Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 350 de 2022

Numero

350

Ano

2022

Publicacao

09/11/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Solicita que envie um Projeto de Lei que cria o “Grupo Especializado Maria da Penha”, no âmbito da Guarda Municipal de São Gonçalo

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INDICAÇÃO N° 950/2022 A Vereadora Antônia Dúcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo que envie um Projeto de Lei que cria o "Grupo Especializado Maria da Penha", no âmbito da Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Justificativa A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo que envie a esta Casa Legislativa um projeto de lei que cria o "Grupo Especializado Maria da Penha". O referido projeto de lei terá como escopo a realização de um trabalho ostensivo e preventivo para o acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como o monitoramento do cumprimento das medidas protetivas de urgência e medidas judiciais contra os agressores. A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, comumente conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, cabendo ao Poder Público, o dever de criar as condições necessárias para a implementação desses mecanismos. Segundo dados de levantamento do Datafolha feito em fevereiro encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), nos últimos anos, 1,6 milhões de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões de brasileiras passaram por algum tipo de assédio, no que se refere aos casos de violência doméstica são ainda mais chocantes, entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico, 52% das mulheres não denunciou o agressor ou procurou ajuda. O Brasil hoje ocupa o 5° lugar no ranking de violência contra a mulher. O município de São Gonçalo do Amarante também conta com essa realidade, pois conforme dados estatísticos informados pela Delegacia relativos à violência contra a mulher praticada neste município desde o ano de 2017, conforme a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública-SUPESP-CE, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, foram registrados mais de 365 Boletins de Ocorrências. No ano de 2021 até o mês de novembro contou com 102 registros, 12 registros em dezembro de 2021 e 30 registros até março de 2022, perfazendo um total 407 Boletins de Ocorrências. Apesar da previsão legal das ações e das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), tais ações ainda se tornam ineficazes ante a inexistência de políticas públicas que auxiliem o Poder Judiciário e o Ministério Público e, diante dessa realidade, a presente indicação sugere a criação do "Grupo Especializado Maria da Penha". Com a criação do "Grupo Especializado Maria da Penha", será um grande avanço na luta pelo combate à violência contra a mulher no município, uma vez, contará com uma equipe destacada e qualificada para atuar especificamente nos casos de violência doméstica, promovendo um atendimento humanizado, que poderá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas determinadas pela autoridade judicial, como garantia da vida e da integridade física e psicológica das mulheres Gonçalenses vítimas de violência doméstica e familiar, bem como realizar ações integradas às Secretarias Municipais de Saúde, de Segurança Pública e Assistência Social. Cabe acrescentar que, recentemente a Prefeitura de Fortaleza implementou o Grupo Especializado Maria da Penha e outras cidades aprovaram leis com o mesmo objetivo, apresentando assim, ótimos resultados na ampliação de ações, garantindo a aplicabilidade e efetivação da Lei Maria da Penha, a segurança e o apoio às mulheres que sofrem com as mais absurdas violências. Pelas razões apresentadas, conto com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da proposição. APROVA CO SIMPLES Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, em 03 de novembro de 2022. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT VEREADORA/1ª SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE Ailson Ferreira Frota Filho Presidente da C.M.S.G.A
ÇÀ-VIARA MLINICIPAI I SÃO GONÇALO DO AMARANTE Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal .,- TCECE~ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO N° 9J50/2022 APROVAÇÃ Em: /c. SIMPaS Ailson Ferreira Frota Filhe Presidende da C.M.S.G.A A Vereadora Antônia Dfficia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo que envie um Projeto de Lei que cria o "Grupo Especializado Maria da Penha", no âmbito da Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Justificativa A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo que envie a esta Casa Legislativa um projeto de lei que cria o "Grupo Especializado Maria da Penha". O referido projeto de lei terá como escopo a realização de um trabalho ostensivo e preventivo para o acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como o monitoramento do cumprimento das medidas protetivas de urgências e medidas judiciais contra os agressores. A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, comumente conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, cabendo ao Poder Público, o dever de criar as condições necessárias para a implementação desses mecanismos. Segundo dados de levantamento do Datafolha feito em fevereiro encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), nos últimos anos, 1,6 milhões de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões de brasileiras passaram por algum tipo de assédio, no que se refere aos casos de violência doméstica são ainda mais chocantes, entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico, 52% das mulheres não denunciou o agressor ou procurou ajuda. O Brasil hoje ocupa o 5° lugar no racking de violência contra a mulher. O município de São Gonçalo do Amarante também conta com essa realidade, pois conforme dados estatísticos informados pela Delegacia relativos à violência contra a mulher praticada neste município desde o ano de 2017, conforme a Superintendência de Pesquisa e estratégia de Segurança Pública-SUPESP-CE, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, foram registrados mais de 365 Boletins de Ocorrências. No ano de 2021 até o mês de novembro contou com 102 registros,12 registros em dezembro de 2021 e 30 registros até março de 2022, perfazendo um total 407 Boletins de Ocorrências, ( Flavia Leül:cla 3, 'aos Santos Parlamentar/Plenário " MSGA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN Parque Liberdade CEP 62.670-000 1 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CN P1 35.004.696/0001-09 /camarasga @ca ma rasga 000- VYWW cmsga.ce.gov.br CÀN1ARA MI IPAI91 SÃO GONÇALO DO AMARANTE Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal Apesar da previsão legal das ações e das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), tais ações ainda se tornam ineficazes ante a inexistência de políticas públicas que auxiliem o Poder Judiciário e o Ministério Público e, diante dessa realidade, a presente indicação sugere a criação do "Grupo Especializado Maria da Penha". Com a criação do "Grupo Especializado Maria da Penha", será um grande avanço na luta pelo combate à violência contra a mulher no município, uma vez, contará com uma equipe destacada e qualificada para atuar especificamente nos casos de violência doméstica, promovendo um atendimento humanizado, que poderá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas determinadas pela autoridade judicial, como garantia da vida e da integridade física e psicológica das mulheres Gonçalenses vitimas de violência doméstica e familiar, bem como realizar ações integradas às Secretarias Municipais de Saúde, de Segurança Pública e Assistência Social. Cabe acrescentar que, recentemente a Prefeitura de Fortaleza implementou o Grupo Especializado Maria da Penha e outras cidades aprovaram leis com o mesmo objetivo, apresentando assim, ótimos resultados na ampliação de ações, garantindo a aplicabilidade e efetivação da Lei Maria da Penha, a segurança e o apoio às mulheres que sofrem com as mais absurdas violências. apresentada. 2022. Pelas razões apresentadas, conto com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da proposição APROVA CO SIMPLES Em:_ Ailson erreira Frota Filho Presiciende da C.M.S.G.A Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, em 03 de novembro de c_ c_p - ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT VEREADORA/1 a SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE crl,(11D-0 Flavia Lethict, Santos Assessora Parlamentar/Plenário MSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga @cama rasga WWW cmsga .ce.gov.br