Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 100 de 2024

Numero

100

Ano

2024

Publicacao

01/02/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja providenciado a entrega de leite na escola da localidade de Córrego Grande.

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INDICAÇÃO Nº 100/2024 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja providenciado a entrega de leite na escola da localidade de Córrego Grande. JUSTIFICATIVA O leite é um alimento fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças, fornecendo nutrientes essenciais para o crescimento e o bom funcionamento do organismo. No entanto, temos observado a ausência desse suplemento na escola de Córrego Grande, o que causa preocupação em relação à alimentação adequada dos estudantes. Dessa forma, certo de contar com a aprovação pelos nobres Vereadores e do bom senso do Prefeito Flávio César Bruno Teixeira Filho, reitero votos de estima e apreço. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 1º de fevereiro de 2024. ANTÔNIO OBRINHO DA SILVA VEREADOR – AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, ng 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Ng 06.582.555/0001-75 / CGF Ng 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA INDICAÇÃO N' 100/2024 8 8 di * #:g Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja providenciado a entrega de leite na escola da localidade de Córrego Grande. JUSTIFICATIVA O leite é um alimento fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças, fornecendo nutrientes essenciais para o crescimento e o bom funcionamento do organismo. No entanto, temos observado a ausência desse suplemento na escola de Córrego Grande, o que causa preocupação em relação à alimentação adequada dos estudantes. Dessa forma, certo de contar com a aprovação pelos nobres Vereadores e do bom senso do Prefeito Flávio César Bruno Teixeira Filho, reitero votos de estima e apreço. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, lc’ de fevereiro de 2024. e i ANTÔNIO;OBRINHO DA SILVA VEI DOR – AUTOR CÂMARA NFRN:{Jê8EâMO_NTADA Recebido em:L1y JeN=84 iheaT: : : : ii CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA )Desaprovado ( K) Aprovado A (