Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 342 de 2024

Numero

342

Ano

2024

Publicacao

10/05/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, que encaminhe à Câmara Municipal, o digno Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, objetivando autorizar a ampliação da concessão de bolsas de estudo aos professores contratados temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que estão em exercício nas escolas da rede municipal de ensino de Amontada/CE para cumprimento de metas e estratégias definidas no Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação.

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PROJETO DE LEI Nº 342/2024 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O parágrafo 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma seguinte: “Art. 1° ............. § 1° - Poderão pleitear as bolsas de que trata o caput deste artigo, os professores efetivos e temporários aprovados em processo seletivo público, que estiverem em exercício no magistério da rede pública de ensino de Amontada e que comprovem matrícula em instituição de nível superior, obedecidos os requisitos dos incisos I, II e III do caput deste Artigo.” Art. 2° Acrescenta o parágrafo 4° no artigo 30 da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 30 .................. § 4° - No caso de revogação do benefício da bolsa de estudo nas expressas circunstâncias dos incisos I, II, III e IV deste artigo, o professor deverá ressarcir os valores recebidos, atualizando-se cada mensalidade repassada ao professor bolsista pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo, devendo constar no Termo de Compromisso assinado pelo professor beneficiado da bolsa de estudo a expressa autorização para desconto mensal na folha de pagamento de pessoal do valor atualizado a ser ressarcido ao ente público na mesma quantidade de parcelas recebidas pelo professor bolsista ou com inscrição na dívida ativa do município para execução fiscal.” Art. 3° O inciso II do artigo 4° da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, fica revogado e os incisos I e III passam a vigorar com as novas redações seguintes: “Art. 4° .............................. I - Comprovar que pertence ao quadro permanente de professor ou ter sido aprovado em processo seletivo público para contratação temporária de professor da rede pública municipal de ensino de Amontada/CE e estar realizando atividade pedagógica na escola pública municipal. II - Revogado. III - Continuar atuando, por um período não inferior a dois anos após a certificação, como Professor da Rede Pública do Município de Amontada/CE, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.” Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos não alcançados por esta Lei. Amontada, ___ de __________ de 2024. Prefeito Municipal
CIN^It^ NI,NIC,PAL I)1! AMONTADA CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rue Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540®00 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N® 06.920.417L9 Fono: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.aov.br Ermall: cmamontada®amail.com ANEXODAINI)ICACAON°342/2024,DEAUTORIADOVEREADORPAULOBERG MELGACO PROJETO DE LEI No Disp6e sobre a alterapfro da Lei Municipal n° 1.516, de I I de setembro de 2023, e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTAD0 D0 CEARA, no uso de suas atribui96es legais e constitucionais. Fapo saber que a Camara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 parigrafo 1° do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.516, de 11 de sctembro de 2023, passa a vigorar na foma seguinte: „Art. 10 ............. '..'''..'.. § 1° -Poderao pleitear as bolsas de que trata o caput deste artigo, os professores efetivos e temporalos aprovados em processo seletivo pdblico,que estiverem em exercicio no magisferio da rede pdblica de eusino de Amontada e que comprovem matricula em instituicao de nivel superior, obedecidos os requisitos dos incisos I, 11 e Ill do caput deste Artigo." Art. 2° Acrescenta o parigrafo 4° no artigo 30 da Lei Municipal n° 1.516, de 11 de setembro de 2023, com a seguinte redapao: "Art. 30 .................. § 4° -No caso de revogapao do beneficio da bolsa de estudo nas expressas circunstancias dos incisos I, 11, Ill e IV deste artigo, o professor devera ressarcir os valores recebidos, atualizando-se cada mensalidade repassada ao professorfuolsistapeloIPCA(indiceNacionaldePregosao Consumidor Amplo) ou outro indice que venha a substitui- lo, devendo constar no Temo de Compromisso assinado pelo professor beneficiado da bolsa de estudo a expressa autorizapao para desconto mensal na folha de pagamento de pessoal do valor at`ralizado a ser ressarcido ao ente ptlblico CIN^ft^ NUHtcIP^l DE AMONTADA CAMARA IVIUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540rooo -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001-75 / CGF N® 06.920.417-9 Fono: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.aov.br i-mail: cmamonfada@.gmail.com na mesma quantidade de parcelas recebidas pelo professorfuolsista ou com inscrigao na divida ativa do municipio para execueao fiscal." Art. 3° 0 inciso 11 do artigo 4° da Lei Municipal n° I.516, de 11 de setembro de 2023, fica revogado e os incisos I e Ill passa a vigorar com as novas redap6es seg`iintes: „Art. 40 .............................. I - Comprovar que pertence ao quadro permanente de professoroutersidoaprovadoemprocessoseletivopdblico para contratapao temporala de professor da rede ptiblica municipal de ensino de Amontada/CE e esta realizando atividade pedag6gica na escola pdblica municipal. 11 - Revogado. Ill - Continuar atuando, por urn pen'odo nao inferior a dois anos ap6s a certificapao, como Professor da Rede Pdblica do Municipio de Amontada/CE, desenvolvendo, alem das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse phblico visando a melhoria da qualidade da Educapao Bisica, nas escolas pdblicas a que estiver vinculado." Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, permanecendo inalterados os demais dispositivos nao alcangados por esta Lei. Paap da Prefeitura Municipal de Amontada, em Prefeito Municipal