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INDICAÇÃO N° 9/2022
O Vereador José Iranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, Solicitando a Regulamentação da Função de Gari, a Revogação da Lei Municipal 1479/2019 de 07 de janeiro de 2019 que Extinguiu a Função de Gari e a Promoção de Concurso Público para a Função de Gari no Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa regulamentar a função de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no município, haja visto que foi aprovada no Senado Federal a Lei 3253/2019 em 14/07/2022, que assegura a estes profissionais o direito de exercerem suas atividades, garantindo-lhes uma jornada de trabalho e um piso salarial mais justo. Nesses termos, pede e espera deferimento.
Gabinete do Vereador Canoa, aos 15 de julho de 2022.
José Iranildo de Morais Souza - Canoa
Vereador
1 AMARA MUNICIPAL III.
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Governo do Estado do Ceará
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Poder Legislativo Municipal
TCECE,4S.RA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
INDICAÇÃO N° 9--c? /2022
O Vereador José Iranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com
fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido
respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São
Gonçalo do Amarante - CE, Solicitando a Regulamentação da Função de
Gari, a Revogação da Lei Municipal 1479/2019 de 07 de janeiro de 2019
que Extinguiu a Função de Gari e a Promoção de Concurso Público para
a Função de Gari no Município de São Gonçalo do Amarante/Ce.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa regulamentar a função de agente de coleta de resíduos, de
limpeza e de conservação de áreas públicas no município, haja visto que foi
aprovada no Senado Federal a Lei 3253/2019 em 14/07/2022, que
assegura a estes profissionais o direito de exercerem suas atividades,
garantindo-lhes uma jornada de trabalho e um piso salarial mais justo.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Gabinete do Vereador Canoa, aos 15 de julho de 2022.
osé Iranildo de Morais Souza - Canoa
Vereador
çeo_.
Élavia Lethicia D. dos Santos
Assessora Parlamentar/Plenário
Diretoria Legislativa CMSGA
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
admcamaramunicipalsga@gmail.com
CNPJ 35.004.696/0001-09
/cama rasga o @cama rasga cmsga.ce.gov.br
>k0 GONÇ;,.., O
Dei ,,MARANTE
t1,14.^0 301)-1036
ES". XDO DO CEARÁ
i- RNO "II ( II Ni DE !SÃO GONÇALO DO ANIARANTE
L47 9j 2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019
tExtingtse e transpõe cargos efetivos vagos e que
vierem a vagar dos quadros de pessoal da
Administração Pública Municipal, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, mo uso
d4i, suas athbuicSes legais, contidas na Le Orgânica deste Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a
Art. 19 Ficam extitas, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta,
Fundado, as vagas não ocupadas para o cargo de provimento efetivo de
An,-nz)!s. oess LeS Muftcipais de nos 566/97; 702/01 e 980/09,
rme Anexo i, Quadro parte integrante desta Lei.
Fãrágrafo único. O -cargo de provimento efetivo de Apreendedor de Animais, com vagas
:upat)as pelos serviciore p&.',lic.cs municipais, por meio de concurso público, será
1-.rr-posto conforme At,exo 1.1.
,
Art. 2P- Fica extinto, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autarquica e
Fundacional, o cargo de provimento efetivo de Gari, criado pelas Leis Municipais de nos
.,•12/20A; 7'f3/02 e 890.1!") em conformidade com o Anexo I, Quadro II, parte integrante
Le! er;:ra effi V!Q r decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIP
janeiro de 2019.
:
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 07
Pranciscp CAgdib Pinto Pinho
Prk:feit Municipal
. AlcitnIara. 120 -- CEP: 62 670-000 --SioGonvalo
ííí 06,920.237-0E-fluo! preTeiluramunmixil a pmsg.a.Lom Iii
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Sts,rPtaris-Gf,1
Atividade Legislativa
Projeto de Lei n° 3253
Iniciativa: Senadrir f,PT/PS‘
Ementa:
Regulamenta a profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas.
Explicação da Ementa:
Disciplina requisitos e direitos para as atividades de roleta de resíduos domiciliares e
industriais, e de limpeza de vias públicas. Fixa carga horária e piso salarial.
Assunto: Política Social - Trabalho e Emprego
Data de leitura: 03/06/2019
Decisão:
Destino:
Despacho:
03/06/2019
Leitura da Matéria
Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
(SF-CAS) Comissão de Assuntos Sociais
TRAMITAÇÃO
,
Último local: 14/07/2022 - Secretaria de Atas e
Diários
Último estado: 14/07/2022 - APROVADA
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais)
Relator(es):
Senador Lucas Barreto (encerrado em 06/02/2020 - Alteração
na composição da comissão)
Senador Paulo Albuquerque (encerrado em 24/04/2020 -
Alteração na composição da comissão)
Senador Lucas Barreto (encerrado em 05/07/2022 - Deliberação
da matéria)
_
14/07/2022 PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação: APROVADA
Ação: Encerrou-se 13 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Lei.
Não foi apresentado recurso.
Tendo sido aprovada terminativamente pela comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
14/07/2022 PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação: Anexado o texto final revisado.
05/07/2.022 PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação: Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 39 ao 59, do RISF). De 07/07/2022 a 13/07/2022.
Perante a Mesa.