Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 12 de 2022

Numero

12

Ano

2022

Publicacao

25/05/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo que o Auxílio Deslocamento seja estendido aos demais cargos que são pagos com recursos do FUNDEB, à exemplo dos Secretários Escolares, Auxiliares de Serviços Gerais, Vigias e Gestores escolares.

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INDICAÇÃO Nº 012/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo que o Auxílio Deslocamento seja estendido aos demais cargos que são pagos com recursos do FUNDEB, à exemplo dos Secretários Escolares, Auxiliares de Serviços Gerais, Vigias e gestores escolares. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar que o Poder Executivo estenda o Auxílio Deslocamento a outros profissionais que também são custeados com recursos do FUNDEB. Atualmente a Lei Municipal nº 776/2008, concede o auxílio somente aos professores, coordenadores escolares e diretores, excluindo uma parcela de profissionais da rede pública municipal de ensino que precisam se deslocar para localidade diversa de suas residências para poderem exercer o seu labor, à exemplo dos Secretários Escolares, Auxiliares de Serviços Gerais, Vigias e Gestores escolares. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 25 de maio de 2022. PEDRO DE SOUSA VIANA VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75/ CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 012/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo que o Auxílio Deslocamento seja estendido aos demais cargos que são pagos com recursos do FUNDEB, à exemplo dos Secretários Escolares, Auxiliares de Serviços Gerais, Vigias e gestores escolares. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar que o Poder Executivo estenda o Auxílio Deslocamento a outros profissionais que também são custeados com recursos do FUNDEB. Atualmente a Lei Municipal nº 776/2008, concede o auxílio somente aos professores, coordenadores escolares e diretores, excluindo uma parcela de profissionais da rede pública municipal de ensino que precisam se deslocar para localidade diversa de suas residências para poderem exercer o seu labor, à exemplo dos Secretários Escolares, Auxiliares de Serviços Gerais, Vigias e Gestores escolares. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 25 de maio de 2022. () __ ~~~v~ ~EDRO DE SOUSA VIANA VEREADOR ·ÕÃMARA MUNICDPAL. DE ~.MONTADA UOO EM PLENARIO Em, ~]: I O 5 I 9-,~ ·i. .. Pi"'esiídente ',...., ·' - : "" .; ,:. ,/ 1 ;: ··~~; '\,1N1CIPAL )::- ·· 1\J 1NTADA p~:~_(/TOCOLO '·' 20lC1!.J ::!W 05 / 05 / '2.o.2-2, :,v, - . c&ffe . :ip Q()()Q35 -3