Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 791 de 2025
Numero
791
Ano
2025
Publicacao
04/11/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja concedida às mulheres servidoras municipais que se tornarem mães a licença-maternidade de 6 (seis) meses, em substituição ao atual período de 4 (quatro) meses.
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INDICAÇÃO Nº 79/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja concedida às mulheres servidoras municipais que se tornarem mães a licença-maternidade de 6 (seis) meses, em substituição ao atual período de 4 (quatro) meses.
JUSTIFICATIVA
A ampliação da licença-maternidade para 6 (seis) meses representa um avanço importante nas políticas de valorização das servidoras públicas e de proteção à primeira infância.
Diversos estudos demonstram que o prolongamento do período de convivência entre mãe e bebê contribui significativamente para o fortalecimento do vínculo afetivo, o desenvolvimento saudável da criança e a recuperação física e emocional da mãe após o parto. Além disso, a ampliação do prazo favorece a amamentação exclusiva até os seis meses de idade, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), proporcionando benefícios comprovados à saúde e à nutrição infantil.
A medida também está em consonância com práticas já adotadas em outros municípios e órgãos públicos, que reconhecem a importância de oferecer melhores condições para a maternidade e o cuidado familiar.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a análise e acolhimento desta proposição, que visa garantir mais dignidade, saúde e qualidade de vida às servidoras municipais e suas famílias.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 4 de novembro de 2025
MARV TEIXEIRA PRACIÀNO
VEREADORA - AUTORA