Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 10 de 2022

Numero

10

Ano

2022

Publicacao

04/05/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal a instituição de Projeto de Lei que estabelece o Programa de Apoio e Incentivo ao Ciclismo no Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 010/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo o Programa de Apoio e Incentivo ao Ciclismo no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta, além de uma prática saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. Amontada, 04 de maio de 2022. Vereador Raul Cacau de Meneses PROJETO DE LEI Nº /2022 FICA ESTABELECIDO O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE AMONTADA. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Apoio e Incentivo ao Ciclismo no Município de Amontada. Parágrafo único. Deverá o Município de Amontada desenvolver plano de atividades a esta prática esportiva com acompanhamento de profissionais de educação física e praticantes do Município. Art. 2º Deverão ser estabelecidos percursos para que semanalmente sejam realizados isolamentos do tráfego em trechos de vias públicas destinados exclusivamente à prática do ciclismo. Art. 3º Deverá o Município promover esta modalidade esportiva através de campanhas de conscientização para o combate ao sedentarismo e seus efeitos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n2 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ N2 06.582.555/0001-75 / CGF N2 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 010/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo o Programa de Apoio e Incentivo ao Ciclismo no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos beneficies aos praticantes, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. o uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz beneficies econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. , 04 de maio de 2022. ,e,AMARA MUNICIPAL OE AMONTADA UOO EM PLENARIO ô6 I 05 I 2l,;1 Em, _!_~_µ,_~~~.L-~-- l · Presãdent:e CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTOCOLO Recebido em: O" I OÓ I J(JJ/J Servidor __ ...J-.r.r-7.--......-­ Matrícula :_-.!~4----- CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com ANEXO A INDICAÇÃO Nº 010/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL CACAU DE MENESES PROJETO DE LEI Nº /2022 FICA ESTABELECIDO O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE AMONTADA. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1 º Fica estabelecido o Programa de Apoio e Incentivo ao Ciclismo no Município de Amontada. Parágrafo único. Deverá o Município de Amontada desenvolver plano de atividades a esta prática esportiva com acompanhamento de profissionais de educação tisica e praticantes do Município. Art. 2° Deverão ser estabelecidos percursos para que semanalmente sejam realizados isolamentos do tráfego em trechos de vias públicas destinados exclusivamente a prática do ciclismo. Art. 3° Deverá o Município promover esta modalidade esportj a através de campanhas de conscientização para o combate ao sedentarismo e seus Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de su /