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INDICAÇÃO N° 793/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kilvia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, a construção de um quebra-molas (redutor de velocidade) na Rua Padre Joaquim Teodoro, nas proximidades do Banco do Brasil, para quem vem da região praiana em direção ao centro da cidade, como forma de evitar acidentes e coibir o excesso de velocidade no trânsito.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover maior segurança no trânsito da referida via, que apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres ao longo do dia. A instalação de um redutor de velocidade se mostra uma medida preventiva e necessária para minimizar riscos de acidentes, proporcionando melhor ordenamento do tráfego e maior tranquilidade aos moradores e transeuntes. Trata-se de uma ação simples, de baixo custo e de grande relevância social, que contribuirá para o bem-estar e a segurança da população local, atendendo a uma demanda legítima da comunidade.
Nestes termos, peço deferimento.
Amontada, 4 de novembro de 2025.
VEREADORA. AUTORA
PRACIANO
CATARA IT{UT{ICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n" 131í, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
cNPJ N" 06.582.555/000í-75 I CGF N. 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1'177 / Fax: (88) 3636-14'14
Home page: www.camaraaamontada.ce. gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.comAMONTADA
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INDICAÇÃO N'793/2025
Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos terrnos do art. I 13 ao art. 115
do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao §r. Prefeito Municipal, Flávio
César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretiária de lnfraestrutura, Sra. Kilvia Lívia
Rocha de Oliveira Jacinto, a construçÍio de um quebra-molas (redutor de velocidade) na
Rua Padre Joaquim Teodoro, nas proximidades do Banco do Brasil, pâra quem vem da
região praiaüâ em direção ao centro da cidade, como forma de evitar aeidentes e coibir o
excesso de velocidade no trânsito.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover maior segurança no trânsito da
referida via, que apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres ao longo do dia.
A instalação de um redutor de velocidade se mostra uma medida preventiva e
necessária para minimizar riscos de acidentes, proporcionando melhor ordenamento do tráfego
e maior tranquilidade aos moradores e transeuntes.
Trata-se de uma ação simples, de baixo custo e de grande relevância social, que
contribuirá para o bem-estar e a segurança da população local, atendendo a uma demanda
legítima da comunidade.
Nestes termos, peço deferimento.
acinto de Oliveira, 4 de novembro de 2025.
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