Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 7 de 2021
Numero
7
Ano
2021
Publicacao
07/04/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Indica ao Sr. Prefeito a majoração dos valores dos plantões dos profissionais da secretaria de saúde do município.
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INDICAÇÃO Nº 007/2021, de 07 de abril de 2021.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito a "MAJORAÇÃO DOS VALORES DOS PLANTÕES DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO".
Justificativa da Indicação
A proposta tem como objetivo majorar os valores dos plantões dos profissionais da Secretaria de Saúde do Município de Amontada, pois não sofrem alteração desde o ano de 2017, quando o gestor anterior decidiu estabelecer valores por meio do Decreto 005/2017. Ressalte-se que em 2017 esses valores já não refletiam a realidade da atuação destes profissionais, quiçá atualmente em tempos de pandemia. Há mais de um ano atuando na linha de frente contra a Covid-19, os profissionais da área da Saúde estão esgotados! E essa exaustão advém não só da proximidade como elevado número de casos e mortes de pacientes, colegas de profissão e familiares, como também das alterações significativas que a pandemia vem provocando em seu bem-estar pessoal e vida profissional.
Deve-se levar em consideração que altos números de contaminados entre os próprios profissionais da saúde fazem com que os hospitais e Unidades de Pronto Atendimento trabalhem com escassez de pessoal, frente a grande demanda de casos. Alie-se a tudo isso, propostas mais vantajosas de outros municípios, que fazem com que os profissionais da saúde - esclareça-se aqui, os médicos - optem por estes municípios que remuneram seus plantões com valores mais dignos e atrativos.
É inegável que os valores praticados hoje estão muito abaixo da realidade e exprimem uma imagem de desvalorização destes profissionais que se dão amparo para tratar as pessoas em seus momentos mais delicados: momento de luta pela vida. Desta feita, apresento a Indicação, ante a relevância da matéria, merece a aprovação por esta Casa de Leis, contando desde já com o apoio dos Nobres Pares.
Amontada/CE, 07 de abril de 2021.
AUTOR: KILDARE GODINHO FREIRE
PROJETO DE LEI Nº __ /2021
Dispõe sobre a fixação dos valores dos plantões dos profissionais da Secretaria de Saúde e outras atividades do Município de Amontada.
Art. 1º Fica fixado o valor do plantão dos Profissionais Médicos, Profissionais de Enfermagem, Profissionais não específicos da área da saúde, a serem prestados junto ao Hospital Municipal Dr. Rigoberto Romero de Barros, Unidade Ambulatorial e Hospital que presta atendimento de referência das unidades básicas de saúde e equipes de saúde da família, em funcionamento 24 horas, neste Município, em conformidade com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Amontada, Ceará.
Art. 2º O valor do plantão para o Profissional de Medicina, obedecerá aos seguintes valores:
MÉDICO:
I - Plantão 12 horas - R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais);
II - Plantão 24 horas - R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais);
Art. 3º O valor do plantão para os Profissionais de Enfermagem, obedecerá aos seguintes valores:
ENFERMEIRO:
I - Plantão 12 horas - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
II - Plantão 24 horas - R$ 500,00 (quinhentos reais);
AUXILIAR DE ENFERMAGEM / TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
I - Plantão 12 horas - R$ 100,00 (cem reais);
II - Plantão 24 horas - R$ 200,00 (duzentos reais);
Art. 4º O valor do plantão dos Profissionais não específicos da Saúde, obedecerá aos seguintes valores:
MOTORISTA:
I - Plantão 12 horas - R$ 80,00 (oitenta reais);
II - Plantão 24 horas - R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
AGENTE ADMINISTRATIVO:
I - Plantão 12 horas - R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
II - Plantão 24 horas - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
I - Plantão 12 horas - R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
II - Plantão 24 horas - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2021.