Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 4 de 2022
Numero
4
Ano
2022
Publicacao
07/03/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea no Município de Amontada e dá outras providências.
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INDICAÇÃO Nº 004/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea no Município de Amontada e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O objeto dessa Indicação é criar meios para promover a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue e medula óssea no Município de Amontada. O sangue doado não é utilizado apenas em pacientes que sofreram acidentes em que houve perda sanguínea. É utilizado no tratamento de pessoas com doenças hematológicas variadas, como doença falciforme e talassemia, além de doenças crônicas, como câncer, pessoas que se submetem a cirurgias eletivas de grande porte, transportes e para situações de urgências, emergências e calamidades.
O transplante de medula óssea, muitas vezes é a última ou única esperança de cura para milhares de pessoas que são acometidas de doenças no sangue. Por isso, é necessário fomentar o debate e a divulgação de programas que incentivem e mostrem à sociedade a importância da doação de sangue e medula óssea no Município de Amontada. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura.
Amontada, 07 de março de 2022.
PROJETO DE LEI Nº /2022
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea no Município de Amontada, através do qual a Prefeitura deverá promover campanhas para conscientização e incentivo à doação de sangue e medula óssea.
Art. 2º O Município deverá disponibilizar transporte periódico para os doadores irem aos centros de coletas. Parágrafo único. A secretaria de saúde deverá desenvolver triagem para confirmar a aptidão dos solicitantes.
Art. 3º Deverá ser mantido cadastro municipal de doadores, destinado a consulta para promoções de incentivo onde serão dados descontos de tributos e taxas municipais, definidos através de lei própria.
Art. 4º Deverá ser promovido o Selo Empresa Doadora de Vida, para empreendimentos que colaborarem para com a campanha entre seus funcionários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada.