Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 3 de 2023

Numero

3

Ano

2023

Publicacao

23/02/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre autorizar o Município de Amontada, a firmar contrato de empréstimo de imóvel rural, sob o regime de comodato pertencente a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N°003/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre autorizar o Município de Amontada a firmar contrato de empréstimo de imóvel rural, sob o regime de comodato pertencente à Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá. JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO A saúde sempre foi uma grande preocupação nas comunidades rurais de nosso Município, principalmente pela ausência de equipamentos de saúde para atender a população. A comunidade do Maracajá sempre foi esquecida pelas administrações e está na hora de iniciar um movimento pelo desenvolvimento daquele local. Tendo em vista a pretensa lei, sabe-se que a saúde é uma forma de extratar o desenvolvimento de uma comunidade, uma vez que o atendimento médico atrai pessoas que necessitam de atenção especial na saúde, movendo assim o sistema de atenção especial que a área merece. Assim, como forma de contemplar a comunidade de Maracajá, a efetivação de um equipamento para funcionamento de um posto de saúde nos parece bastante importante do ponto de vista da valorização das pessoas que vivem naquela comunidade. Em meio a essa situação, o município deverá buscar soluções que possam dar o mínimo de condições de atendimento à saúde dos seus cidadãos, propondo parcerias que beneficiem de maneira mútua tanto as comunidades como o próprio município através de convênios, contratos e demais instrumentos legais capazes de tornar exequíveis as ações governamentais, especificamente na área da saúde, tão necessária. Dessa forma, mostra-se plausível a realização por meio desta Lei a concepção de um imóvel que já está em situação de utilização para que nele possa funcionar um posto de saúde para atender a comunidade especialmente do Maracajá, que há muito tempo acalenta esse sonho que em breve poderá se tornar realidade. Em meio ao anseio daquela comunidade, a autorização para firmar contrato com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE MARACAJÁ, entidade associativa privada sem fins lucrativos, mostra-se bastante viável também do ponto de vista jurídico, tendo inclusive, essa autorização, prescrição prevista no art. 116, inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal. Ademais, sendo de interesse comum de toda a comunidade, a presente lei tem como fundamento constitucional a utilização do imóvel, dando uma função social adequada, em que serão beneficiadas centenas de pessoas. Assim, requer aos nobres colegas Vereadores que aprovem esta propositura em nome do mais singular direito. Aquela comunidade merece! Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 23 de fevereiro de 2023. MARIASIRNARASALDANHA FREITAS VEREADORA ANEXO A INDICAÇÃO N°003/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORA: MARIA SIRNARASALDANHA FREITAS PROJETO DE LEI N° /2023 Autoriza o Município de Amontada a firmar contrato de empréstimo de imóvel rural, sob o regime de comodato pertencente à Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado o Município de Amontada, através do Poder Executivo Municipal, a firmar Contrato de Empréstimo, sob o regime de Comodato, conforme Anexo Único desta lei, do imóvel pertencente à Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá, na Localidade de Maracajá, com a finalidade específica de almanter em pleno funcionamento um posto de saúde para atendimento a toda a comunidade, pela Secretaria de Saúde. Parágrafo único. O período de vigência do Contrato de Comodato será de 20 (vinte) anos, a partir da data de sua assinatura e, havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado. Art. 2° Fica autorizado, também, por esta lei, o Poder Executivo Municipal a efetuar gastos até o limite de R$100.000,00 (cem mil), para despesas referentes a construções, ampliações, modificações e adaptações, bem como para aquisição de mobiliário necessário ao perfeito funcionamento do posto de saúde. Parágrafo primeiro. Os bens móveis adquiridos na forma deste artigo para equipar o posto de saúde, são bens públicos, devendo ser tombados e catalogados como pertencente ao acervo patrimonial municipal. Parágrafo segundo. As despesas serão custeadas com as verbas do Governo Municipal de Amontada, através da Secretaria de Saúde do Município de Amontada. