Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 247 de 2022

Numero

247

Ano

2022

Publicacao

08/08/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Indica a regularização do piso salarial municipal do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, conforme determina a lei federal N° 14.343/2022.

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INDICAÇÃO Nº 1/2022 O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo A REGULARIZAÇÃO DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 14.434/2022. Justificativa: A presente indicação visa a regularização do piso salarial municipal do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, conforme determina a lei federal nº 14.434/2022. A Lei 14.434/2022, entrou em vigor 4 de agosto de 2022, e instituiu o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado. Essa lei é um reconhecimento a esses profissionais que, principalmente nesse momento de pandemia, tanto se esforçam e dedicam-se diariamente para salvar vidas. Muitas vezes expondo suas próprias vidas e de suas famílias em prol de seus pacientes. Portanto, a nível municipal, a regularização do piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira assegurará os direitos destas categorias quanto aos seus salários e obedecerá a lei federal nº 14.434/2022 em todos os seus termos. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, ao 09 dia do mês de agosto de 2022. final dos Santos Rocha Vereador PSB — Partido Socialista Brasileiro
tardou DO AMAINTE Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal • EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. INDICAÇÃO n° 1' /2022. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo A REGULARIZACÃO DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL N" 14.434/2022. Justificativa: A presente indicação visa a regularização do piso salarial municipal do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, conforme determina a lei federal n° 14.434/2022. A Lei 14.434/2022, entrou em vigor 4 de agosto de 2022, e instituiu o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado. Essa lei é um reconhecimento a esses profissionais que, principalmente nesse momento de pandemia, tanto se esforçam e dedicam-se diariamente para salvar vidas. Muitas vezes expondo suas próprias vidas e de suas famílias em prol de seus pacientes. Portanto, a nível municipal, a regularização do piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira assegurará os direitos destas categorias quanto aos seus salários e obedecerá a lei federal n° 14.434/2022 em todos os seus termos. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, ao 09 dia do mês de agosto de 2022. APROVAÇ 2#1 SIMPLES Ailson Ferreira Frota Filhr Presidende da C.M.S.G.A tf" final° dos Santos Rocha Vereador PSB — Partido Socialista Brasileiro cf-e., 40/ 041X290)- Flavia Lethicia D. dos Santos ssessora Parlamentar/Plenário ^MSGA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 L2_ /cama ra sga o.— @cama rasga cmsga.ce.go