Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 63 de 2024
Numero
63
Ano
2024
Publicacao
01/02/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Infraestrutura, o roço da estrada que inicia na CE 085, passando por Gavião, Tucuns, Poço Cumprido, Pica-Pau, vindo a findar BR 402.
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INDICAÇÃO Nº 063/2024
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Infraestrutura, o roço da estrada que inicia na CE 085, passando por Gavião, Tucuns, Poço Cumprido, Pica-Pau, vindo a findar na BR 402.
JUSTIFICATIVA
Por meio desta Indicação, venho expressar a necessidade e a importância do roço da estrada que inicia na CE 085, passando por Gavião, Tucuns, Poço Cumprido, Pica-Pau, e findando na BR 402. A vegetação descontrolada ao longo dessa via tem gerado transtornos à comunidade, prejudicando a visibilidade e a segurança dos usuários.
Essa estrada desempenha um papel crucial na conectividade da região, sendo vital para o deslocamento de residentes, o transporte de mercadorias e a viabilização das atividades locais. O roço adequado é essencial para garantir a visibilidade adequada, a segurança dos condutores e a manutenção da infraestrutura viária.
Portanto, solicito respeitosamente que Vossa Excelência e o Sr. Secretário de Infraestrutura considerem a realização imediata do roço da estrada CE 085, abrangendo o trecho de Gavião a Pica-Pau, até a BR 402. Estou à disposição para fornecer informações adicionais, realizar reuniões ou discutir quaisquer detalhes necessários para a efetivação desse projeto. Acredito que o roço adequado dessa estrada será um investimento valioso para a comunidade, promovendo a segurança viária e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 1º de fevereiro de 2024.
RGE-RIBEIRO SIEBRA
VEREADOR – AUTOR