Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 4 de 2023

Numero

4

Ano

2023

Publicacao

23/02/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre “Autoriza o Poder Executivo a fornecer combustível às entidades ou associações com sede no Município de Amontada, para o exercício de 2023, para utilização em máquinas e tratores agrícolas”.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N°004/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 15 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre "Autorização do Poder Executivo a fornecer combustível às entidades ou associações com sede no Município de Amontada, para o exercício de 2023, para utilização em máquinas e tratores agrícolas". JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO A presente indicação é uma importante decisão que deverá tomar o Executivo Municipal no sentido de fortalecimento das entidades e associações que detêm máquinas e tratores que estão sendo subutilizados ou sem condições nenhuma de utilização, em virtude da dificuldade com aquisição de combustíveis para que os mesmos possam se deslocar e desenvolver trabalhos na área agrícola, nas diversas comunidades onde os agricultores necessitam de apoio. Como forma de minimizar as dificuldades em atender as demandas dos associados, a administração pública deve promover políticas necessárias para implementar e viabilizar aos agricultores associados uma condição mínima para cuidar de suas terras e assim, poderem plantar no momento oportuno. Para o município também, diminuem as dificuldades, pois dispõe de poucas máquinas e tratores, sendo insuficiente para atender a demanda de todos que procuram. Uma situação difícil que vai ser facilitada com essa indicação. Assim, a administração produz com eficiência mecanismos que facilitam o acesso dos nossos agricultores a equipamentos para ajudar no melhor desempenho de suas atividades agrícolas. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 23 de fevereiro de 2023. MARIASIRNARA SALDANHA FREITAS VEREADORA DE AMONTADA ANEXO A INDICAÇÃO N°004/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORA: MARIASIRNARA SALDANHA FREITAS PROJETO DE LEI N° /2023 Autorização do Poder Executivo a fornecer combustível às entidades ou associações com sede no município de Amontada, para o exercício de 2023, para utilização em máquinas e tratores agrícolas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, no exercício de 2023, combustível exclusivamente para as associações que comprovem a posse ou propriedade de máquinas e tratores agrícolas e que sejam declaradas de utilidade pública mediante lei. Art. 2° Antes do fornecimento de combustível, as entidades/associações constantes na presente Lei deverão apresentar Plano de Trabalho detalhado com os objetivos definidos, ao setor de convênios para aprovação. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___ Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA RuaDonaMariaBelo, n°1311, Centro/CEP:62.540-000-Amontada-CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CiMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO N°004/2023, DE23DEFEVEREIRO DE2023. Senhor Presidente, apresentoaVossaExcelência, nostermos doali.113aoart.J15do RegimentoInternoapresenteIndicação, sugerindo aoSenhor PrefeitoqueenvieàCâmara Municipal ProjetodeLeidispondo sobre "AutorizaoPoderExecutivo afornecer combustível àsentidadesouassociaçõescomsedenoMunicípio deAmontada, parao exercício de2023, parauti1izaçãoemmáquinasetratoresagrícolas". JUSTIFICATIVA DAINDICAÇÃO ApresenteindicaçãoéumaimportantedecisãoquedeverátomaroExecutivo Municipal nosentidodefortalecimento dasentidades eassociaçõesquedetêmmáquinas etratoresque estãosendo subutilizados ousemcondições nenhuma deutilização, emvirtude dadificuldade comaquisiçãodecombustíveis paraqueosmesmospossam sedeslocaredesenvolvertrabalhos naáreaagrícola, nasdiversascomunidadesondeosagricultores necessitamdeapoio. Comoformademinimizarasdificuldades ematender asdemandasdosassociados, a administraçãopública devepromover políticas necessáriasparaimplementar eviabilizaraos agricultores associados umacondiçãomínimaparacuidar desuasterras eassim, poderem plantar nomomento oportuno. Paraomunicípiotambém, diminuem asdificuldades, poisdispõedepoucasmáquinas etratores,sendo insuficiente paraatender ademandadetodosqueprocuram. Uma situação dificil quevaiserfacilitada comessaindicação. Assim, aadministração produzcomeficiênciamecanismosquefacilitaramoacesso dos nossosagricultores aequipamentos paraajudar nomelhordesempenho desuasatividades agrícolas. Em,021t/~/~,. PlenárioPedro JacintodeOliveira,aos23defevereirode2023. CÂMARA ~IiUN\CIPAL OEr~3'!iONTADA PROfOCOLO Recebido em:iJUJ..JrJJj Servidor __-/.;;.:.-.---- [.!latrícula:= ~í ,-À\.S.S·~ MARIASlRNARASALDANHA FREITAS CÂMARAMUNICIPAL VEREADORA DEAMONTADA LIDOEMPLENÁRIO Presidente -_-~ CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA RuaDonaMariaBelo, n°1311, Centro/CEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CAMA.A NUNICIPAL DE AMONTADA ANEXO AINDICAÇÃO N°004/2023, DE23DEFEVEREIRO DE2023. AUTORA: MARIASIRNARA SALDANHA FREITAS PROJETO DELEIN° /2023 AutorizaoPoderExecutivo afornecer combustível às entidades ouassociações comsedenomunicípiode Amontada, paraoexercício de2023, parautilizaçãoem máquinas etratores agrícolasedáoutras providências. oPREFEITO MUNICIPAL, FAÇOSABER QUE ACÂMARAMUNICIPAL DE AMONTADA, APROVOU EEUSANCIONO APRESENTE LEI: Art.10FicaoPoderExecutivo autorizado afornecer, noexercício de2023,combustível exclusivamente paraasassociações quecomprovem aposseoupropriedade demáquinas e tratoresagrícolas equesejamdeclaradas deutilidade públicamediantelei. Art.2°Antesdofornecimento decombustível, asentidades/associações constantes na presente LeideverãoapresentarPlanodeTrabalho detalhado comosobjetivos definidos, ao .setordeconvêniosparaaprovação. Art.30Asdespesasdecorrentes daexecuçãodapresente Leicorrerão porcontade dotaçõesprópriasdoOrçamento, suplementadas, senecessário. Art.4°Estaleientrará emvigornadatadesuapublicação. PaçodaPrefeitura Municipal deAmontada, em _ Prefeito Municipal