Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 9 de 2021
Numero
9
Ano
2021
Publicacao
14/04/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Indica ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: “Dispõe sobre o Projeto Praças Conectada - sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no Município de Amontada – CE”.
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INDICAÇÃO N°009/2021, de 14 de abril de 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre: "DISPÕE SOBRE O PROJETO PRAÇAS CONECTADA - SINAL PÚBLICO DE INTERNET ATRAVÉS DO SISTEMA WI-FI EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE AMONTADA - CE".
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Prefeito Municipal disponibilizar, de forma gratuita, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no Município de Amontada, com velocidade média mínima de 512 kbps/seq (quinhentos e doze kilobits por segundo).
Ao mesmo tempo, diversas cidades apostaram em uma ampliação desse acesso para além de espaços privados, por meio da implementação de políticas públicas de abertura de sinal de internet em espaços públicos, tais como praças, bibliotecas, centros comerciais, centros culturais, parques, grandes ruas e avenidas.
A internet vem se consolidando como o principal meio de comunicação contemporâneo e, consequentemente, o acesso à rede passa a ser cada vez mais considerado um direito, tanto social como civil. Ter acesso à internet tende a fazer parte do conjunto de direitos do cidadão, como um meio de acesso a diversas possibilidades oferecidas no centro do ciberespaço.
A dificuldade de acesso à internet pode representar uma nova forma de exclusão social, nesse sentido, diversos governos (desde o âmbito local até o federal) vêm desenvolvendo políticas de conexão gratuita para seus cidadãos e visitantes, criando mecanismos de inclusão e participação ativa dentro da nova configuração sociotécnica da sociedade contemporânea.
Pelo exposto, demonstrado interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto a presente Indicação à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Câmara Municipal de Amontada/CE, 14 de abril de 2021.
ANEXO À INDICAÇÃO N°009/2021, de 14 de abril de 2021.
AUTOR: KILDARE GOLDINHO FREIRE
PROJETO DE LEI N°__/2021
DISPÕE SOBRE O PROJETO PRAÇAS CONECTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SINAL PÚBLICO DE INTERNET ATRAVÉS DO SISTEMA WI-FI EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE AMONTADA - CE.
Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Amontada o "Projeto Praças Conectadas".
§ 1° O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no Município de Amontada - CE, com velocidade mínima de 512 kbps/seq (quinhentos e doze kilobits por segundo).
§ 2° O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis como padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§ 3° A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada aos parques, praças e prédios públicos municipais de forma gratuita.
§ 4° O projeto "Praças Conectadas" tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros objetivos, que proporcionem interação e conhecimento.
§ 5° Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Projeto Praças Conectadas" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2° O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Projeto Praças Conectadas", não é necessário fazer cadastro para uso do Wi-Fi.
Art. 3° A página inicial do navegador da internet será sempre integrada à Homepage da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 4° O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir a pessoas sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitas através do sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 5° Fica autorizado desde já o município a firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.
Art. 6° As disposições deste capítulo estendem-se a todos os espaços e prédios públicos dos distritos e patrimônios, no que forem aplicáveis.
Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___.
Prefeito Municipal.