Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 11 de 2022

Numero

11

Ano

2022

Publicacao

04/05/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal a instituição de Projeto de Lei que estabelece o Programa de Apoio às Famílias com Portador de Alzheimer no Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 011/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo o Programa de apoio às famílias com portador de Alzheimer no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA Por entender que as famílias e os cuidadores das pessoas portadoras da doença de Alzheimer encontram no seu dia a dia inúmeras dificuldades. Conforme estudos realizados por médicos neurologistas, o Alzheimer se manifesta de acordo com a região cerebral acometida, mas classicamente a perda de memória, principalmente para fatos recorrentes, tende a ser o primeiro sintoma percebido. Os especialistas afirmam que outros sintomas são dificuldades e lentidão para a realização de tarefas habituais (como trocar de roupa, arrumar a casa e cozinhar), problemas de planejamento, desorientação do espaço (podendo o paciente se perder ao realizar trajetos previamente conhecidos), depressão, apatia, ansiedade, dificuldade de linguagem e até delírios (principalmente relacionados a medo de ser roubado ou perseguido). Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. Câmara Municipal de Amontada/CE, 04 de maio de 2022. ANEXO A INDICAÇÃO Nº 011/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL CACAU DE MENESES PROJETO DE LEI Nº /2022 FICA ESTABELECIDO O PROGRAMA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS COM PORTADOR DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO DE AMONTADA. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Apoio às Famílias com Portador de Alzheimer no Município de Amontada. Parágrafo único. Deverá o Município de Amontada fazer levantamento para relacionar às famílias com idosos nestas condições e disponibilizar acesso para atendimento direto e informações quanto a esta condição. Art. 2º Deverão ser acompanhadas regularmente estas famílias por profissional do Município para averiguar as condições domésticas em que estes idosos são mantidos. Art. 3º Deverá o Município disponibilizar terapeuta ocupacional e fisioterapeuta para atendimento domiciliar contínuo para esses pacientes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em __. Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ N!! 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA INDICAÇÃO Nº 011/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo o Programa de apoio às famílias com portador de Alzheimer no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA Por entender que as famílias e os cuidadores das pessoas portadoras da doença de Alzheimer encontram no seu dia a dia inúmeras dificuldades. Conforme estudos realizados por médicos neurologistas, o Alzheimer se manifesta de acordo com a região cerebral acometida, mas classicamente a perda de memória, principalmente para fatos recorrentes, tende a ser o primeiro sintoma percebido. Os especialistas afirmam que outros sintomas são dificuldades e lentidão para a realização de tarefas habituais (como trocar de roupa, arrumar a casa e cozinhar), problemas de planejamento, desorientação do espaço (podendo o paciente se perder ao realizar trajetos previamente conhecidos), depressão, apatia, ansiedade, dificuldade de linguagem e até delírios (principalmente relacionados a medo de ser roubado ou perseguido). Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. Câmara Municipal de Amont,,, da/CE, 04 de maio de 2022. / ~ULCA L_ ///// ·tÃMARA MUNJ,6-:A~ OEAMONTÁO· · UDO EM PLEN4.R1o Em, 06 I 05 t s» ,L_ Presk-Jente CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTOCOLO Recebido em: Servidor -~......,..-.,.,..----,-- Ma t r í c u1 a: _-4,X~4----- - ,.. CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com .AMONTADA ANEXO A INDICAÇÃO Nº 011/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL CACAU DE MENESES PROJETO DE LEI Nº /2022 FICA ESTABELECIDO O PROGRAMA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS COM PORTADOR DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO DE AMONTADA. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1 º Fica estabelecido o Programa de Apoio às Famílias com Portador de Alzheimer no Município de Amontada. Parágrafo único. Deverá o Município de Amontada fazer levantamento para relacionar às famílias com idosos nestas condições e disponibilizar acesso para atendimento direto e informações quanto a esta condição. Art. 2º Deverão ser acompanhadas regularmente estás famílias por profissional do Município para averiguar as condições domésticas em que estes idosos são mantidos. Art. 3° Deverá o Município disponibilizai· terapeuta ocupacional e fisioterapeuta para atendimento domiciliar continuo para esses pacientes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em _ Prefeito Municipal