Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 20 de 2022
Numero
20
Ano
2022
Publicacao
07/10/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de realização de exames oftalmológicos e a fornecer óculos de grau para idosos e crianças carentes da rede Pública de Saúde de Amontada.
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INDICAÇÃO Nº 020/2022, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de realização de exames oftalmológicos e a fornecer óculos de grau para idosos e crianças carentes da rede Pública de Saúde de Amontada.
JUSTIFICATIVA
É notório que problemas de visão trazem consequências danosas e de difícil reparação a toda a sociedade. Para as crianças e os idosos de nossa cidade o problema se torna mais sério pois famílias de baixa renda muitas das vezes não têm condições de comprar um óculos de grau necessário para a melhoria de sua qualidade de vida.
Da mesma forma, voltando para as crianças menos favorecidas, a dificuldade de visão leva ao desinteresse às atividades escolares, banalização da leitura e a deformidade na formação cultural e acadêmica, mas também logo nos primeiros anos de estudo, como também no decorrer da vida escolar. Pessoas que não conseguem enxergar simplesmente estudam e avançam menos quando o assunto é formação intelectual.
Diante do exposto e considerando a real necessidade de fornecimento de óculos de grau a idosos e crianças carentes no município de Amontada, peço aos membros desta Augusta Casa Legislativa a aprovação da presente indicação.
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 020/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR KILDARE GODILLO FREIRE
PROJETO DE LEI Nº /2022
Institui sobre à realização de exames oftalmológicos e a fornecer óculos de grau para idosos e crianças carentes da rede Pública de Saúde de Amontada.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica indicado ao Poder Executivo à realização de exames oftalmológicos básicos e fornecer óculos de grau aos idosos e crianças carentes na Rede Municipal de Saúde de Amontada.
Art. 2º Os exames que trata o artigo anterior serão realizados para pessoa integrante de família de baixa renda, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário-mínimo mensal.
Art. 3º O exame básico de triagem ocular consiste na medida de acuidade visual, que revelará a provável alteração da capacidade visual dos idosos e crianças da Rede Municipal de Saúde.
§ 1º O idoso ou criança com suspeita de alteração da sua capacidade visual será encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para o devido atendimento médico- oftalmológico, bem como o respectivo fornecimento gratuito de óculos, se o caso assim o exigir.
§ 2º A população de Amontada poderá contribuir através da doação de óculos, com os pré-requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em _