Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 280 de 2022

Numero

280

Ano

2022

Publicacao

01/09/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Neto do Pecém

Ementa

Indica a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar das unidades educacionais do município

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INDICAÇÃO Nº 84/2022 O Vereador João Celso da Trindade Neto (PSB), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, através da Secretaria de Educação e demais secretarias afins, no sentido de depreender esforços, para incluir a carne de peixe no cardápio da merenda escolar das unidades educacionais do município, a fim de fortalecer, nutricionalmente, a merenda escolar destinada para os alunos da rede municipal de educação e desenvolver a atividade econômica envolvida em toda a cadeia produtiva do pescado, priorizando os atores locais. JUSTIFICATIVA O pescado é um alimento que se destaca nutricionalmente quanto à quantidade e qualidade das suas proteínas, à presença de vitaminas e minerais e, principalmente, por ser fonte de ácidos graxos essenciais ômega-3 eicosapentaenoico (EPA) e docosaexaenoico (DHA). O consumo desses lipídios é associado à redução do risco de doenças cardiovasculares e a funções importantes nas fases iniciais do desenvolvimento humano, o que o torna um alimento valioso, principalmente na idade escolar. Essa ação permite a criação de uma demanda por alimentos com forte estímulo ao desenvolvimento socioeconômico local, coadunada com as diretrizes do PNAE, contribuindo para o bem-estar do aluno e a adoção de hábitos alimentares saudáveis, em conformidade com a faixa etária, sexo, atividade física e o estado de saúde dos escolares. Outro ponto também importante é o incentivo à geração de emprego e renda, estimulando a pesca e valorizando nossos pescadores locais, aumentando o consumo e a comercialização de peixe na cidade. Avaliando ganhos múltiplos, tanto em relação à saúde e desenvolvimento dos alunos, quanto em relação ao apoio e crescimento econômico do setor de pescados, apresentamos esta indicação, com a sugestão de inserção da carne de peixe na merenda escolar na rede municipal de ensino. Nesses termos Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Neto do Pecém, aos 19 de agosto de 2022. João Celso Da Trindade Neto Vereador
CÂMARA mumcil... SÃO GONÇALO DO AMARANTE Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal • sEl" ai. TCECE4RÁ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ APROVAÇÃQ SIMPLES Em: Ailson Ferreira Frota Filho 'reçiaende da C.M.S.G.A. INDICAÇÃO n(OW /2022 O Vereador João Celso da Trindade Neto (PSB), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providencias do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, através da Secretaria de Educação e demais secretarias afins, no sentido de depreender esforços, para incluir a carne de peixe no cardápio da merenda escolar das unidades educacionais do município, afim de fortalecer, nutricionalmente, a merenda escolar destinada para os alunos da rede municipal de educação e desenvolver a atividade econômica envolvida em toda a cadeia produtiva do pescado, priorizando os atores locais. JUSTIFICATIVA O pescado é um alimento que se destaca nutricionalmente quanto à quantidade e qualidade das suas proteínas, à presença de vitaminas e minerais e, principalmente, por ser fonte de ácidos graxos essenciais ômega-3 eicosapentaenoico (EPA) e docosaexaenoico (DHA). O consumo desses lipídios é associado à redução do risco de doenças cardiovasculares e a funções importantes nas fases iniciais do desenvolvimento humano, o que o torna um alimento valioso, principalmente na idade escolar. Essa ação permite a criação de uma demanda por alimentos com forte estímulo ao desenvolvimento socioeconômico local, coadunada com as diretrizes do PNAE, contribuindo para o bem-estar do aluno e a adoção de hábitos alimentares saudáveis, em conformidade com a faixa etária, sexo, atividade física e o estado de saúde dos escolares. Outro ponto também importante é o incentivo a geração de emprego e renda, estimulando a pesca e valorizando nossos pescadores locais, aumentando o consumo e a comercialização de peixe na cidade. Avaliando ganhos múltiplos, tanto em relação à saúde e desenvolvimento dos alunos, quanto em relação ao apoio e crescimento econômico do setor de pescados, apresentamos esta indicação, com a sugestão de inserção da carne de peixe na merenda escolar na rede municipal de ensino. Nesses termos Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Neto do Pecém, aos 19 de agosto de 2022. 7:4-; João Celso Da Trindade Neto Vereador 5e-e_ Flavia Lethicia 0. aos Santos Assessora Parlamentar/Plenário niretorip ^MSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga @ca ma rasga 1,—,,lcmsga.ce.gov.br