Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 8 de 2021

Numero

8

Ano

2021

Publicacao

09/04/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Indica ao Senhor Prefeito que discipline o Instituto da Enfiteuse no Município de Amontada.

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INDICAÇÃO N°008/2021, de 09 de abril de 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que "DISCIPLINE O INSTITUTO DA ENFITEUSE NO MUNICÍPIO DE AMONTADA". Justificativa da Indicação Apresento a Indicação visando sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal que discipline o instituto da Enfiteuse, que é uma relação contratual introduzida no Código Civil Brasileiro de 1916, admitida entre particulares e também entre particulares e o Poder Público, mediante o pagamento de um laudêmio e uma pensão anual de foro, que não são tributos, sendo o laudêmio um prêmio devido ao senhorio no caso de transferência do referido direito pelo enfiteuta para outrem, e a pensão anual de foro uma forma de compensação também devida ao senhorio pelo não uso do domínio útil do terreno enquanto durar o aforamento. O valor do laudêmio é estabelecido no Código Civil Brasileiro de 1916, nos arts. 686 e 693, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculados sobre o valor da terra nua objeto do aforamento, conforme previsto no parágrafo 10, inciso I, do Art. 2.038 do Código Civil de 2002. É importante aqui frisar que o Código Civil de 2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses, mas todas as contratações de enfiteuse ou aforamento celebradas até 31.12.2002 continuarão existindo regidas pelas normas estabelecidas ao tempo da contratação, ou seja, as do anterior Código Civil Brasileiro de 1916, porém sujeitas às vedações introduzidas no Código Civil de 2002. No tocante ao interesse público, esta Indicação visa a regularização fundiária, sendo também um incentivo à preservação da regularidade das transações imobiliárias, mormente no caso da enfiteuse, que geralmente acabam sendo transferidas mediante simples documento particular feito entre partes, completamente fora do controle e garantias dos serviços públicos cadastrais e registros imobiliários. Desta feita, apresento a Indicação, ante a relevância da matéria, merece ser encaminhada ao Poder Executivo, nos termos do art. 114 do Regimento Interno. Amontada/CE, 09 de abril de 2021. Antônio Arnóbio Vasconcelos Vereador Antônio Sobrinho da Silva Vereador Jorge Ribeiro Siebra Vereador José Ferreira de Sousa Vereador Paulo Berg Melgaço Vereador Valdenir Marques Chaves Vereador Maria Sirnara Saldanha Freitas Vereadora ANEXO A INDICAÇÃO N°008/2021, de 09 de abril de 2021. AUTORES: ANTÔNIO ARNÓBIO VASCONCELOS, ANTÔNIO SOBRINHO DA SILVA, JORGE RIBEIRO SIEBRA, JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, PAULO BERG MELGAÇO, MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS E VALDENIR MARQUES CHAVES PROJETO DE LEI N° /2021 DISCIPLINA O INSTITUTO DA ENFITEUSE NO MUNICÍPIO DE AMONTADA. Art. 1° O valor cobrado pelo Laudêmio é de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do imóvel. Art. 2° O senhorio não poderá escusar-se em receber os foros anuais referentes a qualquer data, ainda que hajam outros em atraso. Art. 3° Prescreve em 05 (cinco) anos a dívida de foro anual, extinguindo-se os débitos anteriores. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em _ Prefeito Municipal
.. CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA RuaDona Maria Belo,n?1311, Centro/CEP:62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177 /Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com INDICAÇÃO N°008/2021,de09deabrilde2021. SenhorPresidente,apresentoaVossaExcelência, nostermosdoart. 113aoart.115doRegimentoInterno, apresenteIndicação, sugerindo ao SenhorPrefeitoque\DISCIPLINE OINSTITUTO DAENFITEUSE NO MUNICÍPIO DEAMONTADA". JustificativadaIndicação ApresenteIndicaçãovisasugeriraoExmo.Prefeito Municipal que disciplineoinstitutodaEnfiteuse,queéumarelaçãocontratual introduzida noCódigoCivilBrasileirode1916, admitidaentreparticularesetambém entreparticulareseoPoderPúblico, mediante opagamentodeum laudêmioeumapensãoanualdeforo,quenãosãotributos, sendoo laudêmioumprêmio devidoaosenhorio nocasodetransferência do referidodireito peloenfiteutaparaoutrem, eapensãoanualdeforouma formadecompensação tambémdevidaaosenhoriopelonãousodo domínioútildoterrenoenquantoduraroaforamento. ovalordolaudêmioéoestabelecidonoCódigoCivilBrasileiro de 1916, nosarts.686e693,nopercentualde2,5% (doisemeioporcento), calculadosobreovalordaterranuaobjetodoaforamento, conforme previstonoparágrafo10,incisoI,doArt.2.038doCódigo Civilde2002. ÉimportanteaquifrisarqueoCódigoCivilde2002, proibiu a constituiçãodenovasenfiteusesesubenfiteuses, mastodasas contrataçõesdeenfiteuseouaforamentocelebradas até31.12.2002 continuarãoexistindoregidaspelasnormasestabelecidas aotempoda contratação, ouseja, asdoanteriorCódigoCivilBrasileirode1916, porém sujeitasàsvedaçõesintroduzidas noCódigoCivilde2002. Notocanteaointeressepúblico, estaIndicaçãovisaaregularização fundiária,sendotambémumincentivoàpreservaçãodaregularidade das transaçõesimobiliárias, mormentenocasodaenfiteuse, quegeralmente acabamsendotransferidasmediantesimplesdocumento particularfeito entrepartes,completamenteforadocontroleegarantias dosserviços públiCOScadastraiseregistraisimobiliários Desta feita, apresenteIndicação, antearelevância damatéria, mereceserencaminhadaaoPoderExecutivo, nostermosdoart.114do RegimentoInterno. CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA CÁMARA MUNICIPAL OE AMONTADA RuaDonaMaria Belo, nO1311, Centro /CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177 /Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com Amontada/CE, 09deabrilde2021. AntônioArnóbioVasconcelos Vereador Antônio SobrinhodaSilva Vereador JorgeRibeiroSiebra Vereador JoséFerreiradeSousa Vereador PauloBergMelgaço Vereador ValdenirMarquesChaves Vereador MariaSirnaraSaldanhaFreitas Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA C.lMARA MUNICIPAL DE AMONTADA RuaDonaMaria Belo, nO1311, Centro /CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177 /Fax:(88)3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com ANEXOAINDICAÇÃO N°008/2021,de09deabrilde2021. AUTORES: ANTÔNIO ARNÓBIO VASCONCELOS, ANTÔNIO SOBRINHO DASILVA, JORGERIBEIROSIEBRA, JOSÉFERREIRA DE SOUSA, PAULO BERG MELGAÇO, MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS EVALDENIR MARQUES CHAVES PROJETODELEIN° /2021 DISCIPLINA OINSTITUTO DAENFITEUSE NOMUNICÍPIO DEAMONTADA. Art.1°Ovalorcobrado peloLaudêrnto éde2,5% (doisemeiopor cento) dovalordoimóvel. Art.2°Osenhorio nãopoderáescusar-se emreceber osforos anuais referentesaqualquer data, aindaquehajamoutros ematraso. Art.3°Prescreve em05(cinco) anosadívida deforoanual, extinguindo-se osdébitos anteriores. Art.4.0EstaLeientraemvigor nadatadesuapublicação. PaçodaPrefeitura Municipal deAmontada, em _ PrefeitoMunicipal