Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 413 de 2023

Numero

413

Ano

2023

Publicacao

07/08/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, para que realize, em caráter de urgência, o Concurso Público para provimento de cargos no Instituto de Previdência do Município de Amontada – AMONTADAPREV.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 413/2023 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, para que realize, em caráter de urgência, o Concurso Público para provimento de cargos no Instituto de Previdência do Município de Amontada - AMONTADAPREV. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende a um pedido da municipalidade, em que solicitou a interlocução deste Parlamentar para propor ao Executivo a realização de concurso público para o AmontadaPrev. O Instituto de Previdência do Município é uma autarquia municipal, criada por meio da Lei Municipal nº 978/2013. Anteriormente já existia, mas sob a figura de Fundo Municipal de Previdência. A Constituição Federal em seu art. 37, II, determina que as atividades-fins da Administração Pública sejam realizadas por servidores concursados. Observa-se que o AmontadaPrev não possui servidores concursados em seu quadro funcional, mas somente servidores comissionados ou servidores cedidos pelo Poder Executivo, em violação ao preceito básico previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e a Tese 1.010 do STF. Observa-se que, para o exercício de suas finalidades, o AmontadaPrev se vale de advogados, peritos, gerente previdenciário, gerente administrativo, gerente financeiro, vigias, auxiliares de serviços administrativos, dentre outros, ou seja, todos cargos de provimento efetivo. Assim, como propósito de atendimento ao que exige a Constituição Federal é que proponho a presente Indicação. VEREADOR - AUTOR: NIO SOBRINHO DA SILVA Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 07 de agosto de 2023.
CÂMARA. MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 413/2023 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, para que realize, em caráter de urgência, o Concurso Público para provimento de cargos no Instituto de Previdência do Município de Amontada - AMONTADAPREV. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende a um pedido da municipalidade, em que solicitou o a interlocução deste Parlamentar para propor ao Executivo a realização de concurso público para o AmontadaPrev. O Instituto de Previdência do Município é uma autarquia municipal, criada por meio da Lei Municipal nº 978/2013. Anteriormente já existia, mas sob a figura de Fundo Municipal de Previdência. A Constituição Federal em seu art. 37, II, determina que as atividades-fins da Administração Pública seja realizada por servidores concursados. Observa-se que o AmontadaPrev não possui servidores concursados em seu quadro funcional, mas somente servidores comissionados ou servidores cedidos pelo Poder Executivo, em violação ao preceito básico previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e a Tese 1.010 do STF. Observa-se que, para o exercício de suas finalidades, o AmontadaPrev se vale de advogados, peritos, gerente previdenciário, gerente administrativo, gerente financeiros, vigias, auxiliares de serviços administrativos, dentre outros, ou seja, todos cargos de provimento efetivo. Assim, como propósito de atendimento ao que exige a Constituição Federal é que proponho a presente Indicação. CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PRJOLO~ .0no~ Recebido em:~ _njj11Mt-,J SeN!dor:. @ f Matricula, Plenário Pezro J cinto de Oliveira, 07 de agosto de 2023. ;J <,1,1Íb <., :/,(~h a! 5; !L /~ NIO SOBRI o DA SILVACÀMARA MUNICIPAL OEAMONl,. VEREADOR - AUTOR ( 'li...) Aprovado ( .) Desaprovado ( J_AJ; Em,~:dwzJ.