Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 182 de 2022

Numero

182

Ano

2022

Publicacao

16/05/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugerimos a criação da Lei de Licença Menstrual por um período de até 3 dias para funcionários que comprovem a necessidade por meio de atestado ou laudo médico, ainda dentro dessa mesma justificativa sugere as escolas municipais manterem kits de saúde para o caso de alunas ou funcionárias precisarem por motivo de emergência estando no período menstrual.

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INDICAÇÃO Nº 10/2022 A Vereadora Antônia Dúcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, a proceder com um projeto de lei que atenda as funcionárias públicas e alunas da rede Municipal em necessidades relacionadas a saúde. (Sugerimos a criação da Lei de Licença Menstrual por um período de até 3 dias para funcionárias que comprovem a necessidade por meio de atestado ou laudo médico, considerado que existem mulheres que nesse período passam pelos chamados sintomas severos de menstruação. Ainda dentro dessa mesma justificativa sugere as escolas municipais manterem kits de saúde para o caso de alunas ou funcionárias precisarem por motivo de emergência estando no período menstrual.). Nestes Termos Solicita e Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, 17 de Maio de 2022. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT VEREADORA/1ª SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE
CMIARA MINIUM SÃO GONÇALO DO AMARANT Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO No l0 APROVAÇÃO SIMPLES Em: _J__ Ailson rreira Frota Filho presHende da C.M.S.G.A. A Vereadora Antônia [Moia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, a proceder com um projeto de lei que atenda as funcionárias públicas e alunas da rede Municipal em necessidades relacionadas a saúde. (Sugerimos a criação da Lei de Licença Menstrual por um período de até 3 dias para funcionárias que comprovem a necessidade por meio de atestado ou laudo médico, considerado que existem mulheres que nesse período passam pelos chamados sintomas severos de menstruação. Ainda dentro dessa mesma justificativa sugere as escolas municipais manterem kits de saúde para o caso de alunas ou funcionárias precisarem por motivo de emergência estando no período menstrual.). Nestes Termos Solicita e Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, 17 de Maio de 2022. C fulA--e-( ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT VEREADORA/1a SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE Flavia LethicLa. gt4(936antos Assessora Nffigineenário Dire.teria LegisIatjvz-nMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga ,O) @camarasga cmsga.ce.gov.br 000 -