Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 433 de 2024

Numero

433

Ano

2024

Publicacao

10/06/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Jonas Rabelo Pinheiro, como também ao Secretário de Infraestrutura, que seja providenciada a instalação de tambores de lixo na localidade de Campo Grande, distrito de Sabiaguaba, reiterando a Indicação nº 430/2023, aprovada em 18/08/2023.

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INDICAÇÃO Nº 433/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Jonas Rabelo Pinheiro, como também ao Secretário de Infraestrutura, que seja providenciada a instalação de tambores de lixo na localidade de Campo Grande, distrito de Sabiaguaba, reiterando a Indicação nº 430/2023, aprovada em 18/08/2023. JUSTIFICATIVA A presente indicação se fundamenta na necessidade de instalação de tambores de lixo na comunidade de Campo Grande, pois favorecerá os moradores e a coleta de lixo pelo serviço público municipal, evitando que lixos sejam colocados em locais impróprios, gerando um círculo benéfico para toda a localidade. Nestes termos, peço deferimento. João de Oliveira, 10 de junho de 2024. Amontada - CE
C^MAR^ NUN[C[P^L I}E AMONTADA CAMARA IVIUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centre / CEP: 62.540-000 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.55S/OOO1-75 / CGF N° 06.920.417® Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.aov.br E-mail: cmamontada@amail.com INDICACAO N° 433/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excel6ncia, mos termos do art.113 ao art.115 do Regimento Intemo a presente Indicacao, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Jonas Rabelo Pinheiro, como tamb6m ao Secretino de Infraestrutura, que seja providenciada a instala¢ao de tambores de lixo na localidade de Campo Grande, distrito de Sabiagual)a, reiterando a Indicacao n° 430/2023, aprovada em 18/08/2023. JUSTIFICATIVA A presente indicapao se fundamenta na necessidade de instalapao de tambores de lixo na comunidade de Campo Grande, pois favorecera os moradores e a coleta de lixo pelo servigo pdblico municipal, evitando que lixos sejam colocados em locais impr6prios, gerando urn circulo ben6fico para toda a localidade. Nestes termos, pear deferimento. p`enar'o7 cAMARAMUNICIPALDEAMON"DA rointo de Oliveira,10 dejunho de 2024. CAMARA WIUNICIPAL 0E AMONTADA ( *)Aprovadg. ( .) Desaprovado