Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 200 de 2022

Numero

200

Ano

2022

Publicacao

02/06/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Indica a alteração da carga horária de trabalho dos psicólogos(as) do Municipio, fixando a jordana de trabalho desses profissionais em 30 horas semanais

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INDICAÇÃO Nº /2021 O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS(AS) DO MUNICÍPIO, FIXANDO A JORNADA DE TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS EM 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. Justificativa: A presente indicação visa a alteração da carga horária de trabalho atual dos Psicólogos(as) do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para que seja fixada a jornada de trabalho desses profissionais da saúde em 30 (trinta) horas semanais. É de conhecimento público que o Projeto de Lei n° 1.214/2019 tramita na Câmara dos Deputados objetivando instituir a duração do trabalho do Psicólogo em até 30 (trinta) horas semanais. Esse projeto de lei é um reconhecimento a esses profissionais que cada vez mais vem conquistando seu espaço na sociedade pelo seu trabalho e por sua importância. Portanto, a nível municipal, o estabelecimento da jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais as(os) Psicólogos(as) será uma grande conquista e reconhecimento pelo trabalho e serviço prestado por eles à nossa população. Vale acrescentar que, semelhante a Lei municipal n° 1.577/2021 que dispõe sobre a carga horária do cargo de fonoaudiólogo, a alteração da carga horária da jornada de trabalho dos Psicólogos(as) não deverá afetar a remuneração atual percebida por esses servidores. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 25 dias do mês de maio de 2022. Thiago dos Santos Rocha Vereador Partido Socialista Brasileiro/PSB
(MIARA SÃO GONÇALO DO AMARANTE Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal APRO Em: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. INDICAÇÃO n° /2021. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS(AS) DO MUNICIPIO, FIXANDO A JORNADA DE TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS EM 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. Justificativa: A presente indicação visa a alteração da carga horária de trabalho atual dos Psicólogos(as) do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para que seja fixada a jornada de trabalho desses profissionais da saúde em 30 (trinta) horas semanais. É de conhecimento público que o Projeto de Lei n° 1.214/2019 tramita na Câmara dos Deputados objetivando instituir a duração do trabalho do Psicólogo em até 30 (trinta) horas semanais. Esse projeto de lei é um reconhecimento a esses profissionais que cada vez mais vem conquistando seu espaço na sociedade pelo seu trabalho e por sua importância. Portanto, a nível municipal, o estabelecimento da jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais as(os) Psicólogos(as) será uma grande conquista e reconhecimento pelo trabalho e serviço prestado por eles à nossa população. Vale acrescentar que, semelhante a Lei municipal n° 1.577/2021 que dispõe sobre a carga horária do cargo de fonoaudiólogo, a alteração da carga horária da jornada de trabalho dos Psicólogos(as) não deverá afetar a remuneração atual percebida por esses servidores. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 25 dias do mês de maio de 2022. O Alisa • erreira Frota Filho Presidende da C.M.S.G.A. Q SIMPLES Uó. 0,03è Thiago dos Santos Rocha Vereador Partido Socialista Brasileiro/PSB / 06 )240.z.-9' Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário Diretoria Legislativa - CMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga @camarasga www cmsga.ce.gc