Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 307 de 2022
Numero
307
Ano
2022
Publicacao
12/09/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
Indica o envio da equipe da guarda municipal para resguardar o patrimônio da praça da passagem, bem como a designação de servidor para realizar manutenção periódica da pracinha
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INDICAÇÃO Nº 84/2022
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo O ENVIO DE EQUIPE DA GUARDA MUNICIPAL PARA RESGUARDAR O PATRIMÔNIO DA PRAÇA DA PASSAGEM E A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO PERIÓDICA DA PRACINHA.
Justificativa:
A presente indicação visa o envio de equipe da guarda municipal para resguardar o patrimônio público da praça da Passagem, principalmente nos horários onde há mais fluxo de pessoas. Desta forma, haverá mais segurança aos moradores e o patrimônio público será resguardado. Ademais, visa também a designação de servidor para realizar a manutenção periódica da pracinha. Como por exemplo: regar as plantas, realizar a poda das árvores, entre outros. Assim, além de preservar o bem público, será proporcionada à população local um ambiente mais salubre e propício ao lazer.
Sobre o assunto, o Art. 8°, X, XIII e Art. 173 da Lei Orgânica do Município determina que os serviços acima solicitados são de competência do município. Vejamos:
Art. 8°- Compete ao Município:
X--- promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual;
XIII equipar a Guarda Municipal com armamento e viaturas, para que, de acordo com o programa de segurança pública, possa dar proteção e segurança de seus bens, serviços e instalações, inclusive nas escolas, unidades de saúde, centros sociais e praças, conforme dispuser lei complementar.
Flavia Lethicia O. dos Santos
Assessora Parlamentar/Plenário
São Gonçalo do Amarante, 2022.