Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 4 de 2022

Numero

4

Ano

2022

Publicacao

07/03/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea no Município de Amontada e dá outras providências.

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INDICAÇÃO Nº 004/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea no Município de Amontada e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O objeto dessa Indicação é criar meios para promover a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue e medula óssea no Município de Amontada. O sangue doado não é utilizado apenas em pacientes que sofreram acidentes em que houve perda sanguínea. É utilizado no tratamento de pessoas com doenças hematológicas variadas, como doença falciforme e talassemia, além de doenças crônicas, como câncer, pessoas que se submetem a cirurgias eletivas de grande porte, transportes e para situações de urgências, emergências e calamidades. O transplante de medula óssea, muitas vezes é a última ou única esperança de cura para milhares de pessoas que são acometidas de doenças no sangue. Por isso, é necessário fomentar o debate e a divulgação de programas que incentivem e mostrem à sociedade a importância da doação de sangue e medula óssea no Município de Amontada. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. Amontada, 07 de março de 2022. PROJETO DE LEI Nº /2022 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea no Município de Amontada, através do qual a Prefeitura deverá promover campanhas para conscientização e incentivo à doação de sangue e medula óssea. Art. 2º O Município deverá disponibilizar transporte periódico para os doadores irem aos centros de coletas. Parágrafo único. A secretaria de saúde deverá desenvolver triagem para confirmar a aptidão dos solicitantes. Art. 3º Deverá ser mantido cadastro municipal de doadores, destinado a consulta para promoções de incentivo onde serão dados descontos de tributos e taxas municipais, definidos através de lei própria. Art. 4º Deverá ser promovido o Selo Empresa Doadora de Vida, para empreendimentos que colaborarem para com a campanha entre seus funcionários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada.
- .. CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL Dl AMONTADA INDICAÇÃO Nº 004/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea no Município de Amontada e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O objeto dessa Indicação é criar meios para promover a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue e medula óssea no Município de Amontada. O sangue doado não é utilizado apenas em pacientes que sofreram acidentes em que houve perda sanguínea. É utilizado no tratamento de pessoas com doenças hematológicas variadas, como doença falciforme e talassemia, além de doenças crônicas, como câncer, pessoas que se submetem a cirurgias eletivas de grande porte, transportes e para situações de urgências, emergências e calamidades. O transplante de medula óssea, muitas vezes é a última ou única esperança de cura para milhares de pessoas que são acometidas de doenças no sangue. Por isso, é necessário fomentar o debate e a divulgação de programas que incentivem. e. r;nostrem à sociedade a importância da doação de sangue e medula óssea no Município de Amontada. Diante do, exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura. e.ÃMARA MUNICIPAL. DE AMONTADA UDO ~M PLENÁRIO Em, .L.L l 03 I [)J)~ ;&_, Presidente a/CE, 07 de março de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTOCOLO R. e~bido emi: 1jJj_1rb})_ Serv1dor_....:~;./t-A;..,.......,.-----.-- Matrícula: 1/ · CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA ANEXO A INDICAÇÃO Nº 004/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 PROJETO DE LEI Nº /2022 INSTITUI O PROGRAMA INCENTIVO A DOAÇÃO MEDULA ÓSSEA E PROVIDÊNCIAS MUNICIPAL DE DE SANGUE E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1 ° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo a Doação de Sangue e Medula Óssea no Município de Amontada, através do qual a Prefeitura deverá promover campanhas para conscientização e incentivo à doação de sangue e medula óssea. Art. 2º O Município deverá disponibilizar transporte periódico para os doadores irem aos centros de coletas. Parágrafo único. A secretaria de saúde deverá desenvolver triagem para confirmar a aptidão dos solicitantes. Art. 3º Deverá ser mantido cadastro municipal de doadores, destinado a consulta para promoções de incentivo onde serão dados descontos de tributos e taxas municipais, definidos através de lei própria. Art. 4° Deverá ser promovido o Selo Empresa Doadora de Vida, empreendimentos que colaborarem para com a campanha entre seus funcionai ·n· """" Art, 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amonta //