Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 569 de 2024

Numero

569

Ano

2024

Publicacao

13/11/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do cargo de Psicopedagogo na estrutura administrativa do Poder Executivo de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 569/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do cargo de Psicopedagogo na estrutura administrativa do Poder Executivo de Amontada. JUSTIFICATIVA Considerando a importância do Psicopedagogo como um terapeuta da aprendizagem, cuja atuação é fundamental na educação, saúde e assistência social, recomendamos a criação desse cargo no Município. Este profissional tem um papel crucial na identificação e intervenção frente aos problemas e transtornos de aprendizagem, atuando preventivamente e em parceria com equipes de educação, saúde e famílias. Destacamos também que a Lei Brasileira de Inclusão (2016) assegura o direito à educação de qualidade para todas as pessoas com deficiência, e a presença do Psicopedagogo nas redes de atenção social constitui um importante avanço na efetivação desse direito. Diante disso, propomos que o Senhor Prefeito avalie a possibilidade de criação do cargo de Psicopedagogo no Poder Executivo de Amontada, confiantes de que tal medida contribuirá para o fortalecimento da educação inclusiva e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 13 de novembro de 2024. José Ferreira de Sousa VEREADOR - AUTOR ANEXO A INDICAÇÃO Nº 569/2024, de autoria do Vereador José Ferreira de Sousa PROJETO DE LEI Nº Dispõe sobre a criação do cargo de Psicopedagogo na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Amontada, o cargo de Psicopedagogo, com atribuições específicas, quantitativo de vagas e remuneração definidos nesta lei e em seus anexos. Art. 2º A atuação do Psicopedagogo se estenderá às áreas de educação, saúde e assistência social, além de outras áreas que exijam intervenção psicopedagógica para o atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos. Parágrafo único: Serão criadas vagas para o cargo de Psicopedagogo, distribuídas da seguinte forma: I - Secretaria Municipal de Saúde: a) 2 (duas) vagas para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); b) 1 (uma) vaga para o Hospital Municipal; c) 1 (uma) vaga para o programa Melhor em Casa; d) 2 (duas) vagas para a equipe multiprofissional. II - Secretaria Municipal de Assistência Social: a) 1 (uma) vaga para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sede; b) 1 (uma) vaga para o CRAS praiano; c) 1 (uma) vaga para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___ Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 569/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 () ~· do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do cargo de Psicopedagogo na estrutura administrativa do Poder Executivo de Amontada. JUSTIFICATIVA Considerando a importância do Psicopedagogo como um terapeuta da aprendizagem, cuja atuação é fundamental na educação, saúde e assistência social, recomendamos a criação desse cargo no Município. Este profissional tem um papel crucial na identificação e intervenção frente aos problemas e transtornos de aprendizagem, atuando preventivamente e em parceria com equipes de educação, saúde e famílias. Destacamos também que a Lei Brasileira de Inclusão (2016) assegura o direito à educação de qualidade para todas as pessoas com deficiência, e a presença do Psicopedagogo nas redes de atenção social constitui um importante avanço na efetivação desse direito. Diante disso, propomos que o Senhor Prefeito avalie a possibilidade de criação do cargo de Psicopedagogo no Poder Executivo de Amontada, confiantes de que tal medida contribuirá para o fortalecimento da educação inclusiva e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 13 de novembro de 2024. ~~( C'..QJ\A..U~ J.o._~u3Ó\_ \j'ôsE FkRREIRA DE SOUSA VEREADOR - AUTOR Recebido em:-J.....J..-.,/'Pr~-· servidor:-. --~'ffl---­ Mátt·íeula·,----="'-"--+----- CAMARA MUNICIPAL DE AMONTAOA ( 'f..-) Aprovado ( ) Desaprovado ( ) Arquivado Em.~~;j!~~'-f . Presi nte · CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ANEXO A INDICAÇÃO Nº 569/2024, de autoria do Vereador José Ferreira de Sousa PROJETO DE LEI Nº --- Dispõe sobre a cnaçao do cargo de Psicopedagogo na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1 º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Amontada, o cargo de Psicopedagogo, com atribuições específicas, quantitativo de vagas e remuneração definidos nesta lei e em seus anexos. Art. 2° A atuação do Psicopedagogo se estenderá às áreas de educação, saúde e assistência social, além de outras áreas que exijam intervenção psicopedagógica para o atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos. Parágrafo único: Serão criadas vagas para o cargo de Psicopedagogo, distribuídas da seguinte forma: I - Secretaria Municipal de Saúde: a) 2 (duas) vagas para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); b) 1 (uma) vaga para o Hospital Municipal; e) 1 (uma) vaga para o programa Melhor em Casa; d) 2 (duas) vagas para a equipe multiprofissional. II - Secretaria Municipal de Assistência Social: a) 1 (uma) vaga para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sede; b) 1 (uma) vaga para o CRAS praiano; e) 1 (uma) vaga para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em _ Prefeito Municipal