Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 483 de 2024
Numero
483
Ano
2024
Publicacao
01/08/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do Conselho Municipal da Juventude no âmbito do Município de Amontada.
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INDICAÇÃO Nº 483/2024
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do Conselho Municipal da Juventude no âmbito do Município de Amontada.
JUSTIFICATIVA
A criação do Conselho Municipal da Juventude é essencial para estimular a participação ativa dos jovens nas decisões políticas que afetam suas vidas, promovendo o protagonismo juvenil e o fortalecimento da cidadania. Este Conselho facilitará o diálogo entre os jovens e o poder público, permitindo a construção de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades reais da juventude. Garantirá que as diversas vozes e segmentos da juventude sejam ouvidos, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão social. Além disso, o Conselho auxiliará na formulação e acompanhamento de políticas públicas específicas para a juventude, com foco em áreas como educação, emprego, saúde, cultura e lazer. O Conselho Municipal da Juventude poderá ser composto por representantes de diversas áreas, incluindo estudantes, trabalhadores, representantes de movimentos juvenis, organizações não governamentais, entre outros, garantindo a representatividade e pluralidade de ideias. Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 1º de agosto de 2024.
TOS RODRIGUES
VEREADOR - AUTOR