auto_awesome
Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO Nº 003/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei criando um Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista.
JUSTIFICATIVA
Pais, mães e cuidadores de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sofrem dificuldades tanto para conseguir um diagnóstico do Transtorno como para ter acesso a toda a rede necessária de profissionais para colaborar com o desenvolvimento dos filhos. Muitas mães tiveram de se empenhar para encontrar instituições capazes de acolher e estimular seus filhos e até mesmo para encontrar uma clínica-escola capaz de acolhê-lo em um município fora de Amontada. O problema da dificuldade em encontrar profissionais especializados e estruturas dedicadas ao tratamento do transtorno é que o diagnóstico precoce do autismo é crucial. Quanto mais cedo o autismo é tratado, maior a chance de desenvolvimento da pessoa. Esta Indicação nasce de uma necessidade da cidade de Amontada e dos familiares invisíveis dos autistas perante a sociedade e seus problemas. Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento ao pleiteado nesta propositura que é de suma importância para o público Autista e seus familiares.
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 003/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
PROJETO DE LEI Nº /2022
Cria o Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista.
Art. 2º O Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista ofertará atendimento médico e terapêutico especializado aos usuários do sistema público de saúde do Município de Amontada diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º O Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista integrará o Sistema Municipal de Saúde.
Art. 4º São funções do Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista:
I - organizar e disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade para atendimento a necessidades de saúde e terapêuticas específicas de pessoas com TEA; e
II - ofertar atendimento médico especializado por meio de avaliações realizadas com o usuário do sistema de saúde e com seus familiares.
Art. 5º São atribuições do Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista:
I - registrar, no Censo de Inclusão de Autistas, os usuários do sistema público de saúde;
II - organizar proposta para o atendimento médico e terapêutico, tendo como base as normas vigentes para a formação e a execução dos serviços.
Art. 6º O atendimento técnico do Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista junto às escolas e aos usuários estudantes envolverá a atenção dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O atendimento pedagógico será ofertado por meio de laboratórios e oficinas de aprendizagem e de responsabilidade de profissionais da área da educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação designará uma comissão para selecionar os profissionais que atuarão no atendimento do Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela administração do Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista.
Art. 9º As despesas de instalação e manutenção do Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, ___/___/____.
Prefeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO Nº 003/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara
Municipal Projeto de Lei criando um Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado
do Espectro Autista.
JUSTIFICATIVA
Pais, mães e cuidadores de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
sofrem dificuldades tanto para conseguir um diagnóstico do Transtorno como para ter acesso a
toda a rede necessária de profissionais para colaborar com o desenvolvimento dos filhos.
Muitas mães tiveram de se empenhar para encontrar instituições capazes de
acolher e estimular seus filhos e até mesmo para encontrar uma clínica-escola capaz de acolhê
lo em um município fora de Amontada.
O problema da dificuldade em encontrar profissionais especializados e estruturas
dedicadas ao tratamento do transtorno é que o diagnóstico precoce do autismo é crucial. Quanto
mais cedo o autismo é tratado, maior a chance de desenvolvimento da pessoa.
Esta Indicação nasce de uma necessidade da cidade de Amontada e dos
familiares invisíveis dos autistas perante a sociedade e seus problemas.
Diante do exposto, peço ao Poder Executivo que receba e dê encaminhamento
ao pleiteado nesta propositura que é de suma importância para o público Autista e seus
familiares.
-t\AMARA MUNlelPAL
DE AMONTADA
LIDO i;;IVI PLENÁRIO
En,, 11 , OJ ,J.oJJ ..
1 . .
CÂMARA MUNICIPA~
DE AMONTADA
('{..) Aprovado.
( ) Oesaprovado.
( ) Arquivado.
Em, '\,X / o'"d--. / d-º~
JQ1.
Presiélente ·
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62 .540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: {88) 3636-1177 / Fax: {88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL OE
AMONTADA
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 003/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
PROJETO DE LEI Nº /2022
Cria o Centro Municipal de Tratamento
Médico Integrado do Espectro Autista.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1 º Fica criado o Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do
Espectro Autista.
Art. 2º O Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro
Autista ofertará atendimento médico e terapêutico especializado aos usuários do sistema
público de saúde do Município de Amontada diagnosticados com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Art. 3º O Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro
Autista integrará o Sistema Municipal de Saúde.
Art. 4° São funções do Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do
Espectro Autista:
I - orgamzar e disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade para
atendimento a necessidades de saúde e terapêuticas específicas de pessoas com TEA; e
II - ofertar atendimento médico especializado por meio de avaliações
realizadas com o usuário do sistema de saúde e com seus familiares.
Art. 5° São atribuições do Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado
do Espectro Autista:
I - registrar, no Censo de Inclusão de Autistas, os usuários
sistema público de saúde;
II - organizar proposta para o atendimento médico e ter A
tendo como base as normas vigentes para a formação e a e
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL OE
AMONTADA
técnico, os recursos e equipamentos específicos, o espaço fisico e as condições de
acessibilidade disponíveis;
III - construir proposta de tratamento, considerando:
a) a flexibilidade da organização, individual ou em pequenos grupos; e
b) a transversalidade da atenção especial nas etapas e modalidades de
atendimento;
IV - efetivar a articulação entre os profissionais do Centro Municipal de
Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista e os profissionais da educação básica, a
fim de promover melhores condições de participação e aprendizagem aos estudantes com
TEA;
V - colaborar com a rede pública de ensino e com a formação continuada de
professores que atuam nas salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da rede
municipal de ensino, bem como apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos
acessíveis;
VI - estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e
recursos e à inclusão profissional dos estudantes com TEA, entre outros que contribuam na
elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade; e
VII - participar de ações intersetoriais realizadas entre escolas e demais
serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o
desenvolvimento dos usuários atendidos no Centro Municipal de Tratamento
Integrado do Espectro Autista.
Art. 6º O atendimento técnico do Centro Municipal de Trat
Integrado do Espectro Autista junto às escolas e aos usuários estudan s e u
envolverá a atenção dos profissionais da Secretaria M
formação, de acompanhamento, de intervenção e d
(
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62 .540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL OE
AMONTADA
Art. 7º O atendimento pedagógico será ofertado por meio de laboratórios e
oficinas de aprendizagem e de responsabilidade de profissionais da área da educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação designará uma comissão
para selecionar os profissionais que atuarão no atendimento do Centro Municipal de
Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela administração do
Centro Municipal de Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista.
Art. 9º As despesas de instalação e manutenção do Centro Municipal de
Tratamento Médico Integrado do Espectro Autista correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
/
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
. /./
Paço da Prefeitura Municipal de Amontadarêm __,__,,..,...._-//
----------/ //
Prefeito 7j~
/