Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 4 de 2023
Numero
4
Ano
2023
Publicacao
23/02/2023
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre “Autoriza o Poder Executivo a fornecer combustível às entidades ou associações com sede no Município de Amontada, para o exercício de 2023, para utilização em máquinas e tratores agrícolas”.
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INDICAÇÃO N°004/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 15 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre "Autorização do Poder Executivo a fornecer combustível às entidades ou associações com sede no Município de Amontada, para o exercício de 2023, para utilização em máquinas e tratores agrícolas".
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A presente indicação é uma importante decisão que deverá tomar o Executivo Municipal no sentido de fortalecimento das entidades e associações que detêm máquinas e tratores que estão sendo subutilizados ou sem condições nenhuma de utilização, em virtude da dificuldade com aquisição de combustíveis para que os mesmos possam se deslocar e desenvolver trabalhos na área agrícola, nas diversas comunidades onde os agricultores necessitam de apoio.
Como forma de minimizar as dificuldades em atender as demandas dos associados, a administração pública deve promover políticas necessárias para implementar e viabilizar aos agricultores associados uma condição mínima para cuidar de suas terras e assim, poderem plantar no momento oportuno.
Para o município também, diminuem as dificuldades, pois dispõe de poucas máquinas e tratores, sendo insuficiente para atender a demanda de todos que procuram. Uma situação difícil que vai ser facilitada com essa indicação.
Assim, a administração produz com eficiência mecanismos que facilitam o acesso dos nossos agricultores a equipamentos para ajudar no melhor desempenho de suas atividades agrícolas.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 23 de fevereiro de 2023.
MARIASIRNARA SALDANHA FREITAS
VEREADORA DE AMONTADA
ANEXO A INDICAÇÃO N°004/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORA: MARIASIRNARA SALDANHA FREITAS
PROJETO DE LEI N° /2023
Autorização do Poder Executivo a fornecer combustível às entidades ou associações com sede no município de Amontada, para o exercício de 2023, para utilização em máquinas e tratores agrícolas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, no exercício de 2023, combustível exclusivamente para as associações que comprovem a posse ou propriedade de máquinas e tratores agrícolas e que sejam declaradas de utilidade pública mediante lei.
Art. 2° Antes do fornecimento de combustível, as entidades/associações constantes na presente Lei deverão apresentar Plano de Trabalho detalhado com os objetivos definidos, ao setor de convênios para aprovação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___
Prefeito Municipal