Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 315 de 2024

Numero

315

Ano

2024

Publicacao

29/04/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, que enviem à Câmara Municipal Projeto de Lei com o objetivo de conceder gratificação salarial de 2% (dois por cento) aos professores que têm alunos com deficiência em suas turmas, podendo se estender até, no máximo, a cinco alunos PCD por professor em sala de aula.

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INDICAÇÃO N° 315/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, que enviem à Câmara Municipal Projeto de Lei com o objetivo de conceder gratificação salarial de 2% (dois por cento) aos professores que têm alunos com deficiência em suas turmas, podendo se estender até, no máximo, a cinco alunos PCD por professor em sala de aula. JUSTIFICATIVA A inclusão escolar é um dos grandes desafios do sistema educacional atual. Os professores que ensinam alunos com deficiência muitas vezes precisam de treinamento e recursos adicionais para oferecer uma educação de qualidade a todos os estudantes. Para incentivar e valorizar esses profissionais, sugerimos ao Poder Executivo a concessão de uma gratificação salarial de 2% por aluno com deficiência, com um limite de até 5 alunos por professor. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 29 de abril de 2024 Flávio César Bruno Teixeira Filho
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n' 1 311, Centro / CEP: 62.540-OOO - Amontada _ CE CNPJ N' 06.582.555/0001-75 / CGF N' 06.920.41 7-9 Fone: (88) 3636-1 1 77 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www,camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA INDICAÇÃO N' 315/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, que enviem à Câmara Municipal Projeto de Lei com o objetivo de conceder gratificação salarial de 2% (dois por cento) aos professores que têm alunos com deficiência em suas turmas, podendo se estender até, no máximo, a cinco alunos PCD por professor em sala de aula. JUSTIFICATIVA A inclusão escolar é um dos grandes desafios do sistema educacional atual. Os professores que ensinam alunos com deficiência muitas vezes precisam de treinamento e recursos adicionais para oferecer uma educação de qualidade a todos os estudantes. Para incentivar e valorizar esses profissionais, sugerimos ao. Poder Executivo a concessão de uma gratificação salarial de 2% por aluno com deficiência, com um limite de até 5 alunos por professor. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 29 de abril de 2024 By OR CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTAI PRO Recebido em ervidor: Matricula CÂMARA MUNICIPAL DE AMONÍÁDA {>