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INDICAÇÃO Nº 600/2023
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do aH. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Municipal de Educação e Cultura, Sr. Jerffson Bruno Oliveira, que enviem à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a territorialização, ou seja, a implantação do profissional em psicopedagogia nos distritos do Município de Amontada.
JUSTIFICATIVA
Nosso objetivo é chegar mais perto de nossas escolas, trabalhar em parceria com a escola, com a educação do nosso município e com as famílias, bem como com outros profissionais que possam acompanhar o desenvolvimento do estudante, que o ajudará a superar as dificuldades escolares com relação ao conteúdo ou de ordem comportamental, favorecendo a inclusão, o acolhimento e a construção do conhecimento, propiciando assim transformação da atual realidade escolar.
No que tange à educação inclusiva, conforme trata o Código de Ética, o psicopedagogo tem compromisso com o planejamento escolar e na orientação pedagógica, considerando o ambiente que o educando vive, a sua construção familiar, o contexto sociopolítico, a situação financeira, o seu desenvolvimento intelectual e as possíveis deficiências intelectuais, psicossociais, físicas ou motoras, investigando se os programas estão adequados à realidade do aluno.
Amontada é dividida em 12 (doze) distritos com a Sede: Varjota, Aracati, Garças, Mosquito, Sabiaguaba, Lagoa Grande, Gostosa, Icaraí, Moitas, Nascente, Poço Comprido. Teríamos 1 (um) psicopedagogo para cada distrito para atender as escolas e creches municipais que fazem parte daquele distrito com situações de dificuldades de aprendizagem, encaminhamentos de observações de suspeitas de transtornos do neurodesenvolvimento, adaptação curricular dos alunos, orientações aos pais e professores, gestão escolar sobre as crianças e adolescentes deficientes, bem como o acompanhamento dos mesmos no desenvolvimento escolar após avaliação multiprofissional. Nosso município é extenso, distante de alguns distritos dos demais, e da sede, inviabilizando a agilidade do atendimento e chamado.
Será mais econômico, territorializar um profissional qualificado que more na região do distrito escolar do que agendar visita multiprofissional sempre que necessário, ressaltando que a demanda da educação é grande e muitas vezes há uma inviabilidade de transporte, retorno. Enfim, estamos trabalhando, dando sugestões importantes para melhorar o atendimento e minimizar dificuldades pedagógicas, cognitivas, ou seja, de desenvolvimento educacional. Nesse espaço escolar realizaremos um acompanhamento personalizado, exclusivo para as necessidades de cada aluno através do PEI – Plano Educacional Individualizado, adaptação escolar, nosso tempo será entre a estimulação das funções cognitivas, o trabalho com os conteúdos escolares, orientação aos professores, avaliação trimestral do indivíduo, todo trabalho orientado e acompanhado pela Coordenação da Equipe Multiprofissional da SeduC – Secretaria de Educação de Amontada.
De acordo com Davis e Oliveira (2010, p.101) evidentemente, algumas crianças enfrentam sérias dificuldades em seu desenvolvimento cognitivo e emocional. Não lhes é fácil abstrair e generalizar, pois sofrem inúmeros medos e problemas de relacionamento com outras crianças e adultos. É prudente, todavia, não se concluir que todas as crianças com problema de aprendizagem escolar são difíceis ou anormais. Sobretudo, não é possível pensar que 40% dos alunos que não se alfabetizam na primeira série da escola brasileira não o façam devido a desajustes emocionais impactando no aprendizado escolar.
Com isso, conclui-se que a aplicabilidade da Psicopedagogia é necessária em nossas escolas, bem como a ampliação dos mesmos em nosso município.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 10 de novembro de 2023.
VEREADOR – AUTOR
ANEXO A INDICAÇÃO N° 600/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
PROJETO DE LEI N° /2023
Dispõe sobre a territorialização do profissional em psicopedagogia nos distritos do Município de Amontada, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1° Fica realizado através da Secretaria de Educação – SEDUC a territorialização de 1 (um) profissional em psicopedagogia em cada Distrito do Município de Amontada, ou seja, a implantação desse profissional para atender a escola do distrito e suas escolas pertencentes ao mesmo.
Art. 2° Esse profissional Psicopedagogo poderá ser um professor efetivo com pós-graduação em Psicopedagogia, um professor contratado, mas qualificado em psicopedagogia ou psicopedagogo graduado. Ressaltado que o município tem apenas 1 efetivo na categoria.
Art. 3° Esse profissional deverá atender às demandas de sua competência e responsabilidade às Escolas Municipais daquele Distrito em que o profissional foi lotado e ou contratado, ressaltando que cada profissional será orientado pela equipe multiprofissional do número máximo de alunos por profissional poderá acompanhar atendendo as legislações vigentes.
Art. 4° Atender ao art. 3° do Estatuto Social do Sindicato dos Psicopedagogos do Brasil, e considerando a realização da II convenção dos trabalhadores em psicopedagogia, que traz as recomendações das diretrizes sobre o profissional Psicopedagogo.
