Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 338 de 2022

Numero

338

Ano

2022

Publicacao

19/10/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Indica a revisão do plano de carreiras do digitador do Município de São Gonçalo do Amarante, bem como o aumento do salário base destes profissionais.

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INDICAÇÃO n° 3518/2022. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo A REVISÃO DO PLANO DE CARREIRAS DO DIGITADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, BEM COMO O AUMENTO DO SALÁRIO BASE DESTES PROFISSIONAIS. Justificativa: A presente indicação visa a revisão do Plano de Carreiras do Digitador do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e o aumento do salário base deste profissional, tendo por parâmetro o salário base do Digitador do Poder Legislativo municipal, visto que há uma disparidade muito grande em relação aos valores percebidos pelos servidores destes cargos. O digitador do Poder Executivo recebe como salário base o valor de 1.246,38 (Mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), enquanto o digitador do Poder Legislativo possui salário base no valor de 2.366,28 (Dois mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). Portanto, não é razoável que, no mesmo município, hajam cargos iguais com salários tão diferentes, gerando assim um sentimento de injustiça. A revisão desse plano de carreiras e aumento do salário base é uma forma de reconhecimento e cuidado com a remuneração da classe, é uma maneira de gerenciar as questões relacionadas a salários. Além disso, os profissionais ficam mais assegurados, pois podem planejar o seu futuro, uma vez que eles conseguem ver toda a perspectiva da sua carreira. Sobre isso a CF/88 dispõe: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. Ademais, a Lei Orgânica do Município em seu Art. 110 dispõe sobre a competência do Município para elaborar o Plano de carreiras dos servidores. Vejamos: Art. 110. Município, no âmbito de sua competência, instituirá regime jurídico único e poderá instituir planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, atendendo aos princípios das Constituições da República e do Estado. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, ao 18 dia do mês de outubro de 2022. THIAGO DOS SANTOS ROCHA Vereador / PSB — Partido Socialista Brasileiro
Adir NI V115/11 ‘Il Nb. IMI Dl SÃO GO ',.: (,',41.0 DO 41.1ARÃNTF, Poder Legislativo Municipal Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. INDICAÇÃO n° 3 518 /2022. APROVAÇÃO Slly1121,ES Em._g_wit2/.„ ~/ 4'1)Ori frreira Frota Filho • - -4.e da C.M.S.G.A O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo A REVISÃO DO PLANO DE CARREIRAS DO DIGITADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, BEM COMO O AUMENTO DO SALÁRIO BASE DESTES PROFISSIONAIS. Justificativa: A presente indicação visa a revisão do Plano de Carreiras do Digitador do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e o aumento do salário base deste profissional, tendo por parâmetro o salário base do Digitador do Poder Legislativo municipal, visto que há uma disparidade muito grande em relação aos valores percebidos pelos servidores destes cargos. O digitador do Poder Executivo recebe como salário base o valor de 1.246,38 (Mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), enquanto o digitador do Poder Legislativo possui salário base no valor de 2.366,28 (Dois mil trezentos e sessenta.e seis reais e vinte e oito, centavos). Portanto, não é razoável que, no mesmo munícipo, hajam cargos iguais com salários tão diferentes, gerando assim um sentimento de injustiça. A revisão desse plano de carreiras e aumento do salário base é uma forma de reconhecimento e cuidado com a remuneração da classe, é uma maneira de gerenciar as questões relacionadas a salários. Além disso, os profissionais ficam mais assegurados, pois podem planejar o seu futuro, uma vez que eles conseguem ver toda a perspectiva da sua carreira. Sobre isso a CF/88 dispõe: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 1- a natureza, o grau de responsabilidade é a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II- os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. Ademais, a Lei Orgânica do Município em seu Art.110 dispõe sobre a competência do Município para elaborar o Plano de carreiras dos servidores. Vejamos: Art. 110. Município, no âmbito de sua competência, instituirá regime jurídico único e poderá instituir planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, atendendo aos princípios das Constituições da República e do Estado. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, ao 18 dia do mês de outubro de 2022. THIAGO DOS SANTOS Assinado de forma digital por THIAGO DOS SANTOS ROCHA 0209665233 ROCHA:02096652383 Dados: 2022.10.19 1328:48 -0300' Thiago dos Santos Rocha Vereador / PSB — Partido Socialista Brasileiro Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.conn CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga /19//fLeie7 Flavia Lethicia ú. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário i rA A @camarasga WWW cmsga.ce.gov.br