Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 19 de 2022

Numero

19

Ano

2022

Publicacao

06/09/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de Plano de Formação e Capacitação Periódicos para os profissionais servidores públicos da educação do Município de Amontada, objetivando atender as crianças e adolescentes com deficiência em nosso Município.

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INDICAÇÃO Nº 019/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de Plano de Formação e Capacitação Periódicos para os profissionais servidores públicos da educação do Município de Amontada, objetivando atender as crianças e adolescentes com deficiência em nosso Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Sr. Prefeito Municipal que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promova a elaboração e implementação de um Plano de Formação e Capacitação Periódicos para os profissionais servidores públicos da educação do Município de Amontada, objetivando atender as crianças e adolescentes com deficiência em nosso Município. As deficiências podem ser classificadas em quatro tipos, de acordo com o artigo 2º, da Lei Brasileira de Inclusão: física, mental, intelectual e sensorial. É importante que os profissionais da Educação estejam aptos a acompanhar e a viabilizar a importância da inclusão e da acessibilidade para as pessoas com deficiência. Quando se trata de inclusão, capacitar os profissionais envolvidos é essencial em qualquer área, uma vez que a missão do setor educacional é criar condições compatíveis para que pessoas com deficiência possam estudar nas instituições públicas e privadas, com pleno aproveitamento dos conteúdos programáticos. É algo também muito positivo na carreira dos profissionais da educação, pois promovem uma melhor integração aluno x profissional, bem como propicia uma melhor condução no contexto de aprendizagem. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. Amontada, 06 de setembro de 2022. Vereador [Nome do Vereador]
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada- CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 019/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a instituição de Plano de Formação e Capacitação Periódicos para os profissionais servidores públicos da educação do Município de Amontada, objetivando atender as crianças e adolescentes com deficiência em nosso Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Sr. Prefeito Municipal que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promova a elaboração e implementação de um Plano de Formação e Capacitação Periódicos para os profissionais servidores públicos da educação do Município de Amontada, objetivando atender as crianças e adolescentes com deficiência em nosso Município. As deficiências podem ser classificadas em quatro tipos, de acordo com o artigo 2º, da Lei Brasileira de Inclusão: física, mental, intelectual e sensorial. É importante que os profissionais da Educação estejam aptos a acompanhar e a viabilizar a importância da inclusão e da acessibilidade para as pessoas com deficiência. Quando se trata de inclusão, capacitar os profissionais envolvidos é essencial em qualquer área, uma vez que a missão do setor educacional é criar condições compatíveis para que pessoas com deficiência possam estudar nas instituições públicas e privadas, com pleno aproveitamento dos conteúdos do programáticos. É algo também muito positivo na carreira dos profissionais da educação, pois promovem uma melhor integração aluno x profissional, bem com propicia uma melhor condução no contexto de aprendizagem. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. CÂMARA MUNíCIPAl DE AMONTADA PROTOCOLO Recebido em:-º:U OCJ / QOZ 2 Servidor cj@ .... Matrícula:. 000035-3 CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA LIDO EM PLENÁRIO Em, J 8 / -2.i_ / ~;2 }M. Presidente