Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 212 de 2024

Numero

212

Ano

2024

Publicacao

15/02/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a isenção de alvará para transportes turísticos (Buggy e 4x4) das Cooperativas do Litoral, Amontada-CE.

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INDICAÇÃO N° 212/2024 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a isenção de alvará para transportes turísticos (Buggy e 4x4) das Cooperativas do Litoral, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A sugestão visa beneficiar tanto os empreendedores locais quanto o setor turístico da cidade. Propõe-se a isenção de alvará para os transportes turísticos operados pelas cooperativas do litoral, especialmente os serviços de buggy e 4x4. As cooperativas desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico e social da região, representando os interesses dos trabalhadores locais. No turismo, essas cooperativas fornecem serviços essenciais aos visitantes, promovendo experiências memoráveis e explorando as belezas naturais do litoral. Isentar essas cooperativas do pagamento de alvará pode aliviar seu ônus financeiro, estimulando um ambiente mais propício para o crescimento do turismo local. Além disso, fortalece-se um modelo de negócio colaborativo e comunitário, que valoriza a participação ativa dos trabalhadores locais na economia turística. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 15 de fevereiro de 2024. VEREADOR - AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n'’ 1311, Centro / CEP: 62.54tFOOO - Amontada – CE CNPJ N'’ 06.582.555/0001-75 / CGF N'’ 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page; yrvrw,carRO[dWDontadWÇ.goyb[ E-mail:çInarnoDt_êdê@gtnail.ç_wAMONTADA INDICAÇÃO N' 212/2024 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a isenção de alvará para transportes turísticos (Buggy e 4x4) das Cooperativas do Litoral, Amontada-CE. a 4 0 ! JUSTIFICATIVA A sugestão visa beneficiar tanto os empreendedores locais quanto o setor turístico da cidade. Propõe-se a isenção de alvará para os transportes turísticos operados pelas cooperativas do litoral, especialmente os serviços de buggy e 4x4. As cooperativas desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico e social da região, representando os interesses dos trabalhadores locais. No turismo, essas cooperativas fornecem serviços essenciais aos visitantes, promovendo experiências memoráveis e explorando as belezas naturais do litoral. Isentar essas cooperativas do pagamento de alvará pode aliviar seu ônus financeiro, estimulando um ambiente mais propício para o crescimento do turismo local. Além disso, fortalece-se um modelo de negócio colaborativo e comunitário, que valoriza a participação ativa dos trabalhadores locais na economia turística. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 15 de fevereiro de 2024. {1@@&Md{'K+P ’/2”6 VEREADOR - AUTOR CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PRO COLO Recebido el rvidor: Matricula CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADÁ ( x) Aprovado { A Em neiBc ife