Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 254 de 2022

Numero

254

Ano

2022

Publicacao

01/09/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Indica a adequação do município ao piso salarial nacional de acordo com a lei federal 3.999/61 para os profissionais da odontologia

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INDICAÇÃO Nº 2/2022 São Gonçalo do Amarante-CE, 12 de Agosto de 2022. EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. Eu, FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO, abaixo assinado, uso de minhas atribuições regimentais, venho respeitosamente, apresentar a V.Exa., nos termos do art.183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, à presente indicação, sugerindo ao Chefe do Executivo, para adequar o município ao piso salarial nacional de acordo com a lei federal 3.999/61 para os profissionais da odontologia (Cirurgiões Dentistas e ASBs/TSBs). JUSTIFICATIVA: Lei federal 3.999/61 para os profissionais da odontologia (Cirurgiões Dentistas e ASBs/TSBs). Que o Salário-mínimo dos médicos passe a vigorar nos níveis e da forma estabelecida na presente lei. Nesses termos Pede Deferimento. Sala de Sessões, 12 de Agosto de 2022. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO Vereadora
(AMARA MtAl(1Pfll IA SÃO GONÇALO 1)0 AMARÁNTE Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal TCECE~ INDICAÇÃO N":2/2022 São Gonçalo do Amarante-CE, 12 de Agosto de 2022. EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. APROVAÇÃO SIMPLES Em: _LU_I Ailson Fe reira Frota Filho Presid2nde da C.M.S.G.A. Eu, FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO, abaixo assinado, uso de minhas atribuições regimentais, venho respeitosamente, apresentar a V.Exa., nos termos do art.183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, à presente indicação, sugerindo ao Chefe do Executivo, para adequar o município ao piso salarial nacional de acordo com a lei federal 3.999/61 para os profissionais da odontologia (Cirurgiões Dentistas e ASBs/TSBs). JUSTIFICATIVA: Lei federal 3.999/61 para os profissionais da odontologia (Cirurgiões Dentistas e ASBs/TSBs). Que o Salário-mínimo dos médicos passe a vigorar nos níveis e da forma estabelecida na presente lei. Nesses termos Pede Deferimento. Sala de Sessões, 12 de Agosto de 2022. cí Octitufx S Wz6t,e0 FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO Vereadora ~- Flavia Lethicia 0. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário nirefori5 'MSGA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 l 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga @camarasga cmsga.ce.gov.br