Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 17 de 2022

Numero

17

Ano

2022

Publicacao

17/08/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo transporte público para as mulheres vítimas de violência .

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INDICAÇÃO Nº 017/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de transporte público pela Administração Pública para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de Amontada. JUSTIFICATIVA Há 16 anos, a Lei Maria da Penha foi sancionada com o objetivo de criar instrumentos para coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, se transformando no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Neste período, inúmeras e importantes alterações legislativas foram realizadas visando o seu aperfeiçoamento e a garantia de maior proteção à mulher. Entretanto, apesar dos avanços, o Brasil tem a quinta pior taxa de feminicídio do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Dessa forma, a presente iniciativa é mais uma medida necessária a ser implementada no âmbito do Município de Amontada, para permitir que a mulher vítima de violência doméstica e familiar, em especial àquela com vulnerabilidade financeira, possa interromper os abusos sofridos e quebrar o ciclo de violência. Também é importante destacar que a mulher vítima de violência doméstica é, em regra, dependente financeiramente do marido ou companheiro, o que lhe impede de efetuar os deslocamentos necessários. A falta de recursos financeiros impede muitas vezes que a mesma procure seus direitos, pois os órgãos de proteção à mulher geralmente ficam distantes de sua moradia e assim, ficam em situação de risco grave. A Administração pública tem o dever de proteger essas mulheres, dando todo suporte necessário para que possam sair da zona de risco e assim, manterem-se a salvo de seus agressores. Ante o exposto, espero contar com o apoio dos nobres colegas para que possamos garantir mais um mecanismo de assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Câmara Municipal de Amontada/CE, 17 de agosto de 2022. Maria Sirnara Saldanha Freitas Vereadora Presidente ANEXO A INDICAÇÃO Nº 017/2022, DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS PROJETO DE LEI Nº /2022 Dispõe sobre a concessão de transporte público pela Administração Pública para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de Amontada. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU O PROJETO DE LEI. Art. 1º - Esta Lei garante a concessão gratuita à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, de transporte para deslocamento dentro e fora do município de Amontada, pelo prazo de 30 dias, para os seguintes fins: I - Deslocamentos de urgência para atendimento médico-hospitalar, em virtude de agressões físicas; II - Deslocamentos para fins de acompanhamento psicológico junto ao CREAS/CRAS; III - Deslocamentos para órgãos de proteção à mulher fora do município em virtude de atendimento especializado não ofertado pelo município de Amontada, incluindo acesso à delegacias plantonistas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___. Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 017/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a a concessão de transporte público pela Administração Pública para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de Amontada. JUSTIFICATIVA Há 16 anos, a Lei Maria da Penha foi sancionada com o objetivo de criar instrumentos para coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade fisica, psíquica, sexual, moral e patrimonial, se transformando no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Neste período, inúmeras e importantes alterações legislativas foram realizadas visando o seu aperfeiçoamento e a garantia de maior proteção à mulher. Entretanto, apesar dos avanços, o Brasil tem a quinta pior taxa de feminicídio do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Dessa forma, a presente iniciativa é mais uma medida necessária a ser implementada no âmbito do Município de Amontada, para permitir que a mulher vítima de violência doméstica e familiar, em especial àquela com vulnerabilidade financeira, possa interromper os abusos sofridos e quebrar o ciclo de violência. Também é importante destacar que a mulher vítima de violência doméstica é, em regra, dependente financeiramente do marido ou companheiro, o que lhe impede de efetuar os deslocamentos necessários. A falta de recursos financeiros impede muitas vezes que a mesma procure seus direitos, pois os órgãos de proteção à mulher geralmente ficam distantes de sua moradia e assim, ficam em situação de risco grave. A Administração pública tem o dever de proteger essas mulheres, dando todo suporte necessário para que possam sair da zona de risco e assim, manterem-se a salvo de seus agressores. Ante o exposto, espero contar com o apoio dos nobres colegas para que possamos garantir mais um mecanismo de assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar. CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA LIDO EM PLENÁRIO Em, , 16 / _Q:1_ / ru:) ~~ Câmara Municipal de Amontada/CE, 17 de agosto de 2022. Jlar\W &t ' s ~~ Maria Sirnara ~ a Freitas Vereadora Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ANEXO A INDICAÇÃO Nº 017/2022, DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS PROJETO DE LEI Nº /2022 Dispõe sobre a concessão de transporte público pela Administração Pública para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de Amontada. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMnNTAnA APlU)V()TTP PTT S:ANrTnNO A PRPS:PNTP T PT· Art. 1. 0 Esta Lei garante a concessão gratuita à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, de transporte para deslocamento dentro e fora do município de Amontada, pelo prazo de 30 dias, para os seguintes fins: I - Descolamentos de urgência para atendimento médico-hospitalar, em virtude de agressões físicas; II - Deslocamentos para fins de acompanhamento psicológico junto ao CREAS/CRAS; III - Descolamentos para órgãos de proteção à mulher. fora do município em virtude de atendimento especializado não ofertado pelo município de Amontada, incluindo acesso à delegacias plantonistas. Art. 2. º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em _ Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTOCOLO Recebido em: 11.g-13!2..- 22 Servidor .g_ . Matrícula: 00 Õ:3 5 - 3