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INDICAÇÃO N° 315/2024
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, que enviem à Câmara Municipal Projeto de Lei com o objetivo de conceder gratificação salarial de 2% (dois por cento) aos professores que têm alunos com deficiência em suas turmas, podendo se estender até, no máximo, a cinco alunos PCD por professor em sala de aula.
JUSTIFICATIVA
A inclusão escolar é um dos grandes desafios do sistema educacional atual. Os professores que ensinam alunos com deficiência muitas vezes precisam de treinamento e recursos adicionais para oferecer uma educação de qualidade a todos os estudantes. Para incentivar e valorizar esses profissionais, sugerimos ao Poder Executivo a concessão de uma gratificação salarial de 2% por aluno com deficiência, com um limite de até 5 alunos por professor.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 29 de abril de 2024
Flávio César Bruno Teixeira Filho
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n' 1 311, Centro / CEP: 62.540-OOO - Amontada _ CE
CNPJ N' 06.582.555/0001-75 / CGF N' 06.920.41 7-9
Fone: (88) 3636-1 1 77 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www,camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
AMONTADA
INDICAÇÃO N' 315/2024
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, que enviem à Câmara
Municipal Projeto de Lei com o objetivo de conceder gratificação salarial de 2% (dois por
cento) aos professores que têm alunos com deficiência em suas turmas, podendo se
estender até, no máximo, a cinco alunos PCD por professor em sala de aula.
JUSTIFICATIVA
A inclusão escolar é um dos grandes desafios do sistema educacional atual.
Os professores que ensinam alunos com deficiência muitas vezes precisam de
treinamento e recursos adicionais para oferecer uma educação de qualidade a todos os
estudantes.
Para incentivar e valorizar esses profissionais, sugerimos ao. Poder Executivo a
concessão de uma gratificação salarial de 2% por aluno com deficiência, com um limite de até
5 alunos por professor.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 29 de abril de 2024
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OR
CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTAI
PRO
Recebido em
ervidor:
Matricula
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONÍÁDA
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