Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 5 de 2022

Numero

5

Ano

2022

Publicacao

07/03/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Momento Cívico na rede de educação municipal e dá outras providências.

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INDICAÇÃO Nº 005/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Momento Cívico na rede de educação municipal e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O objeto dessa Indicação é proporcionar, que os alunos da rede pública municipal de ensino tenham pleno conhecimento da letra e da música do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Ceará e Hino Oficial do Município de Amontada, aprendendo-o com veemência e louvor, valorizando, porquanto, o ato cívico e as solenidades, quando na sua execução. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. ANEXO A INDICAÇÃO Nº 005/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 PROJETO DE LEI Nº __ /2022 INSTITUI O MOMENTO CÍVICO NA REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1 º Deverá ser desenvolvido momento cívico com os estudantes da rede municipal, uma vez por mês, onde os mesmos apresentarão o Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Ceará e Hino Oficial do Município de Amontada, com exposição dos símbolos oficiais dos mesmos. Parágrafo único. Deve ser feita a orientação e disponibilizado material para a prática correta desta atividade. Art. 2º A Secretaria de Educação deve desenvolver e pautar matéria sobre a história do Município de Amontada, a ser aplicada de maneira pertinente a todos os estudantes da rede municipal. Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir do segundo semestre. Amontada, 07 de março de 2022. Vereador [Nome do Vereador]
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA INDICAÇÃO Nº 005/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Momento Cívico na rede de educação municipal e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O objeto dessa Indicação é proporcionar, que os alunos da rede pública municipal de ensino tenham pleno conhecimento da letra e da música do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Ceará e Hino Oficial do Município de Amontada, aprendendo-o com veemência e louvor, valorizando, porquanto, o ato cívico e as solenidades, quando na sua execução. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. ,t;AMARA ""flLJNICIPAL DE P.MONTADA U 00 E1VI PLENÁRIO Em,. .il.. I O P I ~ ,I· Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTOCOLO Rec~bido em:~O 0,3!~ Serv1dor -1,t-,..:-.--r:--- -,-- Matrícula: f · .. CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL OE AMONTADA ANEXO A INDICAÇÃO Nº 005/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 PROJETO DE LEI Nº __ /2022 INSTITUI O MOMENTO CÍVICO NA REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1 º Deverá ser desenvolvido momento cívico com os estudantes da rede municipal, uma vez por mês, onde os mesmos apresentarão o Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Ceará e Hino Oficial do Município de Amontada, com exposição dos símbolos oficiais dos mesmos. Parágrafo único. Deve ser feita a orientação e disponibilizado material para a prática correta desta atividade. Art. 2º A Secretaria de Educação deve desenvolver e pautar matéria sobre a história do Município de Amontada, a ser aplicada de maneira pertinente a todos os estudantes rede municipal. Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir do segundo semestre~ rv /-:j Paço da Prefeitura Mun~ Amontk em --L/.'--- -'-- ('efeito Muni e· al