Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 14 de 2022
Numero
14
Ano
2022
Publicacao
06/06/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde – UBS, do Município de Amontada, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 17h.
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INDICAÇÃO Nº 014/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Município de Amontada, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 17h.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo que, utilizando-se de suas competências privativas, se sensibilize com a situação da população amontadense no que tange ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde - UBS.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo desses postos é atender até 80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para hospitais.
As Unidades Básicas de Saúde têm o objetivo de descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e desafogar os hospitais. Assim, para que as Unidades Básicas de Saúde cumpram com a sua finalidade é imprescindível estejam à disposição da população nos horários em que ela necessita. Sabemos que o chamado "horário de expediente", que é de segunda à sexta, de 8h às 17h não é suficiente para suprir a necessidade de atendimento da nossa população, mas é o mínimo a que o município deve se obrigar para oferecer um atendimento digno à quem precisa.
Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 06 de junho de 2022.
PEDRO DE SOUSA VIANA
VEREADOR