Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 414 de 2023

Numero

414

Ano

2023

Publicacao

07/08/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação pelos funcionários comissionados, estatutários e terceirizados que prestam serviços em qualquer repartição pública (Prefeitura, Secretaria, Autarquia e UBS), durante o exercício de suas funções, dentro e fora das repartições públicas.

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INDICAÇÃO Nº 414/2023 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação pelos funcionários comissionados, estatutários e terceirizados que prestam serviços em qualquer repartição pública (Prefeitura, Secretaria, Autarquia e UBS), durante o exercício de suas funções, dentro e fora das repartições públicas. JUSTIFICATIVA O crachá é um elemento de grande importância de identificação de qualquer pessoa dentro de uma empresa ou repartição pública, o seu objetivo é identificar o funcionário que faz parte da equipe. A utilização do crachá também proporciona segurança ao local de trabalho, sendo que a correta utilização do crachá proporciona aos funcionários a possibilidade de entrada em determinados setores e até mesmo a identificação de pessoas estranhas no ambiente de trabalho. Com a utilização do crachá, os munícipes saberão identificar quem trabalha dentro de determinado local, facilitando a identificação e a comunicação. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 07 de agosto de 2023. ANTONIO SOBRINHO DA SILVA VEREADOR-AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 414/2023 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação pelos funcionários comissionados, estatutários e terceirizados que prestam serviços em qualquer repartição pública (Prefeitura, Secretaria, Autarquia e UBS), durante o exercício de suas funções, dentro e fora das repartições públicas. JUSTIFICATIVA O crachá é um elemento de grande importância de identificação de qualquer pessoa dentro de uma empresa ou repartição pública, o seu objetivo é identificar o funcionário que faz parte da equipe. A utilização do crachá também proporciona segurança ao local de trabalho, sendo que a correta utilização do crachá proporciona aos funcionários a possibilidade de entrada em determinados setores e até mesmo a identificação de pessoas estranhas no ambiente de trabalho. Com a utilização do crachá, os munícipes saberão identificar quem trabalha dentro de determinado local, facilitando a identificação e a comunicação. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 07 de agosto de 2023. ~/;??Jt>dk~/- MTONIO SOBRINHO DA SILVA VEREADOR-AUTOR CÂMARA MUNICIPAL OE AMOtfi;- (.X ) Aprovado C ) Desaprovad( ( " ) Arquivado Em, _:.;.-_L_1it11:Qzj Presiêtn CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PRO!OCOL~ ol_oJ 6 Recebido em: °tJ..-ª--' Serv!dor:. ,;:1h u : Matricula·----.!.-1:.~?J.L:;"+-~---