Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 483 de 2024

Numero

483

Ano

2024

Publicacao

01/08/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do Conselho Municipal da Juventude no âmbito do Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 483/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a criação do Conselho Municipal da Juventude no âmbito do Município de Amontada. JUSTIFICATIVA A criação do Conselho Municipal da Juventude é essencial para estimular a participação ativa dos jovens nas decisões políticas que afetam suas vidas, promovendo o protagonismo juvenil e o fortalecimento da cidadania. Este Conselho facilitará o diálogo entre os jovens e o poder público, permitindo a construção de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades reais da juventude. Garantirá que as diversas vozes e segmentos da juventude sejam ouvidos, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão social. Além disso, o Conselho auxiliará na formulação e acompanhamento de políticas públicas específicas para a juventude, com foco em áreas como educação, emprego, saúde, cultura e lazer. O Conselho Municipal da Juventude poderá ser composto por representantes de diversas áreas, incluindo estudantes, trabalhadores, representantes de movimentos juvenis, organizações não governamentais, entre outros, garantindo a representatividade e pluralidade de ideias. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 1º de agosto de 2024. TOS RODRIGUES VEREADOR - AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@qmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 483/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio (") ~· César Bruno Teixeira Filho, a criação do Conselho Municipal da Juventude no âmbito do rn:.i:'~ _3 [ ~ Município de Amontada. 1 0~:f cn i\)r- ~ \'I) -r z: 0 i \~ ~ JUSTIFICATIVA ~ 1õli bê·g ()) ~ A criação do Conselho Municipal da Juventude é essencial para estimular a s '.i:' participação ativa dos jovens nas decisões políticas que afetam suas vidas, promovendo o protagonismo juvenil e o fortalecimento da cidadania. Este Conselho facilitará o diálogo entre os jovens e o poder público, permitindo a construção de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades reais da juventude. Garantirá que as diversas vozes e segmentos da juventude sejam ouvidos, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão social. Além disso, o Conselho auxiliará na formulação e acompanhamento de políticas públicas específicas para a juventude, com foco em áreas como educação, emprego, saúde, cultura e lazer. O Conselho Municipal da Juventude poderá ser composto por representantes de diversas áreas, incluindo estudantes, trabalhadores, representantes de movimentos juvenis, organizações não governamentais, entre outros, garantindo a representatividade e pluralidade de ideias. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 1 º de agosto de 2024. ~ef='° '--\-a-= CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ( X) Aprovado ( ) Desaprovado ( ) Arq~ado t, Em,~ 0<1". /~~ Presa~--