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INDICAÇÃO Nº 009/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que "Providencie as medidas necessárias para envio a essa Casa Legislativa de Projeto de Lei na implantação de um Programa de Capacitação para promover a realização de cursos e palestras em primeiros socorros a ser ofertados aos bugueiros, barraqueiros, pescadores e proprietários de barcos, bem como aos amontadenses que trabalham diretamente ligados ao turismo em Amontada".
JUSTIFICATIVA
O objeto dessa Indicação sugerir que o Poder Executivo Municipal elabore Projeto de Lei e envie à Câmara Municipal objetivando a criação de um Programa de Capacitação, no âmbito municipal, visando capacitar os trabalhadores ligados ao turismo em Amontada, em primeiros socorros.
O Município disponibilizando uma gama de profissionais capacitados proporciona segurança aos turistas e permite que os trabalhadores ligados ao turismo em Amontada possam exercer as suas profissões com segurança e aptos a atender o turista nesses momentos mais necessários.
É importante que o Poder Executivo de Amontada se antecipe e não siga os mesmos exemplos negativos dos Municípios de Cruz, Camocim e Caucaia, estando preparado para atender o turista que visita nossas belezas naturais.
Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura.
Amontada/CE, 21 de março de 2022.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n!! 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N2 06.582.555/0001-75 / CGF N2 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
AMONTADA
INDICAÇÃO Nº 009/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que "Providencie as
medidas necessárias para envio a essa Casa Legislativa de Projeto de Lei na implantação
de um Programa de Capacitação para promover a realização de cursos e palestras em
primeiros socorros a ser ofertados aos bugueiros, barraqueiros, pescadores e
proprietários de barcos, bem como aos amontadenses que trabalham diretamente ligados
ao turismo em Amontada".
JUSTIFICATIVA
O objeto dessa Indicação sugerir que o Poder Executivo Municipal elabore Projeto de
Lei e envie à Câmara Municipal objetivando a criação de um Programa de Capacitação, no
âmbito municipal, visando capacitar os trabalhadores ligados ao turismo em Amontada, em
pnmeiros socorros.
O Município disponibilizando uma gama de profissionais capacitados proporciona
segurança aos turistas e permite que os trabalhadores ligados ao turismo em Amontada possam
exercer as suas profissões com segurança e aptos a atender o turista nesses momentos mais
necessários.
É importante que o Poder Executivo de Amontada se antecipe e não siga os mesmos
exemplos negativos dos Municípios de Cruz, Camocim e Caucaia, estando preparado para
atender o turista que visita nossas belezas naturais.
Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao
pleiteado nesta propositura.
it4ÃMARA MUNICIPAL
DE AMONTADA
UOO EM PLENÁRIO
unicipal de Am ntada/CE, 21 de março de 2022.
Em, O.LI o~ / Ml~
i·
Presidente
CÂMARA ~UNICIPAL
OE. /.\MONTADA
PROTOCOLO
Rec~b1d~ ,~:-3 / t2.w.
Servidor -"-~- -~ _ -....:.
Matrícula: . -