Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 15 de 2022

Numero

15

Ano

2022

Publicacao

10/06/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a disponibilização de chave pix para pagamentos instantâneos de débitos de natureza tributária, taxas e contribuição no âmbito do Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 015/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a disponibilização de chave pix para pagamentos instantâneos de débitos de natureza tributária, taxas e contribuição no âmbito do Município de Amontada. JUSTIFICATIVA O pix é uma modalidade de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central, onde os recursos são transferidos entre contas em questão de poucos segundos, a qualquer hora ou dia, sendo uma forma prática, rápida e segura. O pagamento via pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga e aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos. O pix tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado, de baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes, incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo, promover a inclusão financeira e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população. A facilidade e agilidade em efetuar pagamentos através da modalidade pix é gigantesca e faz com que os débitos sejam quitados rapidamente e de maneira instantânea. Deste modo, a utilização do pix para transferência eletrônica como formas de pagamento para débitos de natureza tributária, de taxas e contribuições, se faz necessária, tendo em vista, a praticidade que trarão para os contribuintes amontadenses. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. Amontada, 10 de junho de 2022. Vereador Raul Cacau de Meneses ANEXO A INDICAÇÃO Nº 015/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL CACAU DE MENESES PROJETO DE LEI Nº /2022 Dispõe sobre a disponibilização de chave pix para pagamentos instantâneos de débitos de natureza tributária, taxas e contribuição no âmbito do Município de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizará CHAVE PIX para pagamentos instantâneos de débitos de natureza tributária, taxas, contribuições e demais pagamentos ao Município de Amontada, incluindo suas autarquias. Art. 2º O disposto nesta Lei também se aplica aos créditos tributários geradores ocorridos em data anterior à sua vigência. Art. 3º Esta Lei não extingue outras formas de pagamento, sendo facultado ao contribuinte o modo de efetuar seus pagamentos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em __ de ______ de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 015/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a disponibilização de chave pix para pagamentos instantâneos de débitos de natureza tributária, taxas e contribuição no âmbito do Município de Amontada. JUSTIFICATIVA O pix é uma modalidade de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central, onde os recursos são transferidos entre contas em questão de poucos segundos, a qualquer hora ou dia, sendo uma forma prática, rápida e segura. O pagamento via pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga e aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos. O pix tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado, de baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes, incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo, promover a inclusão financeira e preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população. A facilidade e agilidade em efetuar pagamentos através da modalidade pix é gigantesca e faz com que os débitos sejam quitados rapidamente e de maneira instantânea. Deste modo, a utilização do pix para transferência eletrônica como formas de pagamento para débitos de natureza tributária, de taxas e contribuições, se faz necessária, tendo em vista, a praticidade que trarão para os contribuintes amontadenses. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. 1~"ª·u='-',._,, 1 O de junho de 2022. - ' ~ MUNICIPAL. DE AMONTADA UDO EM PLENARIO Em, CÂMARA MUNICIPP.L DEAMONTACA PROTOCOLO Recebido em:,Ob 1&1J1t Servidor , Matrícula:. 7 Presiden:c_e CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJ N° 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA ANEXO A INDICAÇÃO Nº 015/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL CACAU DE MENESES PROJETO DE LEI Nº /2022 Dispõe sobre a disponibilização de chave pix para pagamentos instantâneos de débitos de natureza tributária, taxas e contribuição no âmbito do Município de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1 º O Poder Executivo Municipal disponibilizará CHAVE PIX para pagamentos instantâneos de débitos de natureza tributária, taxas, contribuições e demais pagamentos ao Município de Amontada, incluindo suas autarquias. Art. 2° O disposto nesta Lei também se aplica aos créditos tributé atos geradores ocorridos em data anterior à sua vigência. /~ _/ Art. 3º Está Lei não extingue outras formas de eiíto ad a ualmen ;·sendo / /' facultado ao contribuinte o modo de efetuar seus.pagamehtos. / ,/ Art. 4° Esta Lei entra em vigor na cJará'de)tí{ publi / / //// /' {_., // .: Paço da Prefeitura 1 :1y1u7a1 de Amontada, em _ 0- efeito Municipal