Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 480 de 2024

Numero

480

Ano

2024

Publicacao

26/06/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal Interino, Jonas Rabelo Pinheiro, a instalação de uma antena de telefonia móvel para a localidade de Campo Grande, Distrito de Sabiaguaba.

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INDICAÇÃO Nº 480/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal Interino, Jonas Rabelo Pinheiro, a instalação de uma antena de telefonia móvel para a localidade de Campo Grande, Distrito de Sabiaguaba. JUSTIFICATIVA A ausência de cobertura de telefonia móvel na localidade de Campo Grande tem dificultado a comunicação dos moradores, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. A instalação da antena permitirá que a população local tenha acesso a serviços de telefonia e internet móvel, facilitando a comunicação entre os residentes e com outras localidades, além de promover o desenvolvimento social, econômico e a segurança dos munícipes que ali residem. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de Oliveira, 26 de junho de 2024.
CIN^f(A NLINtcIP^l DE AMONTADA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rue Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540-000 -Amontada - CE CNPJ N° 06.582.555/0001-75 / CGF N° 06.920.417® Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada,ce.aov.br E-mail: ciTiamontada®amail.com INDICACAO N° 480/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, mos termos do art.113 ao art.115 do Regimento lntemo a presente Indicapao, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal lnterino, Jonas Rabelo Pinheiro, a instala¢ao de uma antena de te]efonia m6ve] para a ]ocalidade de Campo Grande, Distrito de Sabiaguaba. JUSTIFICATIVA A aus6ncia de cobertura de telefonia m6vel na localidade de Campo Grande ten dificultado a comunicacao dos moradores, tanto no ambito pessoal quanto profissional. A instalacao da antena permitird que a populagao local tenha acesso a servicos de telefonia e internet mdvel, facilitando a comunicacao entre os residentes e com outras localidades, alem de promover o desenvolvimento social, econ6mico e a seguranga dos municipes que ali residem. Nestes termos, pear deferimento. :ys`ndr'o:edy-I Jacinto de Oliveira, 26 de junho de 2024. cAMARAngu_N!cipALDE ( x) Aployad9^L„| ctv.A\R^t.u¥aNA,:,EAL,DE±M#A