Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 569 de 2024
Numero
569
Ano
2024
Publicacao
13/11/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do cargo de Psicopedagogo na estrutura administrativa do Poder Executivo de Amontada.
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INDICAÇÃO Nº 569/2024
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do cargo de Psicopedagogo na estrutura administrativa do Poder Executivo de Amontada.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância do Psicopedagogo como um terapeuta da aprendizagem, cuja atuação é fundamental na educação, saúde e assistência social, recomendamos a criação desse cargo no Município. Este profissional tem um papel crucial na identificação e intervenção frente aos problemas e transtornos de aprendizagem, atuando preventivamente e em parceria com equipes de educação, saúde e famílias.
Destacamos também que a Lei Brasileira de Inclusão (2016) assegura o direito à educação de qualidade para todas as pessoas com deficiência, e a presença do Psicopedagogo nas redes de atenção social constitui um importante avanço na efetivação desse direito.
Diante disso, propomos que o Senhor Prefeito avalie a possibilidade de criação do cargo de Psicopedagogo no Poder Executivo de Amontada, confiantes de que tal medida contribuirá para o fortalecimento da educação inclusiva e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 13 de novembro de 2024.
José Ferreira de Sousa
VEREADOR - AUTOR
ANEXO A INDICAÇÃO Nº 569/2024, de autoria do Vereador José Ferreira de Sousa
PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a criação do cargo de Psicopedagogo na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Amontada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Amontada, o cargo de Psicopedagogo, com atribuições específicas, quantitativo de vagas e remuneração definidos nesta lei e em seus anexos.
Art. 2º A atuação do Psicopedagogo se estenderá às áreas de educação, saúde e assistência social, além de outras áreas que exijam intervenção psicopedagógica para o atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Parágrafo único: Serão criadas vagas para o cargo de Psicopedagogo, distribuídas da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
a) 2 (duas) vagas para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
b) 1 (uma) vaga para o Hospital Municipal;
c) 1 (uma) vaga para o programa Melhor em Casa;
d) 2 (duas) vagas para a equipe multiprofissional.
II - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) 1 (uma) vaga para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sede;
b) 1 (uma) vaga para o CRAS praiano;
c) 1 (uma) vaga para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em ___
Prefeito Municipal