Art. 5° O profissional lotado e ou contratado deverá residir no Distrito ao qual está sendo lotado e ou contratado, dando ressalva caso não tenha esse profissional no mesmo, que seja observado e contratado um profissional que resida próximo da escola.
Art. 6° A psicopedagogia deve atuar em caráter preventivo e de intervenção. O Psicopedagógico deve:
I. Estar em sintonia com o processo de aprender do estudante e a proposta metodológica da instituição de ensino;
II. Intervir para a solução dos problemas de aprendizagem e de ensino após avaliação profissional;
III. Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando teorias, métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia;
IV. Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem das diferentes faixas etárias do corpo discente;
V. Assessorar psicopedagogicamente todos os trabalhos realizados no espaço da instituição escolar;
VI. Orientar as questões de ensino e de aprendizagem decorrentes da estrutura de readaptação curricular da instituição educacional;
VII. Analisar a aplicação do Projeto Político Pedagógico bem como a implementação de novos projetos e/ou propostas metodológicas de ensino;
VIII. Promover encontros socializadores entre equipes docente, discente, pedagógica, administrativo, de apoio, e de famílias;
IX. Viabilizar na equipe docente, contextos de reflexões sobre o processo metodológico de ensino;
X. Mediar no processo de construção cognitiva do estudante;
XI. Fará encaminhamentos de alunos para avaliação multiprofissional na SEDUC quando necessário;
XII. Sondar as dificuldades do processo de aprendizagem do estudante e intervir para a superação.
Art. 7° A Equipe Multiprofissional da SEDUC fará o acompanhamento, orientações e processo de formações contínuas com essa equipe de psicopedagogos implantados nas Escolas Municipais.
Art. 8° As despesas de custo de deslocamento de uma escola para outra dentro do distrito ficam a cargo do profissional lotado e ou contratado.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n' 1311 , Centro / CEP: 62.B10-000 - Amontada - CE
CNPJ N' 06.582.555/0001-75 1 CGF N' 06.920.41 7-9
Fone: (88) 3636-1 177 / Fax: (88) 3636.1414
Home page: www.camaraaamontada .ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
AMONTADA
CÂMARA MUNICIPAL DE
INDICAÇÃO N' 600/2023
8
6 1
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do aH. 113 ao art. 115
do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Municipal de Educação e Cultura,
Sr. Jerffson Bruno Oliveira, que enviem à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a
territorialização, ou seja, a implantação do profissional em psicopedagogia nos distritos
do Município de Amontada.
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JUSTIFICATIVA
Nosso objetivo é chegar mais perto de nossas escolas, trabalhar em parceria com a
escola, com a educação do nosso município e com as famílias, bem como com outros
profissionais que possam acompanhar o desenvolvimento do estudante, que o ajudará a superar
as dificuldades escolares com relação ao conteúdo ou de ordem comportamental7 favorecendo
a inclusão, o acolhimento e a construção do conhecimento, propiciando assim transformação
da atual realidade escolar.
No que tange à educação inclusiva, conforme trata o Código de Éticap o psicopedagogo
tem compromisso com o planejamento escolar e na orientação pedagógica3 considerando o
ambiente que o educando vive, a sua construção familiar, o contexto sociopolítico> a situação
financeira, o seu desenvolvimento intelectual e as possíveis deficiências intelectuais9
psicossociais, físicas ou motoras, investigando se os programas estão adequados à realidade do
aluno.
Amontada é dividida em 12 (dez) distritos com a Sede7 Varjota2 Aracatiarap Garças 9
Mosquito, Sabiaguaba, Lagoa Grande, Gostosa, Icaraí, Moitas> Nascente> poço comprido.
Teríamos 1(um) psicopedagogo em para cada distrito para atender as escola e creches
municipais que fazem parte daquele distrito com situações de dificuldades de aprendizagem7
encaminhamentos de observações de suspeitas de transtornos do neurodesenvolvimento3
adaptação curricular dos alunos, orientações aos pais e professores> gestão escolar sobre as
crianças e adolescentes deficientes, bem como o acompanhamento dos mesmos no
desenvolvimento escolar após avaliação multiprofissional. Nosso município é extenso> distante
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CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n' 131 1, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N' 06.582.555/0001-75 1 CGF N' 06.920.41 7-9
Fone: (88) 3636-1 177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov .br
E-mail: cmamontada@gmail.comAMONTADA
alguns distritos dos demais, e da sede, inviabilizando a agilidade do atendimento e chamado.
Será mais econômico, territodalizar um profissional qualificado que more na região do distrito
escolar do que agendar visita multiprofissional sempre que necessário, ressaltando que a
demanda da educação é grande e muitas vezes há uma iniabilidade de transporte, retorno,
enfim estamos trabalhando, dando sugestões importantes para melhorar o atendimento e
minimizar dificuldades pedagógicas, cognitivas, ou seja, de desenvolvimento educacional
Nesse espaço escolar realizaremos um acompanhamento personalizado, exclusivo
para as necessidades de cada aluno através do PEI – Plano Educacional Individualizado,
adaptação escolar, nosso tempo será entre a estimulação das funções cognitivas, o trabalho com
os conteúdos escolares, orientação aos professores, avaliação trimestral do indivíduo, todo
trabalho orientado e acompanhado pela Coordenação da Equipe Multiprofissional da SeduC –
Secretaria de Educação de Amontada
De acordo com Davis e Oliveira (2010, p.101) evidentemente, algumas crianças
enfrentam sérias dificuldades em seu desenvolvimento cognitivo e emocional. Não Ihes é fácil
abstrair e generalizar, pois sofrem inúmeros medos e problemas de relacionamento com outras
crianças e adultos. É prudente, todavia, não se concluir que todas as crianças com problema de
aprendizagem escolar são difíceis ou anormais. Sobretudo, não é possível pensar que 40% dos
alunos que não se alfabetizam na primeira série da escola brasileira não o façam devido a
desajustes emocionais impactando no aprendizado escolar.
