Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 410 de 2023

Numero

410

Ano

2023

Publicacao

07/08/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja feita a entrega de medicação para pacientes com receita de médico particular pela Secretaria de Saúde, desde que o usuário seja cadastrado no SUS.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 410/2023 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja feita a entrega de medicação para pacientes com receita de médico particular pela Secretaria de Saúde, desde que o usuário seja cadastrado no SUS. JUSTIFICATIVA Nosso Município conta com o serviço de distribuição gratuita de medicamentos e alguns insumos. É notória a importância dessa distribuição na rede pública, pois é sabido que existem remédios com custo elevado. Muitas vezes, devido à urgência do cidadão em ser atendido, este acaba realizando a consulta na rede privada por não ter condições de esperar na fila de espera da rede pública, desta forma, obviamente que o receituário assinado pelo profissional de saúde é identificado como da rede privada, podendo sim ser aceito pela Secretaria de Saúde para retirada da medicação, desde que seja devidamente cadastrado no SUS. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 07 de agosto de 2023. FERREIRA D'ITÁLIA SOUSA VEREADOR-AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 410/2023 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja feita a entrega de medicação para pacientes com receita de médico particular pela Secretaria de Saúde, desde que o usuário seja cadastrado no SUS. JUSTIFICATIVA Nosso Município conta com o serviço de distribuição gratuita de medicamentos e alguns insumos. É notória a importância dessa distribuição na rede pública, pois é sabido que existem remédios tem o custo elevado. Muitas vezes, devido à urgência do cidadão em ser atendido, este acaba realizando a consulta na rede privada por não ter condições de esperar na fila de espera da rede pública, desta forma, obviamente que o receituário assinado pelo profissional de saúde é identificado como da rede privada, podendo sim ser aceito pela Secretaria de Saúde para retirada da medicação, desde que seja devidamente cadastrado no SUS. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 07 de agosto de 2023. t-: (~-<~·~_ln Sc:vÂ, s. (ftosE 'FERREIRA D'It"S'OUSA VEREADOR-AUTOR CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA f'f...) Aprovado ( ) Desaprovado ( A ) Arqu· a~ r.1'?.j Em, &--1-. / / 'UV4-1 -- -- CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROJ~rQ,, o Recebldoem: ~ oLOJ.3 Servidor: tJ . Matrícula: f