Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 4 de 2021

Numero

4

Ano

2021

Publicacao

05/03/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito a Isenção da Taxa de Iluminação Pública de consumidores com contas inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais).

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INDICAÇÃO Nº 9/2021, de 05 de março de 2021. AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Senhor Presidente, Apresento a esta Casa, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, o presente projeto, sugerindo ao Senhor Prefeito a ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CONSUMIDORES COM CONTAS INFERIORES A R$ 200,00. Justificativa da Indicação Há vários meses enfrentamos uma pandemia global que vem acompanhada de uma crise financeira sem precedentes, que tem deixado milhares de amontadenses desesperados por não terem viabilidade para dar sustento a seus lares. Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas também pelo Governo Municipal, é preciso que busquemos vias de diminuir os custos da máquina pública para toda a população, principalmente para aqueles em fragilidade econômica, para as famílias mais modestas e para os pequenos comerciantes e produtores. A isenção contida neste projeto reduzirá pouco as despesas das famílias mais simples, mas pode já significar, ao menos, o dinheiro para um almoço a mais. AUTOR: VEREADOR RAUL CACAU. LEI Nº /2021. 2021, de 05 de março de 2021. DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CONSUMIDORES COM DESPESA DE ENERGIA ELÉTRICA INFERIOR A R$ 200,00. O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, faz saber que, após aprovado pelo Poder Legislativo, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentas da taxa de iluminação pública todos com consumo inferior a R$ 200,00. Art. 2º. Esta lei tem validade por quatro meses após sua publicação. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.
CAM^FLA MIJNICIPAL DE AMONTADA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamo_ntada@gmail.com lNDICACAON9ch2021,de05demar€ode2021. AO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Senhor Presidente, Apresento a esta Casa, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento lnterno, o presente projeto, sugerindo ao Senhor Prefeito a lsENCAO DA TAXA DE ILUMINACAO PUBLICA DE CONSUMIDORES COM CONTAS INFERIORES A R$ 200,00. Justificativa da lndica€ao H5 varios meses enfrentamos uma pandemia global que vein acompanhada de uma crise financeira sem precedentes, que tern deixado milhares de amontadenses desesperados por n5o terem viabilidade para dar sustento a seus lares. Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas tambem pelo Governo Municipal, 6 preciso que busquemos vias de diminuir os custos da maquina ptiblica para toda populacao, principalmente para aqueles em fragilidade econ6mica, para as famflias mais modestas e para os pequenos comerciantes e produtores. A isencao contida neste projeto reduzira pouco as despesas das famflias mais simples, mas pode ja significar, ao menos, o dinheiro para urn almo€o a mais. apoio. 6D® C^M^RA MUNtcIPAL DE AMONTADA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fen: (88) 3636-1414 Home page: wwwcama[aaam_ontada.ce.gov.br E-mail:cmamQntada@_gin_ail._com ANEXO A INDICACAO N9ed-, AUTOR: VEREADOR RAUL CACAU. LEI N9 /2021. 2021, de 05 de mar€o de 2021. DISP6E SOBRE ISENCAO DA TAXA DE ILUMINACAO POBLICA DE CONSuMIDORES COM DESPESA DE ENERGIA ELETRICA INFERIOR A R$ 200,00. 0 Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceara, faz saber que, ap6s aprovado pelo Poder Legislativo, sanciona a seguinte Lei: Art.19. Ficam isentas da taxa de iluminac5o pdblica todos com consumo inferior a R$ 200,00. Art. 2°. Esta lei tern validade por quatro meses ap6s sua publica¢ao. Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se os dispositivos contrarios.