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INDICAÇÃO N°003/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre autorizar o Município de Amontada a firmar contrato de empréstimo de imóvel rural, sob o regime de comodato pertencente à Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá.
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A saúde sempre foi uma grande preocupação nas comunidades rurais de nosso Município, principalmente pela ausência de equipamentos de saúde para atender a população. A comunidade do Maracajá sempre foi esquecida pelas administrações e está na hora de iniciar um movimento pelo desenvolvimento daquele local. Tendo em vista a pretensa lei, sabe-se que a saúde é uma forma de extratar o desenvolvimento de uma comunidade, uma vez que o atendimento médico atrai pessoas que necessitam de atenção especial na saúde, movendo assim o sistema de atenção especial que a área merece.
Assim, como forma de contemplar a comunidade de Maracajá, a efetivação de um equipamento para funcionamento de um posto de saúde nos parece bastante importante do ponto de vista da valorização das pessoas que vivem naquela comunidade. Em meio a essa situação, o município deverá buscar soluções que possam dar o mínimo de condições de atendimento à saúde dos seus cidadãos, propondo parcerias que beneficiem de maneira mútua tanto as comunidades como o próprio município através de convênios, contratos e demais instrumentos legais capazes de tornar exequíveis as ações governamentais, especificamente na área da saúde, tão necessária.
Dessa forma, mostra-se plausível a realização por meio desta Lei a concepção de um imóvel que já está em situação de utilização para que nele possa funcionar um posto de saúde para atender a comunidade especialmente do Maracajá, que há muito tempo acalenta esse sonho que em breve poderá se tornar realidade. Em meio ao anseio daquela comunidade, a autorização para firmar contrato com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE MARACAJÁ, entidade associativa privada sem fins lucrativos, mostra-se bastante viável também do ponto de vista jurídico, tendo inclusive, essa autorização, prescrição prevista no art. 116, inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, sendo de interesse comum de toda a comunidade, a presente lei tem como fundamento constitucional a utilização do imóvel, dando uma função social adequada, em que serão beneficiadas centenas de pessoas. Assim, requer aos nobres colegas Vereadores que aprovem esta propositura em nome do mais singular direito. Aquela comunidade merece!
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 23 de fevereiro de 2023.
MARIASIRNARASALDANHA FREITAS
VEREADORA
ANEXO A INDICAÇÃO N°003/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORA: MARIA SIRNARASALDANHA FREITAS
PROJETO DE LEI N° /2023
Autoriza o Município de Amontada a firmar contrato de empréstimo de imóvel rural, sob o regime de comodato pertencente à Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado o Município de Amontada, através do Poder Executivo Municipal, a firmar Contrato de Empréstimo, sob o regime de Comodato, conforme Anexo Único desta lei, do imóvel pertencente à Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá, na Localidade de Maracajá, com a finalidade específica de almanter em pleno funcionamento um posto de saúde para atendimento a toda a comunidade, pela Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. O período de vigência do Contrato de Comodato será de 20 (vinte) anos, a partir da data de sua assinatura e, havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado.
Art. 2° Fica autorizado, também, por esta lei, o Poder Executivo Municipal a efetuar gastos até o limite de R$100.000,00 (cem mil), para despesas referentes a construções, ampliações, modificações e adaptações, bem como para aquisição de mobiliário necessário ao perfeito funcionamento do posto de saúde.
Parágrafo primeiro. Os bens móveis adquiridos na forma deste artigo para equipar o posto de saúde, são bens públicos, devendo ser tombados e catalogados como pertencente ao acervo patrimonial municipal.
Parágrafo segundo. As despesas serão custeadas com as verbas do Governo Municipal de Amontada, através da Secretaria de Saúde do Município de Amontada.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito especial para despesas decorrentes desta Lei, bem como realizar suplementações e reduções das dotações a serem criadas.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___ de __________ de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA
RuaDonaMaria Belo,n°1311, CentroICEP: 62.540-000 -Amontada-CE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO N°003/2023, DE23DEFEVEREIRO DE2023.
SenhorPresidente, apresento aVossaExcelência, nostermos doart.113aoart.115do
RegimentoInternoapresente Indicação, sugerindo aoSenhor PrefeitoqueenvieàCâmara
Municipal ProjetodeLeidispondo sobreautorizaroMunicípio deAmontada, afirmar
contratodeempréstimodeimóvel rural, soboregime decomodato pertencente a
AssociaçãoComunitáriadosPequenos AgricultoresdeMaracajá.