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito especial para despesas decorrentes desta Lei, bem como realizar suplementações e reduções das dotações a serem criadas. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___ de __________ de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA RuaDonaMaria Belo,n°1311, CentroICEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJN°06.582.555/0001-75/CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177IFax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail:cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO N°003/2023, DE23DEFEVEREIRO DE2023. SenhorPresidente, apresento aVossaExcelência, nostermos doart.113aoart.115do RegimentoInternoapresente Indicação, sugerindo aoSenhor PrefeitoqueenvieàCâmara Municipal ProjetodeLeidispondo sobreautorizaroMunicípio deAmontada, afirmar contratodeempréstimodeimóvel rural, soboregime decomodato pertencente a AssociaçãoComunitáriadosPequenos AgricultoresdeMaracajá. JUSTIFICATIVA DAINDICAÇÃO Asaúde semprefoiumagrande preocupaçãonascomunidades ruraisdenosso Município, principalmente pelaausênciadeequipamentos desaúdeparaatender apopulação. Acomunidade doMaracajá semprefoiesquecida pelasadministrações eestánahorade iniciarummovimento pelodesenvolvimento daquele local.Tendoemvistaapretensalei.sabe­ sequeasaúdeéumaformadeextratarodesenvolvimento deumacomunidade, umavezqueo atendimento médico atraipessoasquenecessitam deatençãoespecialnasaúde,movendo assim osistemadeatençãoespecial queaáreamerece. Assim, comoformadecontemplar acomunidade deMaracajá, aefetivação deum equipamento parafuncionamento deumpostodesaúde nosparecebastanteimportantedo pontodevistadavalorização daspessoas quevivem naquela comunidade. Emmeioaessasituação. nomunicípio deverábuscar soluçõesquepossam daromínimo decondições deatendimentoàsaúde dosseuscidadãos,propondoparcerias quebeneficiem de maneira mútua tantoascomunidades comoopróprio município através deconvênios, contratos edemaisinstrumentos legaiscapazes detornarexequíveis asações governamentais, especificamente naáreadasaúde, tãonecessária. Dessaformasemostraplausível arealização pormeiodestaLeiaconcepçãodeum imóvel quejáestáemsituaçãodeutilização paraquenelepossa funcionar umposto desaúde paraatender acomunidade especialmente adoMaracajá quehámuitotempoacalentaesse sonhoqueembreve poderásetomarrealidade. Emmeioaoanseiodaquelacomunidade, aautorização parafirmarcontrato coma ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOSPEQUENOS AGRICULTORES DEMARACAJÁ, entidadeassociativaprivada semfinslucrativos, mostra-se bastanteviáveltambém doponto de CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA RuaDonaMaria Belo, n°1311, Centro/CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CiMA.A MUNICIPAL DE AMONTADA vistajuridico, tendoinclusive, essaautorização, prescrição prevista noart.116,inciso XVIIIda LeiOrgânica Municipal: M.116-Sãocompetências doMunicípio, exercido pelasecretaria de Saúdeouequivalente. (...) XVIll-Acomplementação dasnormas referentesàsrelações como setorprivado eacelebração decontratos privadosdeabrangência municipal; (destaque nosso) Ademais, sendo deinteresse comumdetodacomunidade apresente leitemcomo fundamentoconstitucional autilização doimóveldandoumafunção socialadequada, emque serãobeneficiadas centenasdepessoas. Assim, requer aosnobres colegas Vereadores queaprovem estapropositura emnome domaissingulardireito. Aquelacomunidade merece! Plenário PedroJacintodeOliveira, aos23defevereirode2023. \_.\.SS-~ MARIASIRNARASALDANHAFREITAS VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA PROTOCOLO Rec~bldo em~:-:3~~ Servidor __ Matrícula: ~{I: CÂMARAMUNICIPAL DEAMONTADA LIDOEMPLENÁRIO Em,~h/O~/&::t.3 @lo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA RuaDona Maria Belo, n°1311,Centro /CEP:62.540-000 -Amontada -CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/ Fax:(88)3636-1414 Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CAMAItA MUNICIPAL DE AMONTADA ANEXO AINDICAÇÃO N°003/2023, DE23DEFEVEREffiO DE2023. AUTORA: MARIA SIRNARASALDANHA FREITAS PROJETO DELEIN° ,/2023 Autoriza oMunicípio deAmontada, afirmar contrato de empréstimo deimóvel rural, soboregime decomodato pertencente aAssociação Comunitária dosPequenos Agricultores deMaracajáedáoutras providências. Art.10Ficaautorizado oMunicípiodeAmontada, atravésdoPoderExecutivo Municipal, afirmarContrato deEmpréstimo, soboregimedeComodato, conforme