Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 482 de 2024

Numero

482

Ano

2024

Publicacao

26/06/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal Interino, Jonas Rabelo Pinheiro, a instalação de uma antena de telefonia móvel no Distrito de Varjota.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 482/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal Interino, Jonas Rabelo Pinheiro, a instalação de uma antena de telefonia móvel no Distrito de Varjota. JUSTIFICATIVA A ausência de cobertura de telefonia móvel no Distrito de Varjota tem dificultado a comunicação dos moradores, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. A instalação da antena permitirá que a população local tenha acesso a serviços de telefonia e internet móvel, facilitando a comunicação entre os residentes e com outras localidades, além de promover o desenvolvimento social, econômico e a segurança dos munícipes que ali residem. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Raimundo de Oliveira, 26 de junho de 2024.
CAM^R^ NUNtcIPJll DE AMONTADA C^IVIARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Done Maria Belo, n° 1311, Centr`o /JCEP: 62,540-000 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001-75 / CGF N° 06.920.417® Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.aov.br E-mail: cmamontada@amail.com INDICACAO N° 482/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, nos termos do art 113 ao art.115 do Regimento Intemo a presente lndicacao, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal Interino, Jonas Rabelo Pinheiro, a instala¢ao de uma antena de te]efonia m6vel no Distrito de Varjota. JUSTIFICATIVA A ausencia de cobertura de telefonia m6vel no Distrito de Varjota tern dificultado a comunicagao dos moradores, tanto no inbito pessoal quanto profissional. A instalaeao da antena permitira que a populacao local tenha acesso a servicos de telefonia e internet m6vel, facilitando a comunicacao entre os residentes e com outras localidades, al6m de promover o desenvolvimento social, econ6mico e a seguranga dos municipes que ali residem. Nestes temos, peap deferimento. Plen:r/Pedro}aiin:into de Oliveira, 26 de junho de 2024. =33-3=:`=-=. CAMARA MUNICIPAL I)E AMONTADA (X)Aproyadg.i..1)._P:saprovedo