JUSTIFICATIVA DAINDICAÇÃO
Asaúde semprefoiumagrande preocupaçãonascomunidades ruraisdenosso
Município, principalmente pelaausênciadeequipamentos desaúdeparaatender apopulação.
Acomunidade doMaracajá semprefoiesquecida pelasadministrações eestánahorade
iniciarummovimento pelodesenvolvimento daquele local.Tendoemvistaapretensalei.sabe
sequeasaúdeéumaformadeextratarodesenvolvimento deumacomunidade, umavezqueo
atendimento médico atraipessoasquenecessitam deatençãoespecialnasaúde,movendo assim
osistemadeatençãoespecial queaáreamerece.
Assim, comoformadecontemplar acomunidade deMaracajá, aefetivação deum
equipamento parafuncionamento deumpostodesaúde nosparecebastanteimportantedo
pontodevistadavalorização daspessoas quevivem naquela comunidade.
Emmeioaessasituação. nomunicípio deverábuscar soluçõesquepossam daromínimo
decondições deatendimentoàsaúde dosseuscidadãos,propondoparcerias quebeneficiem de
maneira mútua tantoascomunidades comoopróprio município através deconvênios, contratos
edemaisinstrumentos legaiscapazes detornarexequíveis asações governamentais,
especificamente naáreadasaúde, tãonecessária.
Dessaformasemostraplausível arealização pormeiodestaLeiaconcepçãodeum
imóvel quejáestáemsituaçãodeutilização paraquenelepossa funcionar umposto desaúde
paraatender acomunidade especialmente adoMaracajá quehámuitotempoacalentaesse
sonhoqueembreve poderásetomarrealidade.
Emmeioaoanseiodaquelacomunidade, aautorização parafirmarcontrato coma
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOSPEQUENOS AGRICULTORES DEMARACAJÁ,
entidadeassociativaprivada semfinslucrativos, mostra-se bastanteviáveltambém doponto de
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CiMA.A MUNICIPAL DE
AMONTADA
vistajuridico, tendoinclusive, essaautorização, prescrição prevista noart.116,inciso XVIIIda
LeiOrgânica Municipal:
M.116-Sãocompetências doMunicípio, exercido pelasecretaria de
Saúdeouequivalente.
(...)
XVIll-Acomplementação dasnormas referentesàsrelações como
setorprivado eacelebração decontratos privadosdeabrangência
municipal; (destaque nosso)
Ademais, sendo deinteresse comumdetodacomunidade apresente leitemcomo
fundamentoconstitucional autilização doimóveldandoumafunção socialadequada, emque
serãobeneficiadas centenasdepessoas.
Assim, requer aosnobres colegas Vereadores queaprovem estapropositura emnome
domaissingulardireito. Aquelacomunidade merece!
Plenário PedroJacintodeOliveira, aos23defevereirode2023.
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MARIASIRNARASALDANHAFREITAS
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL
DEAMONTADA
PROTOCOLO
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Servidor __
Matrícula: ~{I:
CÂMARAMUNICIPAL
DEAMONTADA
LIDOEMPLENÁRIO
Em,~h/O~/&::t.3
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Presidente
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CAMAItA MUNICIPAL DE
AMONTADA
ANEXO AINDICAÇÃO N°003/2023, DE23DEFEVEREffiO DE2023.
AUTORA: MARIA SIRNARASALDANHA FREITAS
PROJETO DELEIN° ,/2023
Autoriza oMunicípio deAmontada, afirmar contrato de
empréstimo deimóvel rural, soboregime decomodato
pertencente aAssociação Comunitária dosPequenos
Agricultores deMaracajáedáoutras providências.
Art.10Ficaautorizado oMunicípiodeAmontada, atravésdoPoderExecutivo
Municipal, afirmarContrato deEmpréstimo, soboregimedeComodato, conforme Anexo
Únicodestalei,doimóvel pertencente aAssociaçãoComunitáriadosPequenos Agricultores
deMaracajá, naLocalidade deMaracajá, comafrnalidade específica dealimanter empleno
funcionamento umpostodesaúde paraatendimento atodacomunidade, pelaSecretaria de
Saúde.
Parágrafoúnico. Operíodo devigênciadoContratodeComodato seráde20(vinte)
anos,apartirdadatadesuaassinatura e,havendo interesse daspartes, poderá serprorrogado.
