Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 8 de 2021
Numero
8
Ano
2021
Publicacao
09/04/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Indica ao Senhor Prefeito que discipline o Instituto da Enfiteuse no Município de Amontada.
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INDICAÇÃO N°008/2021, de 09 de abril de 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que "DISCIPLINE O INSTITUTO DA ENFITEUSE NO MUNICÍPIO DE AMONTADA".
Justificativa da Indicação
Apresento a Indicação visando sugerir ao Exmo. Prefeito Municipal que discipline o instituto da Enfiteuse, que é uma relação contratual introduzida no Código Civil Brasileiro de 1916, admitida entre particulares e também entre particulares e o Poder Público, mediante o pagamento de um laudêmio e uma pensão anual de foro, que não são tributos, sendo o laudêmio um prêmio devido ao senhorio no caso de transferência do referido direito pelo enfiteuta para outrem, e a pensão anual de foro uma forma de compensação também devida ao senhorio pelo não uso do domínio útil do terreno enquanto durar o aforamento.
O valor do laudêmio é estabelecido no Código Civil Brasileiro de 1916, nos arts. 686 e 693, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculados sobre o valor da terra nua objeto do aforamento, conforme previsto no parágrafo 10, inciso I, do Art. 2.038 do Código Civil de 2002. É importante aqui frisar que o Código Civil de 2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses, mas todas as contratações de enfiteuse ou aforamento celebradas até 31.12.2002 continuarão existindo regidas pelas normas estabelecidas ao tempo da contratação, ou seja, as do anterior Código Civil Brasileiro de 1916, porém sujeitas às vedações introduzidas no Código Civil de 2002.
No tocante ao interesse público, esta Indicação visa a regularização fundiária, sendo também um incentivo à preservação da regularidade das transações imobiliárias, mormente no caso da enfiteuse, que geralmente acabam sendo transferidas mediante simples documento particular feito entre partes, completamente fora do controle e garantias dos serviços públicos cadastrais e registros imobiliários.
Desta feita, apresento a Indicação, ante a relevância da matéria, merece ser encaminhada ao Poder Executivo, nos termos do art. 114 do Regimento Interno.
Amontada/CE, 09 de abril de 2021.
Antônio Arnóbio Vasconcelos
Vereador
Antônio Sobrinho da Silva
Vereador
Jorge Ribeiro Siebra
Vereador
José Ferreira de Sousa
Vereador
Paulo Berg Melgaço
Vereador
Valdenir Marques Chaves
Vereador
Maria Sirnara Saldanha Freitas
Vereadora
ANEXO A INDICAÇÃO N°008/2021, de 09 de abril de 2021.
AUTORES: ANTÔNIO ARNÓBIO VASCONCELOS, ANTÔNIO SOBRINHO DA SILVA, JORGE RIBEIRO SIEBRA, JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, PAULO BERG MELGAÇO, MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS E VALDENIR MARQUES CHAVES
PROJETO DE LEI N° /2021
DISCIPLINA O INSTITUTO DA ENFITEUSE NO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
Art. 1° O valor cobrado pelo Laudêmio é de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do imóvel.
Art. 2° O senhorio não poderá escusar-se em receber os foros anuais referentes a qualquer data, ainda que hajam outros em atraso.
Art. 3° Prescreve em 05 (cinco) anos a dívida de foro anual, extinguindo-se os débitos anteriores.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em _
Prefeito Municipal