Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 4 de 2021
Numero
4
Ano
2021
Publicacao
05/03/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito a Isenção da Taxa de Iluminação Pública de consumidores com contas inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais).
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INDICAÇÃO Nº 9/2021, de 05 de março de 2021.
AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.
Senhor Presidente,
Apresento a esta Casa, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, o presente projeto, sugerindo ao Senhor Prefeito a ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CONSUMIDORES COM CONTAS INFERIORES A R$ 200,00.
Justificativa da Indicação
Há vários meses enfrentamos uma pandemia global que vem acompanhada de uma crise financeira sem precedentes, que tem deixado milhares de amontadenses desesperados por não terem viabilidade para dar sustento a seus lares. Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas também pelo Governo Municipal, é preciso que busquemos vias de diminuir os custos da máquina pública para toda a população, principalmente para aqueles em fragilidade econômica, para as famílias mais modestas e para os pequenos comerciantes e produtores. A isenção contida neste projeto reduzirá pouco as despesas das famílias mais simples, mas pode já significar, ao menos, o dinheiro para um almoço a mais.
AUTOR: VEREADOR RAUL CACAU.
LEI Nº /2021.
2021, de 05 de março de 2021.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CONSUMIDORES COM DESPESA DE ENERGIA ELÉTRICA INFERIOR A R$ 200,00.
O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, faz saber que, após aprovado pelo Poder Legislativo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas da taxa de iluminação pública todos com consumo inferior a R$ 200,00.
Art. 2º. Esta lei tem validade por quatro meses após sua publicação.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.