devido cancelamento por escrito. § 2° Em caso de chuva a mudança será adiada para o dia em que as condições climáticas permitirem. § 3° Na falta de contato telefônico, por estar com o número incorreto ou desligado, a mudança poderá não ser realizada. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___ Prefeito Municipal
-> CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA RuaDonaMariaBelo,n°1311, Centro/CEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage:www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃONO010/2021,de15deabrilde2021. SenhorPresidente,apresentoaVossaExcelência,nostermosdoart.113 aoart.115doRegimentoInterno,apresenteIndicação,sugerindoao SenhorPrefeitoqueenvieàCâmaraMunicipalProjetodeLeidispondo sobre:"AUTORIZAACONCESSÃO DEAUXÍLIONOTRANSPORTE DE MUDANÇA DENTRODOTERRITÓRIO DOMUNICÍPIODEAMONTADA EINTERMUNICIPAL". JUSTIFICATIVADAINDICAÇÃO Aocumprimentá-loscordialmente,tragoaestaCasaLegislativa,o ProjetodeLeiIndicativoqueconcedeauxílionotransportedemudança dentrodomunicípiodeAmontadaeintermunicipal,parafamíliasquenão possuemcondiçõesdepermanecerresidindonamesmalocalidadedentro doterritóriomunlctpal,bemcomovisandooretornoaseuMunicípiode origemouretornaraAmontada,suaterranatal. Oquemotivouaorigemdesteprojetofoiqueinúmerasfamíliasque vieramresidiremAmontadatinhamumaexpectativademelhoriana qualidadedevidadesuafamília,entendendoseraquiaterraprósperae prometida. Imaginavamqueaquiconseguiriamemprego,rendaemelhorqualidade paraviveremrelaçãoondemoravam.Acontecequeasexpectativasdestas famíliasnãoforamcorrespondidaseporquenãoconseguiramempregoe menosaindamelhoranaqualidadedevida,decidiramretornarasuaterra deorigem. nora: _ Mat.:o:;o::J:D-~ CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA DonaMariaBelo, n°1311,Centro/CEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJW06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL OE AMONTADA omesmovaleparacidadãosAmontadensesqueforammorarem outrosmunicípiosaprocurademelhorias, sejaporquestãodeempregoou família,tambémdeverão serbeneficiadoscomestalei. Oquesepretendeaindaéminimizaroscustoscomodeslocamento paraessasfamílias carentesdeformaqueaadministração possa,pelo princípiodedignidadedapessoahumana,tornaravidadessaspessoas maissegurasemseuslares. Portanto, solicitoaapreciaçãodopresenteprojetoequeomesmo sejaaprovadopelosnobresvereadores. CâmaraMunicipaldeAmontada/CE, 15deabrilde2021. 0.À.'~ r8_~~ Mã~irna~aldanha Freitas Vereadora • CÂMARA MUNICIPALDEAMONTADA DonaMariaBelo, n°1311, CentroJCEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJ N°06.582.555/0001-75 JCGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177JFax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ANEXOAINDICAÇÃO N°010/2021,de15deabrilde2021. AUTORA:MARIASIRNARA SALDANHA FREITAS PROJETODELEIN°__ /2021 AUTORIZA ACONCESSÃO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA TERRITÓRIO DOMUNICÍPIO DE INTERMUNICIPAL. AUXÍLIO NO DENTRO DO AMONTADA E Art.l°FicaoMunicípio autorizadoaconcederauxílionotransportede mudançadentrodoterritóriodomunicípiodeAmontadaeintermunicipal, parafamíliasquenãopossuemcondiçõesdepermanecerresidindoemsuas localidadesousedesemAmontada. Parágrafo único.Aconcessão doauxíliodequetrataestaLeiéúnica eexclusivamenteparaotransportedemóveiseutensíliosdeuso doméstico, sendovedadaautilização paratransportedepessoas, materiais deconstrução,animais,plantas,veículoautomotor, máquinasindustriais e equipamentos. Art.2° Sãocritériosparaacessoaoauxílio: I-secadastrarjuntoàSecretariadoTrabalhoeAssistênciaSocial, informandoomotivodasolicitaçãoepassarporavaliaçãodaAssistência Social;e II-seresponsabilizar pelopagamento dasdespesas compedágios existentesnopercurso. Art.3°Obeneficiário deverá apresentarrelação identificando detalhadamenteosbensaseremtransportados, conformemodelo fornecidopeloMunicípio,indicandoolocaldedestino,dentrodoterritório municipalouintermunicipal,declarandoespecificamentequesetratade mudança, eindicando,casonãoacompanheadescarga,onomedapessoa designadaparatanto. Parágrafoúnico. Arelação dosbens serápreviamente conferidapor servidorpúblico daSecretaria doTrabalho eAção Social, antes do acondicionamento ecarregamento dosmesmos. .. CÂMARAMUNICIPALDEAMONTADA DonaMariaBelo, n°1311, CentroICEP: 62.540-000-Amontada-CE CNPJN°06.582.55510001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com • C.i.MARA MUNICIPAL OE AMONTADA Art.40Otransportedeveráserefetuadonosistemadiretoeexclusivo (portaaporta),comacargaedescarga,desmontagememontagempor contadobeneficiário,sendoquetodososmóveiseutensíliosdeverãoser acondicionadosdeformaadequadapelointeressadoevitandoavarias. §1°Acargaedescargasomenteserárealizadacomo acompanhamentodobeneficiáriooupessoapreviamentedesignadapor este. §20Aofinaldadescarga,apósconferênciadosbens, obeneficiário oupessoadesignadaporestedeclararáorecebimentointegraldamudança. Art.50Paraoauxílionotransportedemudançaintermunicipalserá utilizadoveículoprópriodoMunicípio,limitadaacargaematé25,00m3 (vinteecincometros cúbicos). Parágrafoúnico.Évedadoopagamentodecombustívelparaveículo particular. Art.60Oacessoaotransportedemudançaéúnicosendovedadaa utilizaçãopormaisdeumavezpelamesmafamília. §1°Nocasodedesistênciadoauxílio,deveráorequerente,solicitaro devidocancelamentoporescrito. §2°Emcasodechuvaamudançaseráadiadaparaodiaemqueas condiçõesclimáticaspermitirem. §3°Nafaltadecontatotelefônico,porestarcomonúmeroincorreto oudesligado,amudançapoderá nãoserrealizada. Art.70AsdespesasdecorrentesdestaLeicorrerãoàcontade dotaçõesorçamentáriaspróprias. Art.8° EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. PaçodaPrefeituraMunicipaldeAmontada,em _ PrefeitoMunicipal