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INDICAÇÃO Nº 10/2022
A Vereadora Antônia Dúcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, a proceder com um projeto de lei que atenda as funcionárias públicas e alunas da rede Municipal em necessidades relacionadas a saúde.
(Sugerimos a criação da Lei de Licença Menstrual por um período de até 3 dias para funcionárias que comprovem a necessidade por meio de atestado ou laudo médico, considerado que existem mulheres que nesse período passam pelos chamados sintomas severos de menstruação. Ainda dentro dessa mesma justificativa sugere as escolas municipais manterem kits de saúde para o caso de alunas ou funcionárias precisarem por motivo de emergência estando no período menstrual.).
Nestes Termos
Solicita e Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, 17 de Maio de 2022.
ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT
VEREADORA/1ª SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE
CMIARA MINIUM
SÃO GONÇALO
DO AMARANT
Governo do Estado do Ceará
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Poder Legislativo Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE — CEARÁ
INDICAÇÃO No l0 APROVAÇÃO SIMPLES
Em: _J__
Ailson rreira Frota Filho
presHende da C.M.S.G.A.
A Vereadora Antônia [Moia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem
respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, a proceder com um projeto
de lei que atenda as funcionárias públicas e alunas da rede Municipal em necessidades relacionadas a saúde.
(Sugerimos a criação da Lei de Licença Menstrual por um período de até 3 dias para funcionárias que comprovem a
necessidade por meio de atestado ou laudo médico, considerado que existem mulheres que nesse período passam pelos
chamados sintomas severos de menstruação. Ainda dentro dessa mesma justificativa sugere as escolas municipais
manterem kits de saúde para o caso de alunas ou funcionárias precisarem por motivo de emergência estando no período
menstrual.).
Nestes Termos
Solicita e Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, 17 de Maio de 2022.
C fulA--e-(
ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT
VEREADORA/1a SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE
Flavia
LethicLa. gt4(936antos
Assessora
Nffigineenário
Dire.teria
LegisIatjvz-nMSGA
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
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000 -