Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 577 de 2024

Numero

577

Ano

2024

Publicacao

27/11/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Sr. Secretário de Educação, a disponibilização de um transporte escolar para os alunos do ensino médio residentes no distrito de Varjota, com destino à Escola Profissionalizante Gonzaga Mota, localizada na sede do município.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 577/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Sr. Secretário de Educação, a disponibilização de um transporte escolar para os alunos do ensino médio residentes no distrito de Varjota, com destino à Escola Profissionalizante Gorgona Mota, localizada na sede do município. JUSTIFICATIVA Atualmente, os alunos do ensino médio que residem no distrito de Varjota enfrentam dificuldades significativas para acessar a educação de qualidade oferecida na sede do município, principalmente devido a questões econômicas. A distância entre o distrito e a escola tem gerado obstáculos que comprometem a frequência escolar e, consequentemente, o desempenho acadêmico dos estudantes. Dentre as razões para o atendimento desta demanda, destacam-se: Acesso à Educação: A educação é um direito fundamental que deve ser garantido a todos os cidadãos. A falta de transporte adequado impede que muitos alunos frequentem as aulas regularmente, o que pode resultar em evasão escolar e no desinteresse pela educação. Segurança dos Alunos: O deslocamento dos estudantes sem um transporte escolar seguro aumenta os riscos associados ao trajeto, como acidentes e situações de vulnerabilidade. Um transporte escolar adequado proporcionaria maior segurança e tranquilidade aos pais e responsáveis. Promoção da Igualdade: A disponibilização de transporte escolar é uma medida que promove a igualdade de oportunidades educacionais. Todos os alunos devem ter acesso às mesmas condições para aprender e se desenvolver, independentemente da localidade em que residem. Impacto na Comunidade: Investir no transporte escolar não beneficia apenas os alunos, mas também impacta positivamente toda a comunidade. Estudantes bem-educados são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico da região. Portanto, solicito que a administração municipal considere a implementação de um serviço de transporte escolar que atenda à demanda apresentada. Essa ação contribuirá não apenas para a melhoria da qualidade da educação local, mas também demonstrará o compromisso da administração com o bem-estar e o futuro dos jovens da nossa comunidade. Nestes termos, peço deferimento. VEREADOR - AUTOR Amontada, 27 de novembro de 2024
CAN^fL^ Nul.[Ctp^l DE AMONTADA a i!i C^MARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centre / CEP: 62.540rooo - Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001-75 / CGF N° 06.920.417-9 Fono: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www. camaraaamontada.ce.gov.br E-mall: cmamontada@gmail.com IrunlcACAO No 577#o24 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, nQs temos do art. 113 ao art. 115 do Regimento lntemo, a presente Indicapao, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio C6sar Bruno Teixeira Filho, como tambem ao Sr. Secretato de Educaoao, a disponibilizacao de urn transporte es„olar pare os alunos do ensino m6dio residentes no distrito de Varjota, com destino a Escola Ppofissionalizante Gormga Mota, localizada na sede do muniofpio. IusTIFlcATrvA Atualmente, os alunos do ensino m6dio que residem no distrito de Varicta enfrentam dificuldndes significativas para acessar a educa8ao de qualidade oferecida na sede do municipio, principalmente devido a quest5es econ6micas. A distancia entre o distrito e a escola ten gerado obsthculos que comprometem a frequencia escolar e, consequentemente, o desempenho academico dos estudantes. Dentre as raz6es para o atendimento desta demanda, destacam-se: Acesso a Educapfo: A educapao 6 urn direito fundamental qpe dove ser garantido a todos os cidadaos. A falta de transporte adequado impede que muitos alunos frequentem as aulas regularmente, o que pods resultar em evasao escolar e no desinteresse pela educapao. Seguran9a dos Alunos: 0 deslocamento dos estudantes sem urn transpode escolar seguro aunenta os riscos associados ao trqjeto, como acidentes e situa96es de vulnerabilidade. Urn transporde escolar adequndo proporcionaria maior seguran9a e tranquilidade aos pais e responsdveis. Promogao da lgualdade: A disponibiliza9ao de transporte escolar 6 uma medida que promove a igualdade de opoinnidades educacionais. Todos os alunos devem ter acesso is mesmas condig6es para aprender e se desenvolver, independentemente da localidade em que residem. Impacto na Comunidade: Investir no transporte escolar nao beneficia apenas os alunos, res tanbem impacta positi\!amente toda a comunidnde. Estudantes bem¢ducados sao fundanentais para o desenvolvimento social e ecori6mico da regiat>. Portanto, solicito que a administra9ao munieipal considere a inplementapao de urn servico de --i 5 transporte escolar que atenda a demanda apresentada. Essa apao contribuife nao apenas para a melhoria daqunlidadedaeducapaolcoal,mastambemdemonstraraocompromissodaadministrapaocomobem- estar e o futuro dos jovens da nossa comunidade. Nestes termos, papo deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE z#REpi;iEe`dr=c::o:;::e:i2s7denovembrode2o24 VEREADOR - AUTOR