Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 519 de 2024

Numero

519

Ano

2024

Publicacao

08/10/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja criada, na próxima gestão, a Secretaria Municipal da Juventude no Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 519/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja criada, na próxima gestão, a Secretaria Municipal da Juventude no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA A juventude é uma parcela significativa da população de Amontada e desempenha um papel essencial na construção de um futuro mais próspero e inclusivo. No entanto, é evidente a necessidade de ampliar e organizar melhor as políticas públicas direcionadas aos jovens, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento, capacitação e inserção social. A criação de uma Secretaria Municipal da Juventude possibilitará uma maior eficiência na coordenação de ações e programas voltados para este público, promovendo avanços em áreas como educação, cultura, esportes e geração de emprego. Além disso, contribuirá para uma maior participação dos jovens nas decisões políticas e sociais do município. Diversos municípios que implantaram secretarias específicas para a juventude têm colhido resultados positivos, fortalecendo as políticas públicas voltadas a esse grupo. Diante disso, sugiro que o Poder Executivo Municipal considere a criação da Secretaria Municipal da Juventude em Amontada, para que possamos oferecer aos jovens as condições necessárias para seu pleno desenvolvimento e bem-estar. Nestes termos, peço deferimento. Amontada, [data] [Nome do vereador]
CIM^R^ NUNIC]PAL I)I AMONTADA CAIVIARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001-75 / CGF N° 06.920.417J9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamonfada.ce.qov.br E-mail: cmamontada@clmail.com INDICACAO N° 519/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excel6ncia, nos termos do art.113 ao art.115 do Regimento Intemo a presente Indicacao, SUGERn`DO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio C6sar Bruno Teixeira Filho, que seja criada, na pr6xima gestao, a Secretaria Municipal da Juventude no Municipio de Amontada. JUSTIFICATIVA Ajuventude 6 uma parcela significativa da populapao de Amontada e desempenha urn papel essencial na construgao de urn futuro mais pr6spero e inclusivo. No entanto, 6 evidente a necessidade de ampliar e organizar melhor as politicas ptiblicas direcionadas aos jovens, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento, capacitac5o e insergao social. A criacao de uma Secretaria Municipal da Juventude possibilitara uma maior eficiencia na coordenapao de ac5es e programas voltados para este priblico, promovendo avangos em areas como educagao, cultura, esportes e gerag5o de emprego. Alem disso, contribuira para uma maior participapao dos jovens nas decis6es politicas e sociais do municipio. Diversos municipios que implantaram secretarias especificas para a juventude tern colhido resultados positivos, fortalecendo as politicas pbblicas voltadas a esse gmpo. Diante disso, sugiro que o Poder Executivo Municipal considere a criagao da Secretaria Municipal da Juventude em Amontada, para que possamos oferecer aos jovens as condig6es necessdrias para seu pleno desenvolvimento e bern-estar. Nestes termos, peco deferimento. ---`:-,-Rt-I---i=:::i:;:--,-il:;_:i:i-;i[-Ti: ` `` -,