Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 5 de 2021

Numero

5

Ano

2021

Publicacao

10/03/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito a “SUSPENÇÃO TEMPORARIAMENTE PELOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2021 DA COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DE CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA INSCRITOS NO CADÚNICO.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N° 005/2021, de 10 de março de 2021. AUTORA: MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito a "SUSPENSÃO TEMPORARIAMENTE PELOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2021 DA COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DE CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA, INSCRITAS NO CADÚNICO". Justificativa da Indicação A proposta tem como objetivo suspender a cobrança da taxa de água e esgoto e, consequentemente, evitar o corte do serviço básico de água nesse mesmo período. A pandemia de Covid-19 já vem causando impactos no cotidiano da sociedade, especialmente na redução da atividade econômica, levando à queda da renda das famílias, desemprego em massa e falta de acesso a recursos mínimos de sobrevivência e, portanto, entende pertinente suspender a cobrança da taxa da rede de água e esgoto. A manutenção dos serviços de fornecimento de água são essenciais para o enfrentamento da pandemia, em especial quando a grande maioria da população deve ter sua mobilidade afetada ao permanecer cumprindo isolamento social para evitar a propagação do novo coronavírus. Não podemos esquecer as dificuldades financeiras que a população amontadense está enfrentando, ocasionada pela queda nas receitas em todos os setores produtivos. Tal suspensão proporcionaria mais segurança e melhor resultados do ponto de vista eminentemente do enfrentamento sanitário da pandemia, garantindo proteção aos menos favorecidos economicamente. Desta feita, a presente Indicação, ante a relevância da matéria, merece a aprovação por esta Casa de Leis, contando desde já com o apoio dos Nobres Pares. Amontada/CE, 10 de março de 2021. Vereadora Maria Sirnara Saldanha Freitas.
AC#`6"ffi'A`BA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Ho me page: ±A£±A£±^/.camaraaam ontaida.ce.g ov.br E-mail:£mamontada@gmail.com INDICACAO N° 005/2021, de 10 de marco de 2021. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, mos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Intemo, a presents lndicapao, sugerindo ao Senhor Prefeito a "SUSPENCAO TEMPORARIAMENTE PELOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNIIO DE 2021 DA COBRANCA DA TARIFA DE AGUA E ESGOTo DAs ur`unADEs REslDENclAls DE CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA, INSCRITAS NO CADbNICO. Justificativa da Indicacao A proposta tern como objetivo suspender a cobranga da taxa de cobranea de isua e esgoto e, consequentemente, evitar o corte do servigo bdsico de agua nesse mesmo periodo. A pandemia de Covid-19 ja vein causando impactos no cotidiano da sociedade, especialmente na redng5o da atividade econ6mica, levando a queda da renda das familias, desemprego em massa e falta de acesso a recursos minimos de sobrevivencia e, portanto, entende pertinente suspender a cobranca da taxa da rede de agua e esgoto. A manutengao dos servigos de fomecimento de ague sao essenciais para o enfrentamento da pandemia, em especial quando a grande maioria da populapao devefa ter sua mobilidade afctada ao permanecer cumprindo isolamento social para evitar a propagapao do novo coronavirus. Nao podemos esquecer as dificuldades financeiras que a populagao amontadense esta enfrentando, ocasionada pela queda nas receitas em todos os setores produtivos. Tal suspensao proporcionari mais seguranga e melhor resultados do ponto de vista eminentemente do enfrentamento sanifario da pandemia, garantindo protegao aos memos favorecidos economicamente. Desta feita, a presente lndicapao, ante a relevfrocia da materia, merece a aprovagao por esta Casa de Leis, contando desde ja com o apoio dos Nobres Pares. Amontada/CE,10 de mango de 2021. ituffi#ffnainffn§aE'Fis Vereadora ci„,I, It'|',C,,|L ,, AMONTADA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: @8) 3636-1414 Home page: www.cama[aaamoutada.ce.gov.br E-mail:£mamontada@amail.com ANEX0 A INDICACAO N° 005/2021, de 10 de marco de 2021. AUTORA: MARIA SIRNARA SALDANIIA FREITAS. PROJET0 DE LEI N.a Lei/2021 SUSPENDE TEMPORARIAMENTE PELOS RISES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2021 A C0BRANCA DA TARIFA DE AGUA E ESGOTO DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DE CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Fago saber que a Camara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I.° Fica determinado que a cobranga da tarifa de agua e esgoto das unidades residenciais de consumidores de baixa renda comprovada e inscritas no cadunico, ficafa suspensa pelo periodo de abril, maio e junho de 2021, em decorrencia do Decreto Municipal n.a 013/2021, de 05 de in-argo de 2021 e sucessivos, se houver, como forma de enfrentanento ao novo coronavirus no Municipio de Amontada. Pardgrafo dnico. Sao abrangidas pe]o cc!p#f deste artigo as resid6ncias cujo consumo de agua e esgoto seja ate 10m3 (dez metros cdbicos). Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Papo da Prefeitura Municipal de Amontada. Prefe ito Municipal