Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 5 de 2022
Numero
5
Ano
2022
Publicacao
07/03/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Momento Cívico na rede de educação municipal e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO Nº 005/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Momento Cívico na rede de educação municipal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O objeto dessa Indicação é proporcionar, que os alunos da rede pública municipal de ensino tenham pleno conhecimento da letra e da música do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Ceará e Hino Oficial do Município de Amontada, aprendendo-o com veemência e louvor, valorizando, porquanto, o ato cívico e as solenidades, quando na sua execução. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura.
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 005/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022
PROJETO DE LEI Nº __ /2022
INSTITUI O MOMENTO CÍVICO NA REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1 º Deverá ser desenvolvido momento cívico com os estudantes da rede municipal, uma vez por mês, onde os mesmos apresentarão o Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Ceará e Hino Oficial do Município de Amontada, com exposição dos símbolos oficiais dos mesmos.
Parágrafo único. Deve ser feita a orientação e disponibilizado material para a prática correta desta atividade.
Art. 2º A Secretaria de Educação deve desenvolver e pautar matéria sobre a história do Município de Amontada, a ser aplicada de maneira pertinente a todos os estudantes da rede municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir do segundo semestre.
Amontada, 07 de março de 2022.
Vereador [Nome do Vereador]