Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 10 de 2021
Numero
10
Ano
2021
Publicacao
15/04/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Indica ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: “Autoriza a concessão de auxílio no transporte de mudança dentro do território do Município de Amontada e Intermunicipal”.
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INDICAÇÃO Nº 010/2021, de 15 de abril de 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: "AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO DE AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE MUDANÇA DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E INTERMUNICIPAL".
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
Ao cumprimentá-los cordialmente, trago a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Indicativo que concede auxílio no transporte de mudança dentro do município de Amontada e intermunicipal, para famílias que não possuem condições de permanecer residindo na mesma localidade dentro do território municipal, bem como visando o retorno a seu Município de origem ou retornar a Amontada, sua terra natal.
O que motivou a origem deste projeto foi que inúmeras famílias que vieram residir em Amontada tinham uma expectativa de melhoria na qualidade de vida de sua família, entendendo ser aqui a terra próspera e prometida. Imaginavam que aqui conseguiriam emprego, renda e melhor qualidade para viver em relação onde moravam. Acontece que as expectativas destas famílias não foram correspondidas e por que não conseguiram emprego e menos ainda a melhoria na qualidade de vida, decidiram retornar à sua terra de origem.
O que se pretende ainda é minimizar os custos com deslocamento para essas famílias carentes de forma que a administração possa, pelo princípio de dignidade da pessoa humana, tornar a vida dessas pessoas mais seguras em seus lares.
Portanto, solicito a apreciação do presente projeto e que o mesmo seja aprovado pelos nobres vereadores.
Câmara Municipal de Amontada/CE, 15 de abril de 2021.
Maria Siranara Saldanha Freitas
Vereadora
ANEXO A INDICAÇÃO N° 010/2021, de 15 de abril de 2021.
AUTORA: MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS
PROJETO DE LEI N° __ /2021
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE MUDANÇA DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E INTERMUNICIPAL.
Art. 1° Fica o Município autorizado a conceder auxílio no transporte de mudança dentro do território do município de Amontada e intermunicipal, para famílias que não possuem condições de permanecer residindo em suas localidades ou se dessem Amontada.
Parágrafo único. A concessão do auxílio de que trata esta Lei é única e exclusivamente para o transporte de móveis e utensílios de uso doméstico, sendo vedada a utilização para transporte de pessoas, materiais de construção, animais, plantas, veículo automotor, máquinas industriais e equipamentos.
Art. 2° São critérios para acesso ao auxílio:
I - se cadastrar junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, informando o motivo da solicitação e passar por avaliação da Assistência Social; e
II - ser responsabilizar pelo pagamento das despesas com pedágios existentes no percurso.
Art. 3° O beneficiário deverá apresentar relação identificando detalhadamente os bens a serem transportados, conforme modelo fornecido pelo Município, indicando o local de destino, dentro do território municipal ou intermunicipal, declarando especificamente que se trata de mudança, e indicando, caso não acompanhe a carga, o nome da pessoa designada para tanto.
Parágrafo único. A relação dos bens será previamente conferida por servidor público da Secretaria do Trabalho e Ação Social, antes do acondicionamento e carregamento dos mesmos.
Art. 4° O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo (porta a porta), com carga e descarga, desmontagem e montagem por conta do beneficiário, sendo que todos os móveis e utensílios deverão ser acondicionados de forma adequada pelo interessado, evitando avarias.
§ 1° A carga e descarga somente será realizada com o acompanhamento do beneficiário ou pessoa previamente designada por este.
§ 2° Ao final da descarga, após conferência dos bens, o beneficiário ou pessoa designada por este declarará o recebimento integral da mudança.
Art. 5° Para o auxílio no transporte de mudança intermunicipal será utilizado veículo próprio do Município, limitada a carga a até 25,00 m³ (vinte e cinco metros cúbicos).
Parágrafo único. É vedado o pagamento de combustível para veículo particular.
Art. 6° O acesso ao transporte de mudança é único e será dado a utilização por mais de uma vez pela mesma família.
§ 1° No caso de desistência do auxílio, deverá o requerente solicitar o devido cancelamento por escrito.
§ 2° Em caso de chuva a mudança será adiada para o dia em que as condições climáticas permitirem.
§ 3° Na falta de contato telefônico, por estar com o número incorreto ou desligado, a mudança poderá não ser realizada.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___
Prefeito Municipal