Com isso, conclui-se que a aplicabilidade da Psicopedagogia é necessária em nossas
escolas, bem como a ampliação dos mesmo em nosso município.
Nestes termos, peço deferimento.
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Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 10 de novembro de 2023 .
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n' 131 1, Centro / CEP: 62.540-000 - /\montada - CE
CNPJ N' 06.582.55WOOO1-75 1 CGF NO 06.920.41 7-9
Fone: (88) 3636-1 177 1 Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada .ce.gov .br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNiCIPAL DE
ANEXO A INDICAÇÃO N' 600/2023, DE ATTORLA DO VEREADOR JOSÉ
FERREIRA DE SOUSA
PROJETO DE LEI N' /2023
Dispõe sobre a territorialização do profissional em
psicopedagogia nos distritos do Município de Amontada,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTAD A APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
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Art. 1'’ Fica realizado através da Secretaria de Educação – SEDUC a territorialização
de 1 (um) profissional em psicopedagogia em cada Distrito do Município de Amontada, ou seja,
a implantação desse profissional para atender a escola do distrito e suas escolas pertencentes ao
mesmo .
Art. 2'’ Esse profissional Psicopedagogo poderá ser um professor efetivo com pós-
graduação em Psicopedagogia, um professor contratado, mas qualificado em psicopedagogia
ou psicopedagogo graduador. Ressaltado que o município tem apenas 1 efetivo na categoria em
Art. 3'’ Esse profissional deverá atender às demandas de sua competência e
responsabilidade às Escolas Municipais daquele Distrito em que o profissional foi lotado e ou
contratado, ressaltando que cada profissional será orientado pela equipe Muhiproüssional do
número máximo de alunos por profissional poderá acompanhar atendendo as legislações
vigentes.
Art. 4' Atender ao art. 3' do Estatuto Social do Sindicato dos Psicopedagogos do
Brasil, e considerando a realização da II convenção dos trabalhadores em psicopedagogia, que
traz as recomendações das diretrizes sobre o profissional Psicopedagogo.
Art. 5'’ O profissional lotado e ou contratado deverá residir no Distrito ao qual está
sendo lotado e ou contratado, dando ressalva caso não tenha esse profissional no mesmo, que
seja observado e contratado um profissional que resida próximo da escola.
Art. 6c’ A psicopedagogia deve atuar em caráter preventiva e de intervenção. O
Psicopedagógico deve:
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1.
11.
111.
Estar em sintonia com o processo de aprender do estudante e a proposta
metodológica da instituição de ensino;
Intervir para a solução dos problemas de aprendizagem e de ensino após
avaliação profissional;
Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando teorias,
métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia;
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n' 131 1, Centro / CEP: 62.540-000 . Amontada - CE
CNPJ N' 06.582.555/0001-75 /CGF N' 06.920.41 7-9
Fone: (88) 3636-1 177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www,camaraaamontada,ce.gov,br
E-mail: cmamontada©}gmail.comAMONTADA
cAN ARA MUNICIPAL DE
IV.
v.
VI.
Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de
aprendizagem das diferentes faixas etárias do corpo discente;
Assessorar psicopedagogicamente todos os trabalhos realizados no espaço da
instituição escolar;
Orientar as questões de ensino e de aprendizagem decorrentes da estrutura de
readaptação curricular da instituição educacional;
analisará a aplicação do Projeto Político Pedagógico bem como a
implementação de novos projetos e/ou propostas metodológicas de ensino;
Promover encontros socializadores entre equipes docente, discente,
pedagógica, administrativo, de apoio, e de famílias.
Viabilizar na equipe docente, contextos de reflexões sobre o processo
metodológico de ensino;
Mediar no processo de construção cognitiva do estudante;
Fará encaminhamentos de alunos para avaliação multiprofissional na SEDUC
quando necessário;
Sondar as dificuldades do processo de aprendizagem do estudante e intervir
para a superação.
VII.
VIII.
/o\ IX.
x.
XI,
XII.
Art. 7'’ A Equipe Multiprofissional da SEDUC fará o acompanhamento, orientações e
processo de formações contínuas com essa equipe de psicopedagogos implantado nas Escolas
Municipais.
Art. 8'’ As despesas de custo de deslocamento de uma escola para outra dentro do
distrito fica a cargo do profissional lotado e ou contratado.
Art. 9'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
in\
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em
Prefeito Municipal