Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 1 de 2022
Numero
1
Ano
2022
Publicacao
02/02/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei tratando sobre a disponibilização de transporte para tratamento e acompanhamento de pessoas com transtorno do espectro autista e seu acompanhante dentro e fora do município, para pessoas carentes.
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INDICAÇÃO N° 001/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei tratando sobre a disponibilização de transporte para tratamento e acompanhamento de pessoas com transtorno do espectro autista e seu acompanhante dentro e fora do município, para pessoas carentes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva disponibilizar o transporte adequado e contínuo às pessoas carentes do nosso município portadoras do transtorno do espectro autista e seus acompanhantes. É importante também entender que a medida proposta visa propiciar às famílias a possibilidade de encontrar o adequado tratamento fora do nosso município, ainda tão carente de políticas públicas nesse sentido.
Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário aos ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A Convenção de Nova Iorque, que tem status constitucional, prove em seu artigo 25 que a pessoa com deficiência deve gozar do estado de saúde mais elevado possível, garantindo o diagnóstico e a intervenção precoce e serviços para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais. Esses serviços devem estar disponíveis no local mais próximo da residência da pessoa e devem respeitar suas especificidades.
Já a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) dispõe em seu artigo 21 que, esgotados os meios de atendimento à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
Diante do exposto, a presente Indicação busca não somente indicar ao Poder Executivo que se digne a cumprir as leis que acolhem e resguardam os portadores de deficiência (PCD), em especial os autistas de nosso município.
Vereador [Nome do Vereador]
[Data]
Amontada