Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 11 de 2022
Numero
11
Ano
2022
Publicacao
04/05/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal a instituição de Projeto de Lei que estabelece o Programa de Apoio às Famílias com Portador de Alzheimer no Município de Amontada.
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INDICAÇÃO Nº 011/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo o Programa de apoio às famílias com portador de Alzheimer no Município de Amontada.
JUSTIFICATIVA
Por entender que as famílias e os cuidadores das pessoas portadoras da doença de Alzheimer encontram no seu dia a dia inúmeras dificuldades. Conforme estudos realizados por médicos neurologistas, o Alzheimer se manifesta de acordo com a região cerebral acometida, mas classicamente a perda de memória, principalmente para fatos recorrentes, tende a ser o primeiro sintoma percebido.
Os especialistas afirmam que outros sintomas são dificuldades e lentidão para a realização de tarefas habituais (como trocar de roupa, arrumar a casa e cozinhar), problemas de planejamento, desorientação do espaço (podendo o paciente se perder ao realizar trajetos previamente conhecidos), depressão, apatia, ansiedade, dificuldade de linguagem e até delírios (principalmente relacionados a medo de ser roubado ou perseguido).
Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura.
Câmara Municipal de Amontada/CE, 04 de maio de 2022.
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 011/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL CACAU DE MENESES
PROJETO DE LEI Nº /2022
FICA ESTABELECIDO O PROGRAMA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS COM PORTADOR DE ALZHEIMER NO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Apoio às Famílias com Portador de Alzheimer no Município de Amontada.
Parágrafo único. Deverá o Município de Amontada fazer levantamento para relacionar às famílias com idosos nestas condições e disponibilizar acesso para atendimento direto e informações quanto a esta condição.
Art. 2º Deverão ser acompanhadas regularmente estas famílias por profissional do Município para averiguar as condições domésticas em que estes idosos são mantidos.
Art. 3º Deverá o Município disponibilizar terapeuta ocupacional e fisioterapeuta para atendimento domiciliar contínuo para esses pacientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em __.
Prefeito Municipal