Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 307 de 2022

Numero

307

Ano

2022

Publicacao

12/09/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Indica o envio da equipe da guarda municipal para resguardar o patrimônio da praça da passagem, bem como a designação de servidor para realizar manutenção periódica da pracinha

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INDICAÇÃO Nº 84/2022 O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo O ENVIO DE EQUIPE DA GUARDA MUNICIPAL PARA RESGUARDAR O PATRIMÔNIO DA PRAÇA DA PASSAGEM E A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO PERIÓDICA DA PRACINHA. Justificativa: A presente indicação visa o envio de equipe da guarda municipal para resguardar o patrimônio público da praça da Passagem, principalmente nos horários onde há mais fluxo de pessoas. Desta forma, haverá mais segurança aos moradores e o patrimônio público será resguardado. Ademais, visa também a designação de servidor para realizar a manutenção periódica da pracinha. Como por exemplo: regar as plantas, realizar a poda das árvores, entre outros. Assim, além de preservar o bem público, será proporcionada à população local um ambiente mais salubre e propício ao lazer. Sobre o assunto, o Art. 8°, X, XIII e Art. 173 da Lei Orgânica do Município determina que os serviços acima solicitados são de competência do município. Vejamos: Art. 8°- Compete ao Município: X--- promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual; XIII equipar a Guarda Municipal com armamento e viaturas, para que, de acordo com o programa de segurança pública, possa dar proteção e segurança de seus bens, serviços e instalações, inclusive nas escolas, unidades de saúde, centros sociais e praças, conforme dispuser lei complementar. Flavia Lethicia O. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário São Gonçalo do Amarante, 2022.
MIARA MUNKIPAI. DE'4 SÃO GONÇALO DO AMARANTE Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal • • EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. INDICAÇÃO n° ao-k-- /2022. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo O ENVIO DE EQUIPE DA GUARDA MUNICIPAL PARA RESGUARDAR O PATRIMÔNIO DA PRAÇA DA PASSAGEM E A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO PERIÓDICA DA PRACINHA. Justificativa: A presente indicação visa o envio de equipe da guarda municipal para resguardar o patrimônio público da praça da Passagem, principalmente nos horários onde há mais fluxo de pessoas. Desta forma, haverá mais segurança aos moradores e o patrimônio público será resguardado. Ademais, visa também a designação de servidor para realizar a manutenção periódica da pracinha. Como por exemplo: regar as plantas, realizar a poda das árvores, entre outros. Assim, além de preservar o bem público, será proporcionada a população local um ambiente mais salubre e propício ao lazer. Sobre o assunto, o Art. 8°, X, XIII e Art. 173 da Lei Orgânica do Município determina que os serviços acima solicitados são de competência do município. Vejamos: Art. 8°- Compete ao Município: X--- promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual; XIII equipar a Guarda Municipal com armamento e viaturas, para que, de APROVA Ão si m P! R2Coz. iison erreira Frota Filhr ,-.c;•••••Ide da C.M.S.G.A acordo com o programa de segurança pública, possa dar proteção e segurança de seus bens, serviços e instalações, inclusive nas escolas, unidades de saúde, centros sociais e praças, conforme dispuser lei complementar,: (grifb nosso) aVãO22 Flavia Lethicia O. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário Diretoria Legislativ rMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga •-- @cama rasga cmsga .ce.gc