Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 519 de 2024
Numero
519
Ano
2024
Publicacao
08/10/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja criada, na próxima gestão, a Secretaria Municipal da Juventude no Município de Amontada.
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INDICAÇÃO Nº 519/2024
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja criada, na próxima gestão, a Secretaria Municipal da Juventude no Município de Amontada.
JUSTIFICATIVA
A juventude é uma parcela significativa da população de Amontada e desempenha um papel essencial na construção de um futuro mais próspero e inclusivo. No entanto, é evidente a necessidade de ampliar e organizar melhor as políticas públicas direcionadas aos jovens, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento, capacitação e inserção social.
A criação de uma Secretaria Municipal da Juventude possibilitará uma maior eficiência na coordenação de ações e programas voltados para este público, promovendo avanços em áreas como educação, cultura, esportes e geração de emprego. Além disso, contribuirá para uma maior participação dos jovens nas decisões políticas e sociais do município.
Diversos municípios que implantaram secretarias específicas para a juventude têm colhido resultados positivos, fortalecendo as políticas públicas voltadas a esse grupo. Diante disso, sugiro que o Poder Executivo Municipal considere a criação da Secretaria Municipal da Juventude em Amontada, para que possamos oferecer aos jovens as condições necessárias para seu pleno desenvolvimento e bem-estar.
Nestes termos, peço deferimento.
Amontada, [data]
[Nome do vereador]