Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 3 de 2021

Numero

3

Ano

2021

Publicacao

05/03/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito a criação e concessão de Auxílio Emergencial Municipal em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.

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INDICAÇÃO Nº 84/2021, de 05 de março de 2021. AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Senhor Presidente, Apresento a esta Casa, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, o presente projeto, sugerindo ao Senhor Prefeito a criação e concessão de Auxílio Emergencial Municipal em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. Justificativa da Indicação: Considerando o firme compromisso do Município de Amontada com os direitos constitucionais à vida e à saúde, previstos nos artigos 59, caput, 69 caput da Constituição da República Federativa do Brasil, diversas medidas vêm sendo retomadas visando à disseminação da COVID-19 e o amparo econômico da população. Esta medida ora proposta tem como escopo garantir auxílio à população que tiver sua renda drasticamente afetada pelas medidas restritivas levadas a cabo neste momento de epidemia, em que existe um agravamento da disseminação, conforme noticiado diariamente em toda a imprensa, que implicou na determinação de restrições que interferem nas atividades econômicas do nosso município. Diante disso, conscientizo os nobres pares da importância do presente Projeto Indicativo para o Município de Amontada e conto com a aprovação dos mesmos. AUTOR: VEREADOR RAUL CACAU. LEI Nº /2021. Dispõe sobre a criação e concessão de Auxílio Emergencial em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, faz saber que, após aprovado pelo Poder Legislativo, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a concessão de Auxílio Emergencial Municipal para pessoas que estão sem vínculo de trabalho em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. § 1º O Auxílio Emergencial Municipal será pago em 04 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma. § 2º O pagamento será feito mediante depósito diretamente na conta bancária de titularidade do beneficiário. Art. 2º O benefício priorizará a população em situação de baixa renda. Art. 3º O auxílio emergencial ficará a cargo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua execução. § 1º A composição da Comissão de Acompanhamento constante neste artigo será de atribuição do Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeados através de Portaria, composta de 03 (três) membros, com as seguintes Atribuições: I - Aprovar a relação dos beneficiários cadastrados; II - Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. § 2º É assegurado à Comissão de que trata este artigo, acesso a toda documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 4º A quantidade de beneficiários será de até 1.000 pessoas, atendidas conforme disponibilidade orçamentária. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CAM^R^ NUNICIPAL DE AMONTADA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: w_ww.ca_in_araaamontad a._ce.g ov. br E-mail:c_mamonted_au@9maiLcom lNDICACAO N9 cO.? /2021, de 05 de marco de 2021. AO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Senhor Presidente, Apresento a esta Casa, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento lnterno, o presente projeto, sugerindo ao Senhor Prefeito a cria€ao e concessao de Auxflio Emergencial Municipal em virtude dos impactos sociais e econ6micos da pandemia de COVID-19. Justificativa da lndicac5o: Considerando o firme compromisso do Municfpio de Amontada com os direitos constitucionais a vida e a sadde e, previstos nos artigos 59, caput, 69 caput da Constituic5o da Repdblica Federativa do Brasil, diversas medidas vein sendo retomadas visando a disseminacao da COVID-19 e o amparo econ6mico da populacao. Esta medida ora proposta tern como escopo garantir auxflio a populacao que tiver sua renda drasticamente afetada pelas medidas restritivas levadas a cabo neste momento de epidemia, em que existe urn agravamento da disseminag5o, conforme noticiado diariamente em toda impressa, que implicou na determinac5o de restrie6es que interferem nas atividades econ6micas do nosso municfpio. Diante disso, conscientizo os nobres pares da importancia do presente Projeto lndicativo para o Municipio de Amontada e conto com a aprova€ao dos mesmos. CAMARA MUNICIPAI DE AMONTADA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaLraaamontada.ce±gov.br I-mail:cmamQn_tada@gmai_I_ucQm ANEXOAINDICACAONgjQ§/2021,de05demar¢ode2021. AUTOR: VEREADOR RAUL CACAU. LEI N9 /2021. Disp6e sobre a criacao e concessao de Auxilio Emergencial em virtude dos impactos sociais e econ6micos da pandemia de COVID-19. 0 Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceara, faz saber que, ap6s aprovado pelo Poder Legislativo, sanciona a seguinte Lei: Art. 19. Fica estabelecida a concess5o de Auxflio Emergencial Municipal para pessoas que estao sem vinculo de trabalho em virtude dos impactos sociais e econ6micos da pandemia de COVID-19. §19. 0 Auxflio Emergencial Municipal sera pago em 04 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma. §29. 0 pagamento sera feito mediante dep6sito diretamente na conta bancaria de titularidade do beneficiario. Art. 29. 0 beneffcio priorizara a populacao em situac5o de baixa renda. Art. 39. 0 auxilio emergencial ficara a cargo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do munici'pio, a quem cabers estabelecer normas e procedimentos para sua Com CAMARA NUNICIP^L DE AMONTADA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www_.c_amar_aaam_ontad a.ce.gov!br E-mail:cmamo_ntada@gmail,com_ § 19 - A composic5o da Comissao de Acompanhamento constante neste artigo sera de atribuicao do Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeados atraves de Portaria, composta de 03 (tres) membros, com as seguintes Atribuic6es: I -Aprovar a relac5o dos benefici5rios cadastrados; 11 -Exercer outras atribuic5es estabelecidas em normas complementares. § 29 - E assegurado a Comissao de que trata este artigo, acesso a toda documentacao necessaria ao exercicio de suas competencias. Art. 59. A quantidade de beneficiarios sera de ate 1.000 pessoas, atendidas conforme disponibilidade orcament5ria. Art. 69. As despesas decorrentes da presente Lei serao as constantes das verbas or¢amentarias pr6prias ou suplementares. Art. 79. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposic6es em contr5rio.