Art.2°Ficaautorizado, também, porestalei,oPoder Executivo Municipal aefetuar
gastosatéolimite deR$100.000,00 (cemmil),paradespesas referentes aconstruções,
ampliações, modificaçõeseadaptações, bemcomoparaaquisição demobiliárionecessário ao
perfeitofuncionamento dopostodesaúde.
Parágrafo primeiro. Osbensmóveis adquiridos naforma desteartigoparaequiparo
postodesaúde, sãobenspúblicos, devendoserem tombados ecatalogados comopertencente
aoacervopatrimonial municipal.
Parágrafo segundo. Asdespesas serãocusteadas comasverbasdoGovernoMunicipal
deAmontada, através daSecretariadeSaúde doMunicípio deAmontada.
Art.3°FicaoPoder Executivo Municipalautorizado aabertura decrédito especial para
adespesas decorrentes destaLei,bemcomorealizar suplementações ereduçõesdasdotaçõesa
serem criadas.
Art.40Estaleientraráemvigornadatadesuapublicação.
PaçodaPrefeitura Municipal deAmontada, em _
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CAMARII MUNICIPIIL DE
AMONTADA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTADOCONTRATO N° /2023
--
COMODATO ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOSPEQUENOS AGRICULTORES
DEMARACAJÁ
Nodia domêsde de,nasdependências daPrefeituradoMunicípio de
Amontada/CE, foilavradoopresente CONTRATO DECOMODATO, tendo como
COMODANTE oMunicípio deAmontada, entidade jurídica dedireitopúblico, comsedeà
RuaGal.AlípioASantos, l353, Centro, Amontada-CE, inscrita noCNPJ sobTI.O
06.582.449/0001-91, eneste atorepresentado pelo Prefeito MunicipalSr.
.......................................... ,brasileiro, casado, bancário, residenteedomiciliado na
...................... ,portadordaCédula deIdentidade sobn." ,einscrito noCPFsob
n." ,ecomoCOMODATÁRIO aASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DEMARACAJÁ, inscritanoCNPJ sobn"
.......................... ,representado peloseuPresidenteSr ,(qualificação), com
RG ,CPF residenteedomiciliado qualreger-se-á pelas
seguintes cláusulasecondições:
CLÁUSULAPRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto dopresente contratoacessão gratuita deuso,peloCOMODANTE ao
COMODATÁRIO, deumimóvel ruralcomáreade ,nalocalidade deMaracajá,
devidamente autorizadopelaLeiMunicipaln° dede de2023,parautilizaro
imóvel citadocomafinalidade defuncionar umPOSTODESAÚDE, proporcionando obem
estarequalidadedevidadacomunidadenoâmbitodofornecimento eatendimento deserviços
desaúde.
CLÁUSULASEGUNDA:OBRIGAÇÕES DOCOMODAT ÁRIo
Sãoobrigações doCOMODA TÁRIa:
I-utilizaroimóvel, exclusivamente paraosfinsprevistos nacláusula primeira;
II-zelarpeloimóvel cedido;
III-efetuar, porsuaconta, asconstruções deinstalações oubenfeitorias quejulgarnecessárias
paraadequaçãoaousopretendido, asquaisnãoserãoindenizáveis pelocomodante;
IV-devolver oimóvel, aotérminodoprazo devigência destecontrato, nãopodendo alegar
direitoderetençãoporquaisquer benfeitorias nãoremovíveis, queseintegrarãoaoimóvelsem
direitoàindenização;
V-responsabilizar-se pelopagamento deimpostos, tarifasdeáguaeenergia elétrica, relativos
aoimóvel cedido.
CLÁUSULATERCEIRA: PRAZO
Opresente contratovigorarápeloprazode20(vinte) anos,conforme previsão LegaldaLei
Municipal n" de de ,obrigando-se oCOMODATÁRIO, dOtérmino do
prazo aquiexpresso, adevolver oimóvelnascondiçõeselencadas nestecontrato.
·.
CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
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CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9
Fone: (88)3636-1177/ Fax:(88)3636-1414
Homepage:www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CLÁUSULA QUARTA:FORO
Paraeventuallitígioqueenvolvaarelaçãojurídica emergentedestecontrato, ficae1eitooForo
daComarca deAmontada-CE.
E,porestaremdeplenoacordocomascláusulas econdições expressas neste instrumento, as
partesoassinamem03(três) viasdeigualteoreforma,juntamente comastestemunhas abaixo
firmadas.
Amontada-CE ./ ./ ..
MUNICÍPIODEAMONTADA
COMODANTE