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PROJETO DE LEI Nº 342/2024
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma seguinte:
“Art. 1° .............
§ 1° - Poderão pleitear as bolsas de que trata o caput deste artigo, os professores efetivos e temporários aprovados em processo seletivo público, que estiverem em exercício no magistério da rede pública de ensino de Amontada e que comprovem matrícula em instituição de nível superior, obedecidos os requisitos dos incisos I, II e III do caput deste Artigo.”
Art. 2° Acrescenta o parágrafo 4° no artigo 30 da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 30 ..................
§ 4° - No caso de revogação do benefício da bolsa de estudo nas expressas circunstâncias dos incisos I, II, III e IV deste artigo, o professor deverá ressarcir os valores recebidos, atualizando-se cada mensalidade repassada ao professor bolsista pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo, devendo constar no Termo de Compromisso assinado pelo professor beneficiado da bolsa de estudo a expressa autorização para desconto mensal na folha de pagamento de pessoal do valor atualizado a ser ressarcido ao ente público na mesma quantidade de parcelas recebidas pelo professor bolsista ou com inscrição na dívida ativa do município para execução fiscal.”
Art. 3° O inciso II do artigo 4° da Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, fica revogado e os incisos I e III passam a vigorar com as novas redações seguintes:
“Art. 4° ..............................
I - Comprovar que pertence ao quadro permanente de professor ou ter sido aprovado em processo seletivo público para contratação temporária de professor da rede pública municipal de ensino de Amontada/CE e estar realizando atividade pedagógica na escola pública municipal.
II - Revogado.
III - Continuar atuando, por um período não inferior a dois anos após a certificação, como Professor da Rede Pública do Município de Amontada/CE, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos não alcançados por esta Lei.
Amontada, ___ de __________ de 2024.
Prefeito Municipal
CIN^It^ NI,NIC,PAL I)1!
AMONTADA
CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rue Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540®00 -Amontada -CE
CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N® 06.920.417L9
Fono: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
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ANEXODAINI)ICACAON°342/2024,DEAUTORIADOVEREADORPAULOBERG
MELGACO
PROJETO DE LEI No
Disp6e sobre a alterapfro da Lei Municipal n° 1.516, de
I I de setembro de 2023, e da outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTAD0 D0 CEARA, no uso de
suas atribui96es legais e constitucionais. Fapo saber que a Camara Municipal de Amontada
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° 0 parigrafo 1° do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.516, de 11 de sctembro de
2023, passa a vigorar na foma seguinte:
„Art. 10 ............. '..'''..'..
§ 1° -Poderao pleitear as bolsas de que trata o caput deste
artigo, os professores efetivos e temporalos aprovados em
processo seletivo pdblico,que estiverem em exercicio no
magisferio da rede pdblica de eusino de Amontada e que
comprovem matricula em instituicao de nivel superior,
obedecidos os requisitos dos incisos I, 11 e Ill do caput
deste Artigo."
Art. 2° Acrescenta o parigrafo 4° no artigo 30 da Lei Municipal n° 1.516, de 11 de
setembro de 2023, com a seguinte redapao:
"Art. 30 ..................
§ 4° -No caso de revogapao do beneficio da bolsa de estudo
nas expressas circunstancias dos incisos I, 11, Ill e IV deste
artigo, o professor devera ressarcir os valores recebidos,
atualizando-se cada mensalidade repassada ao
professorfuolsistapeloIPCA(indiceNacionaldePregosao
Consumidor Amplo) ou outro indice que venha a substitui-
lo, devendo constar no Temo de Compromisso assinado
pelo professor beneficiado da bolsa de estudo a expressa
autorizapao para desconto mensal na folha de pagamento de
pessoal do valor at`ralizado a ser ressarcido ao ente ptlblico
CIN^ft^ NUHtcIP^l DE
AMONTADA
CAMARA IVIUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n° 1311, Centro / CEP: 62.540rooo -Amontada -CE
CNPJ N° 06.582.555/0001-75 / CGF N® 06.920.417-9
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na mesma quantidade de parcelas recebidas pelo
professorfuolsista ou com inscrigao na divida ativa do
municipio para execueao fiscal."
Art. 3° 0 inciso 11 do artigo 4° da Lei Municipal n° I.516, de 11 de setembro de 2023,
fica revogado e os incisos I e Ill passa a vigorar com as novas redap6es seg`iintes:
„Art. 40 ..............................
I - Comprovar que pertence ao quadro permanente de
professoroutersidoaprovadoemprocessoseletivopdblico
para contratapao temporala de professor da rede ptiblica
municipal de ensino de Amontada/CE e esta realizando
atividade pedag6gica na escola pdblica municipal.
11 - Revogado.
Ill - Continuar atuando, por urn pen'odo nao inferior a dois
anos ap6s a certificapao, como Professor da Rede Pdblica
do Municipio de Amontada/CE, desenvolvendo, alem das
atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse
phblico visando a melhoria da qualidade da Educapao
Bisica, nas escolas pdblicas a que estiver vinculado."
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, permanecendo inalterados
os demais dispositivos nao alcangados por esta Lei.
Paap da Prefeitura Municipal de Amontada, em
Prefeito Municipal