Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 17 de 2022
Numero
17
Ano
2022
Publicacao
17/08/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo transporte público para as mulheres vítimas de violência .
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INDICAÇÃO Nº 017/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de transporte público pela Administração Pública para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de Amontada.
JUSTIFICATIVA
Há 16 anos, a Lei Maria da Penha foi sancionada com o objetivo de criar instrumentos para coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, se transformando no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Neste período, inúmeras e importantes alterações legislativas foram realizadas visando o seu aperfeiçoamento e a garantia de maior proteção à mulher. Entretanto, apesar dos avanços, o Brasil tem a quinta pior taxa de feminicídio do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Dessa forma, a presente iniciativa é mais uma medida necessária a ser implementada no âmbito do Município de Amontada, para permitir que a mulher vítima de violência doméstica e familiar, em especial àquela com vulnerabilidade financeira, possa interromper os abusos sofridos e quebrar o ciclo de violência. Também é importante destacar que a mulher vítima de violência doméstica é, em regra, dependente financeiramente do marido ou companheiro, o que lhe impede de efetuar os deslocamentos necessários. A falta de recursos financeiros impede muitas vezes que a mesma procure seus direitos, pois os órgãos de proteção à mulher geralmente ficam distantes de sua moradia e assim, ficam em situação de risco grave. A Administração pública tem o dever de proteger essas mulheres, dando todo suporte necessário para que possam sair da zona de risco e assim, manterem-se a salvo de seus agressores.
Ante o exposto, espero contar com o apoio dos nobres colegas para que possamos garantir mais um mecanismo de assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Câmara Municipal de Amontada/CE, 17 de agosto de 2022.
Maria Sirnara Saldanha Freitas
Vereadora
Presidente
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 017/2022, DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS
PROJETO DE LEI Nº /2022
Dispõe sobre a concessão de transporte público pela Administração Pública para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município de Amontada.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU O PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Esta Lei garante a concessão gratuita à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, de transporte para deslocamento dentro e fora do município de Amontada, pelo prazo de 30 dias, para os seguintes fins:
I - Deslocamentos de urgência para atendimento médico-hospitalar, em virtude de agressões físicas;
II - Deslocamentos para fins de acompanhamento psicológico junto ao CREAS/CRAS;
III - Deslocamentos para órgãos de proteção à mulher fora do município em virtude de atendimento especializado não ofertado pelo município de Amontada, incluindo acesso à delegacias plantonistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___.
Prefeito Municipal