Anexo Únicodestalei,doimóvel pertencente aAssociaçãoComunitáriadosPequenos Agricultores deMaracajá, naLocalidade deMaracajá, comafrnalidade específica dealimanter empleno funcionamento umpostodesaúde paraatendimento atodacomunidade, pelaSecretaria de Saúde. Parágrafoúnico. Operíodo devigênciadoContratodeComodato seráde20(vinte) anos,apartirdadatadesuaassinatura e,havendo interesse daspartes, poderá serprorrogado. Art.2°Ficaautorizado, também, porestalei,oPoder Executivo Municipal aefetuar gastosatéolimite deR$100.000,00 (cemmil),paradespesas referentes aconstruções, ampliações, modificaçõeseadaptações, bemcomoparaaquisição demobiliárionecessário ao perfeitofuncionamento dopostodesaúde. Parágrafo primeiro. Osbensmóveis adquiridos naforma desteartigoparaequiparo postodesaúde, sãobenspúblicos, devendoserem tombados ecatalogados comopertencente aoacervopatrimonial municipal. Parágrafo segundo. Asdespesas serãocusteadas comasverbasdoGovernoMunicipal deAmontada, através daSecretariadeSaúde doMunicípio deAmontada. Art.3°FicaoPoder Executivo Municipalautorizado aabertura decrédito especial para adespesas decorrentes destaLei,bemcomorealizar suplementações ereduçõesdasdotaçõesa serem criadas. Art.40Estaleientraráemvigornadatadesuapublicação. PaçodaPrefeitura Municipal deAmontada, em _ CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA RuaDonaMaria Belo, n°1311,Centro1CEP: 62.540-000-Amontada -CE CNPJN°06.582.555/0001-751 CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-11771 Fax:(88)3636-1414 Homepage:www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CAMARII MUNICIPIIL DE AMONTADA Prefeito Municipal ANEXO I MINUTADOCONTRATO N° /2023 -- COMODATO ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOSPEQUENOS AGRICULTORES DEMARACAJÁ Nodia domêsde de,nasdependências daPrefeituradoMunicípio de Amontada/CE, foilavradoopresente CONTRATO DECOMODATO, tendo como COMODANTE oMunicípio deAmontada, entidade jurídica dedireitopúblico, comsedeà RuaGal.AlípioASantos, l353, Centro, Amontada-CE, inscrita noCNPJ sobTI.O 06.582.449/0001-91, eneste atorepresentado pelo Prefeito MunicipalSr. .......................................... ,brasileiro, casado, bancário, residenteedomiciliado na ...................... ,portadordaCédula deIdentidade sobn." ,einscrito noCPFsob n." ,ecomoCOMODATÁRIO aASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DEMARACAJÁ, inscritanoCNPJ sobn" .......................... ,representado peloseuPresidenteSr ,(qualificação), com RG ,CPF residenteedomiciliado qualreger-se-á pelas seguintes cláusulasecondições: CLÁUSULAPRIMEIRA: OBJETO Constitui objeto dopresente contratoacessão gratuita deuso,peloCOMODANTE ao COMODATÁRIO, deumimóvel ruralcomáreade ,nalocalidade deMaracajá, devidamente autorizadopelaLeiMunicipaln° dede de2023,parautilizaro imóvel citadocomafinalidade defuncionar umPOSTODESAÚDE, proporcionando obem­ estarequalidadedevidadacomunidadenoâmbitodofornecimento eatendimento deserviços desaúde. CLÁUSULASEGUNDA:OBRIGAÇÕES DOCOMODAT ÁRIo Sãoobrigações doCOMODA TÁRIa: I-utilizaroimóvel, exclusivamente paraosfinsprevistos nacláusula primeira; II-zelarpeloimóvel cedido; III-efetuar, porsuaconta, asconstruções deinstalações oubenfeitorias quejulgarnecessárias paraadequaçãoaousopretendido, asquaisnãoserãoindenizáveis pelocomodante; IV-devolver oimóvel, aotérminodoprazo devigência destecontrato, nãopodendo alegar direitoderetençãoporquaisquer benfeitorias nãoremovíveis, queseintegrarãoaoimóvelsem direitoàindenização; V-responsabilizar-se pelopagamento deimpostos, tarifasdeáguaeenergia elétrica, relativos aoimóvel cedido. CLÁUSULATERCEIRA: PRAZO Opresente contratovigorarápeloprazode20(vinte) anos,conforme previsão LegaldaLei Municipal n" de de ,obrigando-se oCOMODATÁRIO, dOtérmino do prazo aquiexpresso, adevolver oimóvelnascondiçõeselencadas nestecontrato. ·. CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA RuaDona Maria Belo, n°1311, Centro ICEP: 62.540-000 -Amontada-CE CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9 Fone: (88)3636-1177/ Fax:(88)3636-1414 Homepage:www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CLÁUSULA QUARTA:FORO Paraeventuallitígioqueenvolvaarelaçãojurídica emergentedestecontrato, ficae1eitooForo daComarca deAmontada-CE. E,porestaremdeplenoacordocomascláusulas econdições expressas neste instrumento, as partesoassinamem03(três) viasdeigualteoreforma,juntamente comastestemunhas abaixo firmadas. Amontada-CE ./ ./ .. MUNICÍPIODEAMONTADA COMODANTE