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INDICAÇÃO Nº 414/2023
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação pelos funcionários comissionados, estatutários e terceirizados que prestam serviços em qualquer repartição pública (Prefeitura, Secretaria, Autarquia e UBS), durante o exercício de suas funções, dentro e fora das repartições públicas.
JUSTIFICATIVA
O crachá é um elemento de grande importância de identificação de qualquer pessoa dentro de uma empresa ou repartição pública, o seu objetivo é identificar o funcionário que faz parte da equipe. A utilização do crachá também proporciona segurança ao local de trabalho, sendo que a correta utilização do crachá proporciona aos funcionários a possibilidade de entrada em determinados setores e até mesmo a identificação de pessoas estranhas no ambiente de trabalho. Com a utilização do crachá, os munícipes saberão identificar quem trabalha dentro de determinado local, facilitando a identificação e a comunicação.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO SOBRINHO DA SILVA
VEREADOR-AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO Nº 414/2023
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação pelos
funcionários comissionados, estatutários e terceirizados que prestam serviços em
qualquer repartição pública (Prefeitura, Secretaria, Autarquia e UBS), durante o
exercício de suas funções, dentro e fora das repartições públicas.
JUSTIFICATIVA
O crachá é um elemento de grande importância de identificação de qualquer pessoa
dentro de uma empresa ou repartição pública, o seu objetivo é identificar o funcionário que faz
parte da equipe.
A utilização do crachá também proporciona segurança ao local de trabalho, sendo que
a correta utilização do crachá proporciona aos funcionários a possibilidade de entrada em
determinados setores e até mesmo a identificação de pessoas estranhas no ambiente de trabalho.
Com a utilização do crachá, os munícipes saberão identificar quem trabalha dentro de
determinado local, facilitando a identificação e a comunicação.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 07 de agosto de 2023.
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MTONIO SOBRINHO DA SILVA
VEREADOR-AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL OE AMOtfi;-
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Presiêtn
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Recebido em: °tJ..-ª--'
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